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FEDERAL
Ministério da
Fazenda
Instrução Normativa
nº 877, de 24/9/2008 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
Dispõe sobre a tributação das
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples
Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos
efeitos da opção por esse regime de tributação.
(DOU, Seção I, 26/9/2008, p. 26)
MUNICIPAL
Decreto nº 49.984,
de 2/9/2008
Altera o Decreto nº 45.750, de
4/3/2005, que “estabelece normas regulamentares para a
concessão de autorização de funcionamento do comércio
varejista em geral aos domingos, de que trata a Lei nº
13.473, de 26/12/2002”; que regulamentou a Lei nº 13.473, de
26/12/2002, modificada pela Lei nº 14.776, de 18/6/2008.
(DOC, 3/9/2008, p. 1)
Decreto nº
50.012, de 10/9/2008
Dá nova redação
ao art. 2º do Decreto nº 46.995, de 13/2/2006, que
“regulamenta a Lei nº 13.372, de 11/6/2002, alterada pela
Lei nº 14.818, de 8/7/2008, que obriga todas as edificações
de acesso público e que tenham portas com detector de metais
ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos do
equipamento para portadores de marcapasso”.
(DOC, 11/9/2008, p. 1)
Decreto nº
50.093, de 9/10/2008
Regulamenta a Lei
nº 14.673, de 14/1/2008, que dispõe sobre a criação de
casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de
violência doméstica e seus dependentes.
(DOC, 10/10/2008, p. 1)
Decreto nº
50.105, de 13/10/2008
Regulamenta o
art. 19 da Lei nº 11.632, de 22/7/1994.
Gilberto Kassab,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - A
isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos a Qualquer
Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou
Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, Exceto os
de Garantia, bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição -
ITBI-IV, prevista no art. 19 da Lei nº 11.632, de 22/7/1994,
fica regulamentada na conformidade deste Decreto.
Art. 2º -
Para lavratura, registro, averbação e demais atos
relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles
relativos, referentes à aquisição de unidades habitacionais
financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação, ficam os
notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos
dispensados de exigir documento ou certidão, emitido pela
Administração Tributária, que comprove a concessão de
isenção do ITBI-IV.
Parágrafo único
- A dispensa a que se refere o caput deste artigo
fica condicionada ao atendimento das seguintes condições:
I -
comprovação de que a origem dos recursos do financiamento é
exclusivamente do Fundo Municipal de Habitação, o que deverá
obrigatoriamente constar nos contratos aquisitivos;
II - ser a
primeira aquisição feita pelo mutuário através do Fundo
Municipal de Habitação, comprovada por declaração da
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo -
Cohab-SP, constante do contrato.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOC, 14/10/2008, p. 1)
Decreto nº
50.118, de 15/10/2008
Confere nova
redação ao caput do art. 8º do Decreto nº 44.844, de
14/6/2004, que regulamenta a emissão e demais
características dos Certificados de Potencial Adicional de
Construção, previstos no art. 34 da Lei Federal nº 10.257,
de 10/7/2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana”, e no art. 230 da Lei Municipal nº 13.430,
de 13/9/2002, que “institui o Plano Diretor Estratégico e o
Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano
do Município de São Paulo”.
(DOC, 16/10/2008, p. 1)
Decreto nº
50.151, de 24/10/2008
Regulamenta a Lei
nº 14.727, de 15/5/2008, que institui, no âmbito do
Município de São Paulo, o programa “Movimentando a Terceira
Idade”.
(DOC, 27/10/2008, p. 1)
Secretaria de
Habitação
Portaria nº 331, de
2008 - Gabinete do Secretário
Estabelece
diretrizes para atendimento habitacional aos idosos, às
pessoas com deficiência e para famílias com crianças ou
adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
moradoras no Município de São Paulo, de acordo com a atual
Política Municipal de Habitação que, entre outras, visa o
atendimento a essa população nos empreendimentos produzidos
pela Sehab/Habi.
(DOC, 22/10/2008, p. 20) |