nº 2603
« Voltar | Imprimir |  24 a 30 de novembro de 2008
 

Legislação

  FEDERAL

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 877, de 24/9/2008 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre a tributação das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação.
(DOU, Seção I, 26/9/2008, p. 26)

  MUNICIPAL

Decreto nº 49.984, de 2/9/2008

Altera o Decreto nº 45.750, de 4/3/2005, que “estabelece normas regulamentares para a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos, de que trata a Lei nº 13.473, de 26/12/2002”; que regulamentou a Lei nº 13.473, de 26/12/2002, modificada pela Lei nº 14.776, de 18/6/2008.
(DOC, 3/9/2008, p. 1)

Decreto nº 50.012, de 10/9/2008

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 46.995, de 13/2/2006, que “regulamenta a Lei nº 13.372, de 11/6/2002, alterada pela Lei nº 14.818, de 8/7/2008, que obriga todas as edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos do equipamento para portadores de marcapasso”.
(DOC, 11/9/2008, p. 1)

Decreto nº 50.093, de 9/10/2008

Regulamenta a Lei nº 14.673, de 14/1/2008, que dispõe sobre a criação de casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes.
(DOC, 10/10/2008, p. 1)

Decreto nº 50.105, de 13/10/2008

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 11.632, de 22/7/1994.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - A isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição - ITBI-IV, prevista no art. 19 da Lei nº 11.632, de 22/7/1994, fica regulamentada na conformidade deste Decreto.

Art. 2º - Para lavratura, registro, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, referentes à aquisição de unidades habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação, ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos dispensados de exigir documento ou certidão, emitido pela Administração Tributária, que comprove a concessão de isenção do ITBI-IV.

Parágrafo único - A dispensa a que se refere o caput deste artigo fica condicionada ao atendimento das seguintes condições:

I - comprovação de que a origem dos recursos do financiamento é exclusivamente do Fundo Municipal de Habitação, o que deverá obrigatoriamente constar nos contratos aquisitivos;

II - ser a primeira aquisição feita pelo mutuário através do Fundo Municipal de Habitação, comprovada por declaração da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP, constante do contrato.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOC, 14/10/2008, p. 1)

Decreto nº 50.118, de 15/10/2008

Confere nova redação ao caput do art. 8º do Decreto nº 44.844, de 14/6/2004, que regulamenta a emissão e demais características dos Certificados de Potencial Adicional de Construção, previstos no art. 34 da Lei Federal nº 10.257, de 10/7/2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana”, e no art. 230 da Lei Municipal nº 13.430, de 13/9/2002, que “institui o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo”.
(DOC, 16/10/2008, p. 1)

Decreto nº 50.151, de 24/10/2008

Regulamenta a Lei nº 14.727, de 15/5/2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa “Movimentando a Terceira Idade”.
(DOC, 27/10/2008, p. 1)

Secretaria de Habitação

Portaria nº 331, de 2008 - Gabinete do Secretário

Estabelece diretrizes para atendimento habitacional aos idosos, às pessoas com deficiência e para famílias com crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade social, moradoras no Município de São Paulo, de acordo com a atual Política Municipal de Habitação que, entre outras, visa o atendimento a essa população nos empreendimentos produzidos pela Sehab/Habi.
(DOC, 22/10/2008, p. 20)

 
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