Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Guarda e devolução de documentos pertencentes aos
clientes - Desobrigatoriedade de devolução das vias protocoladas
das petições. Concluída a causa ou o negócio, ou na hipótese de
extinção do mandato, o Advogado está obrigado à devolução de
bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à
pormenorizada prestação de contas. As vias protocoladas das
petições apresentadas no processo pertencem ao Advogado.
Precedentes E-3.421/2007 e E-3.553/07 (Processo nº
E-3.695/2008 - v.u., em 19/11/2008, parecer e ementa do Rel. Dr.
Eduardo Teixeira da Silveira).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
516ª Sessão de 19/11/2008. |