nº 2604
« Voltar | Imprimir | Próxima » 1º a 7 de dezembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Irmãos Advogados - Não integrantes do mesmo escritório, nem sócios de fato ou de direito - Hipótese de serem ex adverso - Possibilidade com restrições - Resguardo do sigilo profissional. Inexiste hipótese de impedimento profissional para o exercício da advocacia entre irmãos em um mesmo processo, contudo, deve-se cumprir fielmente o Princípio do Sigilo Profissional (Processo nº E-3.678/2008 - m.v., em 16/10/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008.

 
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