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FEDERAL
Decreto Legislativo
nº 269, de 2008
Aprova o texto
da Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho
- OIT, relativa à fixação de normas mínimas de seguridade
social, adotada em Genebra, em 28/6/1952.
O Congresso
Nacional decreta:
Art. 1º -
Fica aprovado o texto da Convenção nº 102 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, relativa à fixação de
normas mínimas de seguridade social, adotada em Genebra, em
28/6/1952.
Parágrafo único
- Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer
atos que possam resultar em revisão da referida Convenção,
bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do
inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.
Art. 2º -
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 19/9/2008, p. 3)
Nota: o
texto da Convenção nº 102 está publicado no DSF de
13/6/2008.
Lei nº 11.774,
de 17/9/2008
Altera a legislação
tributária federal, modificando as Leis nºs 10.865, de
30/4/2004, que “dispõe sobre a Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e
serviços e dá outras providências”; 11.196, de 21/11/2005,
que “institui o Regime Especial de Tributação para a
Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da
Informação - Repes, o Regime Especial de Aquisição de Bens
de Capital para Empresas Exportadoras - Recap e o Programa
de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a
inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de
28/2/1967; o Decreto nº 70.235, de 6/3/1972; o Decreto-Lei
nº 2.287, de 23/7/1986; as Leis nºs 4.502, de 30/11/1964,
8.212, de 24/7/1991, 8.245, de 18/10/1991, 8.387, de
30/12/1991, 8.666, de 21/6/1993, 8.981, de 20/1/1995, 8.987,
de 13/2/1995, 8.989, de 24/2/1995, 9.249, de 26/12/1995,
9.250, de 26/12/1995, 9.311, de 24/10/1996, 9.317, de
5/12/1996, 9.430, de 27/12/1996, 9.718, de 27/11/1998,
10.336, de 19/12/2001, 10.438, de 26/4/2002, 10.485, de
3/7/2002, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 3/11/2003,
10.833, de 29/12/2003, 10.865, de 30/4/2004, 10.925, de
23/7/2004, 10.931, de 2/8/2004, 11.033, de 21/12/2004,
11.051, de 29/12/2004, 11.053, de 29/12/2004, 11.101, de
9/2/2005, 11.128, de 28/6/2005; e a Medida Provisória nº
2.199-14, de 24/8/2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2/6/1993,
e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25/6/1993, 8.981, de
20/1/1995, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 3/11/2003,
10.865, de 30/4/2004, 10.931, de 2/8/2004, e da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001, e dá outras
providências”; 11.033, de 21/12/2004, que “altera a
tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto; altera as Leis
nºs 10.865, de 30/4/2004, 8.850, de 28/1/1994, 8.383, de
30/12/1991, 10.522, de 19/7/2002, 9.430, de 27/12/1996, e
10.925, de 23/7/2004, e dá outras providências”; 11.484, de
31/5/2007, que “dispõe sobre os incentivos às indústrias de
equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos
semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados, instituindo o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores - Padis e o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos
para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de
21/6/1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de
21/11/2005”, 8.850, de 28/1/1994, que “altera a Lei nº
8.383, de 30/12/1991, e dá outras providências”; 8.383, de
30/12/1991, que “institui a Unidade Fiscal de Referência,
altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras
providências”; 9.481, de 13/8/1997, que “dispõe sobre a
incidência de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de
beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e dá
outras providências”; 11.051, de 29/12/2004, que “dispõe
sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras
providências”; 9.493, de 10/9/1997, que “concede isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição
de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe
sobre período de apuração e prazo de recolhimento do
referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno
porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas
alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos
estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos
equiparados a industrial”; 10.925, de 23/7/2004, que “reduz
as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na
importação e na comercialização do mercado interno de
fertilizantes e defensivos agropecuários”; e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 18/9/2008, p. 7)
Decreto nº
6.577, de 25/9/2008
Dá nova redação ao
inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12/2/2007, que
disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico
Epidemiológico.
(DOU, Seção I, 26/9/2008, p. 5)
Ministério da
Fazenda
Instrução
Normativa nº 875, de 10/9/2008 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 823, de 13/2/2008, que dispõe sobre
procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em
nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital,
os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte - e-CAC da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB.
(DOU, Seção I, 12/9/2008, p. 15)
Resolução nº 38,
de 1º/9/2008 - Comitê Gestor do Simples Nacional
Dispõe sobre a
forma opcional de determinação da base de cálculo para
apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a
receita recebida pelas microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 3/9/2008, p. 44)
Portaria nº 5,
de 15/9/2008 - Câmara Superior de Recursos Fiscais
Dispõe sobre
recurso especial de divergência contra decisões das Turmas
Especiais dos Conselhos de Contribuintes e outros
procedimentos.
(DOU, Seção I, 17/9/2008, p. 28)
Portaria nº
46.834, de 4/9/2008 - Banco Central do Brasil
O Presidente do
Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.371, de
28/11/2006, e no Voto BCB nº 278/2008, aprovado pela
Diretoria Colegiada em 3/9/2008,
Resolve:
Art. 1º -
Esta Portaria define, para os efeitos do art. 14 da Lei nº
11.371, de 28/11/2006, os débitos considerados de pequeno
valor ou de comprovada inexeqüibilidade, oriundos de multas
administrativas de competência do Banco Central do Brasil.
Art. 2º -
São considerados de pequeno valor, para efeito de inscrição
em dívida ativa e de propositura de execução fiscal, os
débitos cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Parágrafo único
- O disposto no caput aplica-se aos débitos já inscritos em
dívida ativa ou em processo de execução fiscal que,
atualizados até a data de entrada em vigor desta Portaria,
não excedam o valor máximo nele fixado.
Art. 3º -
São considerados inexeqüíveis, para os efeitos desta
Portaria, os débitos a cujo respeito ocorra qualquer das
seguintes situações:
I -
declaração de falência ou insolvência do devedor, sem a
existência de bens para satisfação da dívida;
II -
não-localização de bens, em nome do devedor ou do
responsável legal, para satisfação da dívida.
§ 1º - O
disposto neste artigo aplica-se aos débitos já inscritos em
dívida ativa ou em processo de execução fiscal na data de
entrada em vigor desta Portaria.
§ 2º - As
situações a que se refere este artigo serão verificadas
mediante o cumprimento de diligências previamente
determinadas por ato do Procurador-Geral.
Art. 4º -
Ante a verificação das hipóteses previstas nos arts. 2º e
3º, fica a Procuradoria-Geral autorizada a adotar as
seguintes medidas:
I -
não-inscrição da quantia em dívida ativa e não-ajuizamento
da execução fiscal em relação à dívida já inscrita;
II -
cancelamento da certidão de dívida ativa e desistência da
execução fiscal já proposta, mediante ato fundamentado.
Art. 5º - Os
débitos de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais)
serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin, sem prejuízo da
adoção das medidas previstas no art. 4º.
Art. 6º -
Fica o Procurador-Geral autorizado a editar os atos
complementares julgados necessários para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 7º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 8/9/2008, p. 22)
Ministério da
Previdência Social
Portaria Conjunta
nº 10, de 4/9/2008 - INSS/RFB
Dispõe sobre
restituição de contribuições pagas indevidamente pelo
contribuinte individual, empregado doméstico, segurado
especial e pelo segurado facultativo.
(DOU, Seção I, 8/9/2008, p. 29)
Instrução SPC nº
26, de 1º/9/2008 - Secretaria de Previdência Complementar
Estabelece
orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades
fechadas de previdência complementar em observância ao
disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3/3/1998, que
“dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens,
direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema
financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá
outras providências”, bem como no acompanhamento das
operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 2/9/2008, p. 24)
Ministério da
Saúde
Portaria nº 1.707,
de 18/8/2008 - Gabinete do Ministro
Institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Processo
Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão.
(DOU, Seção I, 19/8/2008, p. 43) |