Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Incompatibilidade -
Presidente de Subseção da OAB - Assessor Jurídico de Autarquia
Municipal - Cargo demissível ad nutum - Exercício concomitante -
Proibição em razão de o cargo ensejar a demissão ad nutum, que
subsiste mesmo após a eleição - Inteligência do art. 63, § 2º,
do EOAB e art. 131, § 2º, letras c e d, do Regulamento Geral do
EOAB. É vedado a Presidente de Subseccional da OAB ser nomeado e
exercer cargo ou função da qual possa ser exonerável ad nutum,
como é o caso de Assessor Jurídico de Autarquia Municipal, mesmo
que a nomeação venha a ocorrer após a sua eleição para a
Presidência da entidade. Inteligência do disposto nos arts. 63,
§ 2º, do EOAB e art. 131, § 2º, letras c e d, do seu Regulamento
Geral. Precedentes: Processos nos E-3.014/2004, E-3.111/2005,
E-2.968/2004 desta Eg. Corte (Processo nº E-3.685/2008 - v.u.,
em 16/10/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. José Eduardo
Haddad).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
515ª Sessão de 16/10/2008. |