Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Conduta de
terceiros - Não- conhecimento da consulta. Nos termos da
Resolução nº 7/95, desta Turma Deontológica são inadmitidos
consultas ou pedidos de orientação sobre atos, fatos ou conduta
relativos ou envolventes de terceiros, ainda que Advogados
(Processo nº E-3.680/2008 - v.m., em 16/10/2008, parecer e
ementa do julgador Dr. Zanon de Paula Barros, quanto à
preliminar de não-conhecimento, com declaração de voto
divergente do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008. |