nº 2607
« Voltar | Imprimir | Próxima » 22 a 28 de dezembro de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Guarda e devolução de documentos pertencentes aos clientes - Desobrigatoriedade de devolução das vias protocoladas das petições. Concluída a causa ou o negócio, ou na hipótese de extinção do mandato, o Advogado está obrigado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à pormenorizada prestação de contas. As vias protocoladas das petições apresentadas no processo pertencem ao Advogado. Precedentes E-3.421/2007 e E-3.553/07 (Processo nº E-3.695/2008 - v.u., em 19/11/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Eduardo Teixeira da Silveira).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 516ª Sessão de 19/11/2008.

 
« Voltar | Topo