nº 2606
« Voltar | Imprimir | Próxima » 15 a 21 de dezembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conduta de terceiros - Não- conhecimento da consulta. Nos termos da Resolução nº 7/95, desta Turma Deontológica são inadmitidos consultas ou pedidos de orientação sobre atos, fatos ou conduta relativos ou envolventes de terceiros, ainda que Advogados (Processo nº E-3.680/2008 - v.m., em 16/10/2008, parecer e ementa do julgador Dr. Zanon de Paula Barros, quanto à preliminar de não-conhecimento, com declaração de voto divergente do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008.

 
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