nº 2605
« Voltar | Imprimir | Próxima » 8 a 14 de dezembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Incompatibilidade - Presidente de Subseção da OAB - Assessor Jurídico de Autarquia Municipal - Cargo demissível ad nutum - Exercício concomitante - Proibição em razão de o cargo ensejar a demissão ad nutum, que subsiste mesmo após a eleição - Inteligência do art. 63, § 2º, do EOAB e art. 131, § 2º, letras c e d, do Regulamento Geral do EOAB. É vedado a Presidente de Subseccional da OAB ser nomeado e exercer cargo ou função da qual possa ser exonerável ad nutum, como é o caso de Assessor Jurídico de Autarquia Municipal, mesmo que a nomeação venha a ocorrer após a sua eleição para a Presidência da entidade. Inteligência do disposto nos arts. 63, § 2º, do EOAB e art. 131, § 2º, letras c e d, do seu Regulamento Geral. Precedentes: Processos nos E-3.014/2004, E-3.111/2005, E-2.968/2004 desta Eg. Corte (Processo nº E-3.685/2008 - v.u., em 16/10/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. José Eduardo Haddad).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008.

 
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