Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Estagiário - Aluno de
curso jurídico que exerce atividade incompatível com a advocacia
- Estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino. Como
regra geral, as normas restritivas ao exercício profissional
devem ser interpretadas, segundo as regras da hermenêutica, de
modo restrito, não se admitindo aplicação analógica ou
extensiva. A permissão contida no § 3º do art. 9º do EOAB, que
autoriza o aluno de curso jurídico, que exerce atividade
incompatível com a advocacia, a freqüentar estágio ministrado
pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de
aprendizagem, vedada a inscrição na OAB, não pode ser
interpretada como permissão para freqüentar estágio em
instituição de Assistência Judiciária Gratuita, declarada de
utilidade pública estadual e municipal, ligada a centro
acadêmico da respectiva instituição de ensino (Processo nº
E-3.681/2008 - em 16/10/2008, rejeitada a preliminar de
não-conhecimento, por maioria de votos; quanto ao mérito,
aprovados, por votação unânime, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz
Antonio Gambelli).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008. |