Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários advocatícios
- Forma de cobrança nas ações previdenciárias - Utilização da
Tabela da OAB/SP. A Tabela de Honorários, elaborada e atualizada
pela OAB/SP, não esgota todos os tipos de atividades exercidas
pelos Advogados, mas, nos casos abrangidos, deve servir como um
parâmetro, visando a estabelecer a justa remuneração pelo
trabalho desenvolvido, devendo ser respeitada. Na aplicação dos
percentuais estabelecidos para as ações previdenciárias, seja em
postulação administrativa seja na judicial, deve, ainda, o
Advogado atentar para que haja perfeita consonância com o
trabalho a ser executado, com as exigências e ressalvas
estabelecidas nos arts. 35 a 37 do CED, que regem a matéria, sob
pena de ferimento da ética profissional. Precedente nº
E-3.491/2007 (Processo nº E-3.683/2008 - v.u., em 16/10/2008,
parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008. |