nº 2601
« Voltar | Imprimir | Próxima » 10 a 16 de novembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários de sucumbência - Execução - Penhora insuficiente - Recebimento da verba de sucumbência, bem como de honorários contratados, proporcionalmente ao valor arrematado - Inexistência de vedação ética. Em execução transitada em julgado, com condenação em honorários de sucumbência, não sendo os bens penhorados suficientes para satisfazer o total do crédito incluída nele a sucumbência, não há vedação ética para que o Advogado retenha a verba de sucumbência na proporção do valor efetivamente levantado na arrematação. Pode ainda o Advogado cobrar os honorários contratuais, na forma contratada, também proporcionalmente ao valor levantado, levando-se em consideração o Princípio da Moderação estabelecido no art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Processo nº E-3.669/2008 - v.u., em 18/9/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 514ª Sessão de 18/9/2008.

 
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