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FEDERAL
Lei nº 11.798,
de 29/10/2008
Dispõe sobre a
composição e a competência do Conselho da Justiça Federal,
revoga a Lei nº 8.472, de 14/10/1992, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 30/10/2008, p. 1)
Lei nº 11.800,
de 29/10/2008
Acrescenta
parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11/9/1990 -
Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os
fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda,
na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 33 da Lei nº 8.078, de 11/9/1990 - Código de Defesa do
Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Art. 33 - (...)
Parágrafo único
- É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone,
quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 30/10/2008, p. 2)
Lei nº 11.802,
de 4/11/2008
Acrescenta §
3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, que dispõe
sobre os registros públicos e dá outras providências.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Esta Lei acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de
31/12/1973, para obrigar os Cartórios de Registros Públicos
a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público,
quadros contendo os valores atualizados das custas e
emolumentos.
Art. 2º - O
art. 30 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, passa a viger
acrescido do seguinte § 3º-C:
“Art. 30 - (...)
§ 3º-C - Os
Cartórios de Registros Públicos deverão afixar, em local de
grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao
público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e
emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade
prevista no caput deste artigo.”
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 5/11/2008, p. 1)
Lei nº 11.804,
de 5/11/2008
Disciplina o
direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será
exercido e dá outras providências.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher
gestante e a forma como será exercido.
Art. 2º - Os
alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores
suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de
gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao
parto, inclusive as referentes a alimentação especial,
assistência médica e psicológica, exames complementares,
internações, parto, medicamentos e demais prescrições
preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do
médico, além de outras que o Juiz considere pertinentes.
Parágrafo único
- Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte
das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai,
considerando-se a contribuição que também deverá ser dada
pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Art. 3º -
Vetado.
Art. 4º -
Vetado.
Art. 5º -
Vetado.
Art. 6º -
Convencido da existência de indícios da paternidade, o Juiz
fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento
da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as
possibilidades da parte ré.
Parágrafo único
- Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam
convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que
uma das partes solicite a sua revisão.
Art. 7º - O
réu será citado para apresentar resposta em cinco dias.
Art. 8º -
Vetado.
Art. 9º -
Vetado.
Art. 10 -
Vetado.
Art. 11 -
Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta
Lei as disposições das Leis nºs 5.478, de 25/7/1968, e
5.869, de 11/1/1973 - Código de Processo Civil.
Art. 12 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 6/11/2008, p. 2)
Decreto nº
6.607, de 21/10/2008
Dá nova redação ao
art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29/11/2004, que dispõe sobre
o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado -
PNMPO.
(DOU, Seção I, 22/10/2008, p. 1)
Decreto nº
6.613, de 22/10/2008
Altera o Decreto nº
6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
(DOU, Seção I, 23/10/2008, p. 7)
Decreto nº
6.629, de 4/11/2008
Regulamenta o
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem,
instituído pela Lei nº 11.129, de 30/6/2005, e regido pela
Lei nº 11.692, de 10/6/2008, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 5/11/2008, p. 4) |