Editorial
A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
O Conselho Nacional
de Justiça, pelo terceiro ano consecutivo, promove a Semana
Nacional de Conciliação, exortando todos os ramos do Judiciário,
partes e Advogados a buscar entendimentos e promover a cultura
da paz.
Como entidade
representante da advocacia, a AASP, ciente de seu dever
institucional de contribuir para a advocacia e para o Judiciário
como Poder da República, não poderia deixar de manifestar sua
firme concordância com o propósito manifestado pelo Conselho
Nacional de Justiça, assim como, cumprindo com a obrigação que
nos impõe o Código de Ética do Advogado, como norma deontológica
fundamental, de respeitar nosso dever de estimular a conciliação
entre as partes, prevenindo, sempre que possível, a instauração
de litígios.
Assim é que exortamos
todos os nossos associados a contribuir para a difusão da
cultura da paz e para os propósitos que inspiram o Movimento
pela Conciliação, de modo que sejam extintos, por transação,
aqueles feitos em que as partes livremente entendam por bem
dispor de seus pretendidos direitos ou transigir em suas
posições para o alcance da paz, sempre assistidas pelo
profissional em que depositaram sua confiança pela outorga de
mandato.
Como partícipes da
administração da Justiça, aos Advogados é benfazeja qualquer
tentativa efetiva de conciliação sob os auspícios da mediação
técnica e bem intencionada da Magistratura.
Não obstante isso,
preocupa-nos a circunstância de que a Semana Nacional de
Conciliação tenha sido concebida, gestada e administrada sem
qualquer interlocução prévia com as entidades representativas da
advocacia. Temos sido continuamente chamados a contribuir para
novos projetos do Judiciário somente depois de implementadas
medidas às quais poderíamos ter emprestado o benéfico efeito da
crítica, bem como sido considerados, de conformidade com o
comando do art. 133 da Constituição Federal, efetivos e
indispensáveis partícipes da administração da Justiça.
Seguramente, em
decorrência dessa defecção verificada no ponto de partida da
promoção da Semana Nacional de Conciliação, temos sido
surpreendidos com a edição, em distintos Tribunais, de normas,
atos, provimentos, portarias e outras disposições, com os quais,
não obstante a plena concordância com os fins que lhes inspiram,
não podemos anuir silenciosamente.
A convocação de partes
e procuradores, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a
comparecer às audiências conciliatórias sob a ameaça de
imposição das penas de litigância de má-fé (para audiências
anteriormente designadas como de instrução processual) ou de
declaração de ocorrência de ato atentatório à dignidade da
Justiça (para audiências de conciliação em execução), por
exemplo, como impõe o Provimento GP/CR nº 7/2008, parece-nos
fruto de equívoco jurídico e institucional no trato para com os
Advogados.
Agrava o fato a
designação de milhares de audiências em locais diferentes, como
auditórios no subsolo do Fórum Rui Barbosa, no Ginásio de
Esportes do Pacaembu, no Átrio do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, locais nos quais os Advogados e escritórios de
advocacia enfrentarão severas dificuldades de comparecimento,
quando não lhes for exigido o dom da ubiqüidade, na medida em
que a designação de audiências não respeitou a impossibilidade
de comparecimento simultâneo a vários atos processuais, todos
sob graves ameaças de imposição de penas.
No âmbito da Justiça
Estadual, não é distinta a situação. Uma vez deliberada e
concebida a ação da Semana Nacional da Conciliação, somente
então a AASP foi procurada para contribuir para a identificação
de conciliadores voluntários e para prestar assistência aos seus
associados em locais especialmente designados para a ocasião,
como o Ginásio de Esportes do Pacaembu.
Seguramente, impor a
conciliação por meio de atos de força ou de ameaça de imposição
de penas, além de discutível licitude, não incrementa a cultura
da paz.
A AASP não faltará aos
seus associados. Instalará, na medida do máximo possível, postos
de prestação de seus serviços onde os Advogados estiverem a
atuar, inclusive em ginásios de esporte.
Adverte, porém, que
iniciativas desse porte e com tal grau de envolvimento de toda a
comunidade jurídica recomendam e - mais que isso - demandam o
envolvimento de todos os partícipes, desde a formulação da idéia
até a sua implementação.
É preciso afastar a
idéia de que os Advogados são foco de resistência à conciliação.
Inversamente, podem ser grandes promotores das conciliações, se
sua integração ao esforço conciliatório for recebida de bom
grado desde a concepção das medidas de implementação da Semana
Nacional de Conciliação. Lamentavelmente, porém, os Advogados
têm sido não apenas alijados dos atos preparatórios como
surpreendidos com normas ameaçadoras em relação ao regular
exercício da profissão, circunstância que nos autoriza a
manifestar preocupação e sugerir que, para os próximos anos,
sejamos efetivamente considerados indispensáveis à administração
da Justiça.
Sabemos todos que
conciliar é legal, mas é preciso dotar de legalidade todo o
procedimento, a fim de que o produto da conciliação também seja
legal, decorrente de verdadeira e legítima transação entre as
partes, devidamente assistidas, e não fruto de imposição da
disposição de direitos, a fim de produzir números
grandiloqüentes e notícias de capa dos periódicos, que só serão
legítimos se não tornados fins em si mesmos. |