Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Irmãos
Advogados - Não integrantes do mesmo escritório, nem sócios de
fato ou de direito - Hipótese de serem ex adverso -
Possibilidade com restrições - Resguardo do sigilo profissional.
Inexiste hipótese de impedimento profissional para o exercício
da advocacia entre irmãos em um mesmo processo, contudo, deve-se
cumprir fielmente o Princípio do Sigilo Profissional (Processo
nº E-3.678/2008 - m.v., em 16/10/2008, parecer e ementa do Rel.
Dr. Armando Luiz Rovai).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008. |