Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários de
sucumbência - Execução - Penhora insuficiente - Recebimento da
verba de sucumbência, bem como de honorários contratados,
proporcionalmente ao valor arrematado - Inexistência de vedação
ética. Em execução transitada em julgado, com condenação em
honorários de sucumbência, não sendo os bens penhorados
suficientes para satisfazer o total do crédito incluída nele a
sucumbência, não há vedação ética para que o Advogado retenha a
verba de sucumbência na proporção do valor efetivamente
levantado na arrematação. Pode ainda o Advogado cobrar os
honorários contratuais, na forma contratada, também
proporcionalmente ao valor levantado, levando-se em consideração
o Princípio da Moderação estabelecido no art. 36 do Código de
Ética e Disciplina da OAB (Processo nº E-3.669/2008 - v.u., em
18/9/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 514ª Sessão de 18/9/2008. |