nº 2600
« Voltar | Imprimir |  3 a 9 de novembro de 2008
 

Legislação

  FEDERAL

Decreto Legislativo nº 269, de 2008

Aprova o texto da Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, adotada em Genebra, em 28/6/1952.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o texto da Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, adotada em Genebra, em 28/6/1952.

Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/9/2008, p. 3)

Nota: o texto da Convenção nº 102 está publicado no DSF de 13/6/2008.

Lei nº 11.774, de 17/9/2008

Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nºs 10.865, de 30/4/2004, que “dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências”; 11.196, de 21/11/2005, que “institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967; o Decreto nº 70.235, de 6/3/1972; o Decreto-Lei nº 2.287, de 23/7/1986; as Leis nºs 4.502, de 30/11/1964, 8.212, de 24/7/1991, 8.245, de 18/10/1991, 8.387, de 30/12/1991, 8.666, de 21/6/1993, 8.981, de 20/1/1995, 8.987, de 13/2/1995, 8.989, de 24/2/1995, 9.249, de 26/12/1995, 9.250, de 26/12/1995, 9.311, de 24/10/1996, 9.317, de 5/12/1996, 9.430, de 27/12/1996, 9.718, de 27/11/1998, 10.336, de 19/12/2001, 10.438, de 26/4/2002, 10.485, de 3/7/2002, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 3/11/2003, 10.833, de 29/12/2003, 10.865, de 30/4/2004, 10.925, de 23/7/2004, 10.931, de 2/8/2004, 11.033, de 21/12/2004, 11.051, de 29/12/2004, 11.053, de 29/12/2004, 11.101, de 9/2/2005, 11.128, de 28/6/2005; e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/8/2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2/6/1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25/6/1993, 8.981, de 20/1/1995, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 3/11/2003, 10.865, de 30/4/2004, 10.931, de 2/8/2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001, e dá outras providências”; 11.033, de 21/12/2004, que “altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto; altera as Leis nºs 10.865, de 30/4/2004, 8.850, de 28/1/1994, 8.383, de 30/12/1991, 10.522, de 19/7/2002, 9.430, de 27/12/1996, e 10.925, de 23/7/2004, e dá outras providências”; 11.484, de 31/5/2007, que “dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21/6/1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005”, 8.850, de 28/1/1994, que “altera a Lei nº 8.383, de 30/12/1991, e dá outras providências”; 8.383, de 30/12/1991, que “institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências”; 9.481, de 13/8/1997, que “dispõe sobre a incidência de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e dá outras providências”; 11.051, de 29/12/2004, que “dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências”; 9.493, de 10/9/1997, que “concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial”; 10.925, de 23/7/2004, que “reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários”; e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 18/9/2008, p. 7)

Decreto nº 6.577, de 25/9/2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12/2/2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
(DOU, Seção I, 26/9/2008, p. 5)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 875, de 10/9/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera a Instrução Normativa RFB nº 823, de 13/2/2008, que dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
(DOU, Seção I, 12/9/2008, p. 15)

Resolução nº 38, de 1º/9/2008 - Comitê Gestor do Simples Nacional

Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
(DOU, Seção I, 3/9/2008, p. 44)

Portaria nº 5, de 15/9/2008 - Câmara Superior de Recursos Fiscais

Dispõe sobre recurso especial de divergência contra decisões das Turmas Especiais dos Conselhos de Contribuintes e outros procedimentos.
(DOU, Seção I, 17/9/2008, p. 28)

Portaria nº 46.834, de 4/9/2008 - Banco Central do Brasil

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.371, de 28/11/2006, e no Voto BCB nº 278/2008, aprovado pela Diretoria Colegiada em 3/9/2008,

Resolve:

Art. 1º - Esta Portaria define, para os efeitos do art. 14 da Lei nº 11.371, de 28/11/2006, os débitos considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, oriundos de multas administrativas de competência do Banco Central do Brasil.

Art. 2º - São considerados de pequeno valor, para efeito de inscrição em dívida ativa e de propositura de execução fiscal, os débitos cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se aos débitos já inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal que, atualizados até a data de entrada em vigor desta Portaria, não excedam o valor máximo nele fixado.

Art. 3º - São considerados inexeqüíveis, para os efeitos desta Portaria, os débitos a cujo respeito ocorra qualquer das seguintes situações:

I - declaração de falência ou insolvência do devedor, sem a existência de bens para satisfação da dívida;

II - não-localização de bens, em nome do devedor ou do responsável legal, para satisfação da dívida.

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos débitos já inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal na data de entrada em vigor desta Portaria.

§ 2º - As situações a que se refere este artigo serão verificadas mediante o cumprimento de diligências previamente determinadas por ato do Procurador-Geral.

Art. 4º - Ante a verificação das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º, fica a Procuradoria-Geral autorizada a adotar as seguintes medidas:

I - não-inscrição da quantia em dívida ativa e não-ajuizamento da execução fiscal em relação à dívida já inscrita;

II - cancelamento da certidão de dívida ativa e desistência da execução fiscal já proposta, mediante ato fundamentado.

Art. 5º - Os débitos de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no art. 4º.

Art. 6º - Fica o Procurador-Geral autorizado a editar os atos complementares julgados necessários para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 8/9/2008, p. 22)

Ministério da Previdência Social

Portaria Conjunta nº 10, de 4/9/2008 - INSS/RFB

Dispõe sobre restituição de contribuições pagas indevidamente pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo.
(DOU, Seção I, 8/9/2008, p. 29)

Instrução SPC nº 26, de 1º/9/2008 - Secretaria de Previdência Complementar

Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3/3/1998, que “dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências”, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 2/9/2008, p. 24)

Ministério da Saúde

Portaria nº 1.707, de 18/8/2008 - Gabinete do Ministro

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
(DOU, Seção I, 19/8/2008, p. 43)

 
« Voltar | Topo