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01 - MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO - UNIVERSIDADE PÚBLICA - POSSIBILIDADE Recurso Especial - Processual Civil - Ausência de prequestionamento - Súmula nº 211 do STJ - Ensino - Universidade pública - Matrícula concomitante - Aluno que já cursa graduação na Instituição - Novo ingresso por meio de processo seletivo em outro curso - Possibilidade - Ausência de vedação legal - Aprovação em novo processo seletivo - Atendimento aos Princípios da Igualdade ao Acesso e Permanência na Instituição e da Liberdade de Aprender.
1 - A falta de prequestionamento do art. 5º da LICC obsta o conhecimento do recurso que veicula sua suposta violação. Incidência da Súmula nº 211 do STJ. 2 - Não se divisa violação ao inciso V e caput do art. 53 da Lei nº 9.394/1996, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não veda ao discente de universidade pública o ingresso em outro curso de graduação da mesma instituição. Incidência dos Princípios da Igualdade ao Acesso e Permanência na Instituição de Ensino e da Liberdade de Aprender, diante da aprovação do recorrido em novo processo seletivo (vestibular). 3 - Recurso Especial parcialmente conhecido, a que se nega provimento.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 886.434-MG; Rel. Juiz Federal convocado Carlos Fernando Mathias; j. 13/5/2008; v.u.)
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02 - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO REALIZADO NO ESTRANGEIRO Administrativo - Mandado de Segurança - Pedido referente à concessão de efeito suspensivo da Apelação não conhecido - Rejeitadas as preliminares de inépcia da Inicial por falta de provas e de ausência de titularidade do direito invocado - Ensino superior - Curso de medicina realizado no estrangeiro - Revalidação do diploma por universidade pública brasileira - Resolução do CNE/CES nº 1/2002.
1 - Contra decisão de recebimento da apelação sob efeito meramente devolutivo, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 522, caput, do Código de Processo Civil. Pedido de concessão de efeito suspensivo da Apelação não conhecido. 2 - Ante a natureza da ação mandamental, a concessão da segurança só é possível mediante cabal demonstração das alegações feitas na Inicial. In casu, da análise dos Autos se nota que a Inicial está acompanhada de documentos hábeis a comprovar de pronto o direito invocado pelo impetrante. Insubsistente a alegação de inépcia da Inicial por ausência de documentação. 3 - O impetrante litiga em nome próprio na defesa de direito próprio, cuja certeza e liquidez restaram comprovadas pela documentação trazida aos Autos. Seu vínculo com o objeto da demanda não suscita dúvidas, porque é ele quem sofre os efeitos do ato coator. Afastada a preliminar de ausência de titularidade do impetrante acerca do direito invocado. 4 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 - determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 5 - Estabelecendo diretrizes normativas acerca da revalidação de diplomas, a Resolução nº 1/2002, do Conselho Nacional de Educação, previu a instauração do processo mediante requerimento do interessado. 6 - Em que pese a autonomia das universidades para fixar normas específicas para o processo, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação devem ser observadas, porquanto sua é a competência para definir as exigências a ser cumpridas pelo candidato, à qual não pode se substituir a entidade educacional. 7 - A determinação de que a universidade proceda à análise dos documentos a ser apresentados pelo candidato não impede a posterior realização de exames ou provas, desde que respeitadas as disposições do Conselho Nacional de Educação. 8 - Remessa Oficial e Apelação desprovidas.
(TRF-3ª Região - 4ª T.; Ap em MS nº 285.213- Campo Grande-MS; Proc nº 2005.60.00.010012-0; Rel. Des. Federal Alda Basto; j. 7/11/2007; m.v.)
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03 - COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES - PRESCRIÇÃO Prestação de serviços - Educação - Mensalidades escolares - Prescrição ânua - Aplicação do Código Civil/1916, vigente à época dos fatos - Sentença mantida - Recurso improvido.
Cuidando-se de mensalidades escolares, vencidas mês a mês, anteriormente a 12/1/2003 (vigência do novo Código Civil), incide a prescrição anual pelo art. 178, § 6º, inciso VII, do Código Civil/1916.
(TJSP - 26ª Câm. de Direito Privado; Ap sem Revisão nº 1.139.066-0/6-SP; Rel. Des. Norival Oliva; j. 31/3/2008; v.u.)
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04 - CURSO A DISTÂNCIA - RECONHECIMENTO Mandado de Segurança.
Impetrantes que são alunas regularmente matriculadas em curso de licenciatura plena a distância por entidade credenciada pelo MEC. Aplicação da Portaria nº 3.635/2004. Circunstância em que as impetrantes tiveram seu pedido indeferido de atribuição de aulas por entendimento da autoridade coatora de que os cursos a distância não podem ser equiparados aos presenciais, entendendo haver falta de amparo legal. Segurança concedida confirmando Liminar. Recurso improvido.
(TJSP - 12ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 702.315-5/4-00-SP; Rel. Des. Luiz Burza Neto; j. 27/2/2008; v.u.)
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05 - ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA ESCOLAR Recurso
Ex Officio em Mandado de Segurança, objetivando o reexame da sentença que determinou a imediata entrega de documentos necessários à transferência escolar de criança, que estava em mora com o pagamento das mensalidades devidas à escola.
Direito à educação constitucionalmente assegurado. Violação ao direito líquido e certo do estudante. Cobrança de mensalidade em atraso que deverá ser reclamada por meio das vias adequadas. Segurança corretamente concedida. Recurso improvido.
(TJSP - Câm. Especial; REO nº 149.024-0/7-00-SP; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 29/10/2007; v.u.)
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06 - estabelecimento oficial de ensino - falsidade nas informações descaracterizada Mandado de Segurança - Ensino - Objetivo de assegurar a matrícula da impetrante, aprovada em processo seletivo denominado “vestibulinho”, no curso de logística de escola técnica mantida pelo ... - Admissibilidade.
Impetrante egressa do “...”. Inexistência de falsidade nas informações prestadas na ficha de inscrição. Direito de concorrer em igualdade de condições com os alunos provenientes da rede pública de ensino. Precedente desta Corte. Sentença concessiva da segurança. Desprovimento dos Recursos.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 609.618.5/9-00-SP; Rel. Des. Osvaldo Magalhães; j. 18/10/2007; v.u.)
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07 - IMPRObIDADE ADMINISTRATIVA - DESVIO DE VERBA DESTINADA À EDUCAÇÃO Apelação - Ação Popular.
Destinação incorreta pelo Prefeito Municipal de verba recebida da Secretaria da Educação em razão de convênio entre o Estado e o Município. Obrigação de devolução por força do desvio de destinação. Inconformismo. Ilegitimidade de parte (empresa). Inadmissibilidade. Caracterizado prejuízo ao erário. Recursos improvidos.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 329.329-5/9-00-Itapecerica da Serra-SP; Rel. Des. Castilho Barbosa; j. 14/8/ 2007; v.u.)
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08 - INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO REGISTRADA NO MEC/CAPES Responsabilidade Civil - Prestação de serviço - Mestrado - Curso - Registro - Ausência - Consumidor.
Mesmo que a entidade de ensino seja a única responsável pelo insucesso na obtenção do reconhecimento do curso, o aluno que o realiza consciente da falta de registro assume o risco de não obter a titulação, nada havendo a indenizar. Embargos Infringentes rejeitados.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Público; EI nº 462.433.5/6-01-SP; Rel. Des. Teresa Ramos Marques; j. 11/2/2008; m.v.) www.tjsp.jus.br
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SEGURO-EDUCAÇÃO - MENSALIDADE ESCOLAR - INADIMPLÊNCIA Prestação de serviços privados de ensino superior. Pagamento de mensalidades. Seguro formalizado em 2001 e denunciado em 2003. Confirma-se só em parte a liminar concedida pela D. Juíza. Agravo da universidade-ré provido parcialmente.
(TJSP - 27ª Câm. de Direito Privado; AI nº 1.020.070.0/6-SP; Rel. Des. Campos Petroni; j. 7/8/2007; v.u.)
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10 - agressão a menor por colegas no interior da instituição de ensino Direito Civil - Indenização - Danos morais - Abalos psicológicos decorrentes de violência escolar -
Bullying - Ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa - Sentença reformada - Condenação do Colégio - Valor módico atendendo-se às peculiaridades do caso.
1 - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto de sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais por entender que não restou configurado o nexo causal entre a conduta do Colégio e eventual dano moral alegado pelo autor. Este pretende receber indenização sob o argumento de haver estudado no estabelecimento de ensino em 2005 e ali teria sido alvo de várias agressões físicas que o deixaram com traumas que refletem em sua conduta e na dificuldade de aprendizado. 2 - Na espécie, restou demonstrado nos Autos que o recorrente sofreu agressões físicas e verbais de alguns colegas de turma que iam muito além de pequenos atritos entre crianças daquela idade, no interior do estabelecimento réu, durante todo o ano letivo de 2005. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva. Com efeito, o Colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões perpetuaram-se pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como “diferentes”. Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, primeiro, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere, e, depois, em instituições como a escola. No dizer de HELDER BARUFFI, “Neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania”.
(TJDFT - 2ª T. Cível; ACi nº 2006.03.1.008331-2-DF; Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior; j. 7/8/2008; v.u.)
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11 - ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA DE MESTRADO POR AUSÊNCIA DE REGISTRO - DANO MORAL Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais.
Autor que concluiu curso de mestrado, vindo a receber o respectivo diploma somente dois anos depois, já no curso da presente Ação. Atraso na entrega em virtude de o referido curso não contar com reconhecimento do Ministério da Educação, que somente foi obtido posteriormente. Autor que não foi advertido, quando da contratação com a ré, de que o curso em questão pendia de reconhecimento. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do CDC. Exigências e resoluções do MEC que constituem fortuito interno, não afastando a responsabilidade da ré. Frustração da legítima expectativa de recebimento do diploma em prazo razoável que ocasiona evidentes danos morais, ante a importância da formação profissional na vida do homem médio. Indenização fixada em valor condizente
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com a gravidade do dano ao autor e da conduta da ré.
Não-provimento do apelo.
(TJRJ - 15ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.20734-RJ; Rel. Des. Galdino Siqueira Netto; j. 19/8/2008; v.u.)
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12 - certificado de conclusão - cassação Apelação Cível - Reexame Necessário - Ação Ordinária - Secretaria de Educação - Cassação de certificados de conclusão - Devido processo legal - Ausência.
Mostra-se ilegal o ato emanado da Administração Pública que cassou o certificado de conclusão do ensino médio da autora, sob o fundamento de existência de supostas irregularidades na respectiva instituição de ensino, sem, contudo, propiciar a ela o devido processo legal, com ampla defesa e o contraditório, tendo em vista que o ato administrativo lhe trouxe sérios prejuízos.
(TJMG - 7ª Câm. Cível; ACi/ReeNec nº 1.0377. 06.008164-5/001-Lajinha-MG; Rel. Des. Edivaldo George dos Santos; j. 27/11/2007; m.v.)
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13 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - INEXISTÊNCIA DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Apelação Cível - Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais - Curso pós-médio em educação infantil - Curso de atualização - Propaganda enganosa não comprovada - Danos não configurados.
Insurge-se a recorrente contra sentença que julgou procedente o pedido, condenando-a ao pagamento da importância de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, e a restituir à autora os valores por ela pagos pelo curso administrado pela ré, a título de indenização por danos materiais, de forma simples e atualizada, desde o efetivo desembolso. Ré que prestou as informações referentes ao curso que ministrou, não havendo nos Autos nenhum elemento a indicar a existência de propaganda enganosa perpetrada pela ré, ora recorrente, não restando comprovada a violação ao art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Tendo a autora freqüentado um curso por um período de dez meses, obteve aprimoramento técnico que passou a integrar seu patrimônio intelectual. A prestação dos serviços educacionais não pode ser desconsiderada para fins de restituição dos valores despendidos a título de matrícula e mensalidades, o que configuraria enriquecimento ilícito da demandante em detrimento da demandada. Não havendo comprovação de falhas no serviço oferecido pela recorrente, tendo deste usufruído a recorrida, inexistem danos morais a serem indenizados. Recurso provido.
(TJRJ - 2ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001.35993-RJ; Rel. Des. Elisabete Filizzola; j. 6/8/2008; v.u.)
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14 - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E PARTICIPAÇÃO EM COLAÇÃO DE GRAU - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA - IMPOSSIBILIDADE Reexame Necessário de sentença com Recurso de Apelação Cível - Mandado de Segurança - Decadência - Afastada - Instituição de ensino superior - Retenção de diploma e impedimento de participação em colação de grau - Exigência de pagamento de taxa - Ilegalidade - Caráter coercitivo - Submissão às normas gerais de educação (art. 6º da Lei nº 9.870/1999) - Lesão ao direito líquido e certo - Configurada - Ordem concedida - Recurso improvido - Sentença ratificada.
Consoante dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 9.870/1999, é vedado à instituição de ensino escusar-se da expedição de diploma sob o argumento de falta de pagamento de taxa, o que,
mutatis mutandis, aplica-se também ao impedimento de participação em colação de grau.
(TJMT - 4ª Câm. Cível; ReeNec de Sentença com ACi nº 84101/2007 - Tangará da Serra - MT; Rel. Des. Márcio Vidal; j. 10/3/2008; v.u.)
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15 - EXPULSÃO DE ALUNO - ABUSO DE PODER Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ECA - Expulsão de aluno de escola estadual - Ofensa aos direitos constitucionais de Ampla Defesa, Contraditório e Acesso à Educação.
A autoridade coatora, ao expulsar compulsoriamente o impetrante da escola, sem adotar previamente medidas visando à melhora do comportamento do menor no ambiente escolar, assim como deixando de possibilitar ampla defesa e o contraditório ao aluno imputado, impedindo-lhe que concluísse a 1ª série do Ensino Médio, obrou ilegalmente e com abuso de poder, impondo-se a concessão da Ordem para desconstituir o ato da direção da escola. Sentença confirmada em Reexame Necessário.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; ReeNec nº 70025142720-Osório-RS; Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho; j. 13/8/2008; v.u.)
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16 - transporte escolar para professores - inexistência Apelação e Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Professora que reside distante da escola - Transporte escolar do município.
É dever do município assegurar o acesso efetivo à educação, e nesse conceito se compreende também a oferta de transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes, quando não exista escola pública próxima de sua residência, inexistindo obrigação daquele de manter transporte também para professores. Recurso provido, prejudicado o Reexame Necessário.
(TJRS - 21ª Câm. Cível; Ap/ReeNec nº 70024877326-Canguçu-RS; Rel. Des. Liselena Schifino Robles Ribeiro; j. 20/8/2008; v.u.)
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17 - FREQÜÊNCIA ESCOLAR - DIREITO DE CRENÇA RELIGIOSA Apelação Cível em Mandado de Segurança - Universidade estadual ... - Ausência às aulas por motivo de crença religiosa - Direitos fundamentais - Concretização - Máxima eficácia - Ponderação de interesses - Imposição de atividades alternativas/complementares - Possibilidade.
1 - A liberdade de crença religiosa e o acesso à educação são direitos fundamentais diretamente concretizadores do Princípio basilar da Dignidade da Pessoa Humana, de forma que devem ser respeitados, sobretudo quando seu exercício não impede, tampouco prejudica, direitos alheios, sejam individuais ou de uma coletividade. 2 - O direito à igualdade deve ser valorado, precipuamente, na sua dimensão substancial, o que pressupõe diferenciação, de forma que conceder tratamento desigual, guardando-se, sempre, a razoabilidade e a proporcionalidade, àqueles que se encontram em situação de desigualdade satisfaz, sim, o Princípio da Isonomia. 3 - O Princípio da Legalidade Administrativa não deve ser considerado de forma estreita ao ponto de se inviabilizar a efetivação de direitos fundamentais da mais alta relevância, sob pena de se estar mitigando uma das básicas funções da Administração Pública, que é a satisfação dos anseios de seus administrados, mormente quando há meios de, justificadamente, conceder tratamentos diversos a certas pessoas com o salutar intuito de se concretizar a dignidade da pessoa humana, sem que isso implique prejuízo à coletividade. 4 - Havendo conflito de bens constitucionalmente protegidos, deve-se proceder à ponderação de interesses, a fim de se extrair a máxima eficácia dos direitos fundamentais e de se observar a unidade da Constituição. 5 - Assim, aos membros da ..., que, por motivo de crença religiosa, não podem freqüentar as aulas em certos dias/períodos, deve-se conceder tratamento diferenciado, aplicando-se-lhes atividades alternativas que supram tais ausências, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais à educação, à liberdade de crença religiosa e à igualdade substancial, e, numa concepção mais ampla, concretizando-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 6 - Recurso de Apelação conhecido e provido.
(TJGO - 3ª Câm. Cível; ACi em MS nº 200705227515-Pires do Rio-GO; Rel. Des. Felipe Batista Cordeiro; j. 13/5/2008; v.u.)
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18 - IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA NA PRÉ-ESCOLA Agravo de Instrumento - Matrícula no ensino infantil - Idade mínima.
A matrícula no ensino infantil deve obedecer aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No entanto, no caso, deve-se manter a matrícula concedida, pois a criança já completou a idade requerida pela legislação, bem como em atenção ao melhor interesse do infante. Negaram provimento ao Agravo de Instrumento.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70024175218-Constantina-RS; Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz; j. 14/8/2008; v.u.) www.tjrs.jus.br
19 -
ingresso no ensino superior - exigência de idade mínima - exame supLetivo Mandado Segurança - Aprovação em concurso vestibular - Menor - Realização de exames supletivos - Negativa da autoridade coatora - Vedação - Lei nº 9.394/1996 - Impossibilidade - Direito à educação constitucionalmente assegurado.
Sendo o direito à educação uma garantia constitucionalmente assegurada, consubstancia-se, de um lado, em um direito fundamental, inclusive inerente à dignidade da pessoa humana, enquanto que, de outro, em um poder-dever do Estado, que tem a obrigação de proceder todos os esforços necessários para promover sua concretização. Desse modo, a exigência etária constante na Lei nº 9.394/1996 não pode constituir óbice à efetivação do mesmo, sob pena de afronta à ordem constitucional.
(TJMG - 5ª Câm. Cível; ReeNec nº 1.0702.07.393757-6/001-Uberlândia-MG; Rel. Des. Maria Elza; j. 17/7/2008; v.u.)
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20 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO NÃO REGULAMENTADO Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Aluno reprovado no 3º ano do ensino médio.
Sistema de avaliação adotado pela instituição de ensino em descompasso com as determinações da Secretaria de Estado da Educação e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná. Método não previsto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Parecer do núcleo regional de educação desfavorável à retenção do aluno. Ato de reprovação ilegal. Ofensa a direito líquido e certo. Sentença de concessão da Segurança devidamente lançada. Reexame Necessário conhecido e não provido.
(TJPR - 7ª Câm. Cível; ReeNec nº 0484874-8-Curitiba-PR; Rel. Juiz convocado Fábio Haick Dalla Vecchia; j. 19/8/2008; v.u.)
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21 -
reconhecimento de curso pelo princípio da razoabilidade Mandado de Segurança - Concurso público - Orientador em esporte e lazer - Exigência de graduação em educação física e registro no Conselho Regional de Educação Física.
Candidato bacharel em ciência do esporte. Segurança concedida. Apelação. Mera repetição dos termos lançados na informação. Ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Não-conhecimento do Recurso. Reexame Necessário. Equivalência reconhecida pela própria Administração. Aplicação do Princípio da Razoabilidade. Sentença mantida em sede de Reexame Necessário.
(TJPR - 5ª Câm. Cível; ACi e ReeNec nº 0498402-1-Curitiba-PR; Rel. Des. Ruy Fernando de Oliveira; j. 29/7/2008; v.u.)
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22 -
sistema de cotas Duplo Grau de Jurisdição - Apelação Cível - Mandado de Segurança - Matrícula em universidade - Sistema de cotas - Fato consumado.
1 - A exigência de se considerar como aluno da rede pública de educação básica, beneficiário do sistema de cotas, apenas aquele que tenha cursado de forma integral o ensino médio em escola pública é desarrazoada e não convém com os objetivos de tal sistema. 2 - Uma vez materializada a situação de fato criada pela concessão de liminar, posteriormente confirmada por sentença, não se justifica eventual alteração do status quo ante em respeito ao Princípio da Segurança das Relações Jurídicas. Remessa e Apelo conhecidos e improvidos.
(TJGO - 4ª Câm. Cível; Duplo Grau de Jurisdição nº 200703432812-Minaçu-GO; Rel. Des. João de Almeida Branco; j. 6/12/2007; v.u.)
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