nº 2607
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  22 a 28 de dezembro de 2008
    Notícias do Judiciário

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Corte Especial

Súmula nº 365

A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
(DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)

Súmula nº 366

Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
(DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)

Súmula nº 367

A competência estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
(DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Tribunal Pleno

Resolução nº 149/2008

Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 28 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, que segue:

“Orientação Jurisprudencial nº 28 (cancelamento).

Ação rescisória - Juízo rescisório - Restituição da parcela já recebida - Deve a parte propor ação própria. Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.”
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 169)

Resolução nº 151/2008

Altera a Orientação Jurisprudencial nº 143 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, conferindo-lhe a seguinte redação:

Habeas Corpus - Penhora sobre coisa futura e incerta - Prisão - Depositário infiel.

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de habeas corpus diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.”
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 169)

  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral

Provimento CGE nº 13/2008

Altera os Anexos do Provimento CGE nº 11/2008, que disciplina a prestação de informações sigilosas às corregedorias eleitorais sobre interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática.
(DJe, TSE, 25/11/2008, p. 2)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 8/2008

Altera o § 3º do art. 231 e o caput do art. 232-B do Provimento GP/CR nº 13/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Os ofícios para levantamento dos honorários periciais, assinados exclusivamente pelo Juiz responsável, serão elaborados no sistema em duas vias, sendo uma juntada aos autos e a outra enviada ao banco pela mesma relação prevista no § 1º. O banco providenciará cópia autenticada de sua via, que será mantida na agência à disposição dos peritos.

Art. 232-B - Para constar como beneficiário, o Advogado deverá estar constituído nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação, sendo-lhe facultado autorizar terceiros a movimentar o crédito, por procuração pública com os mesmos fins, apresentada diretamente ao banco.”

O art. 142 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º - A comprovação do trânsito em julgado se fará nos termos do art. 146 desta Norma.”

O parágrafo único do art. 146 do Provimento GP/CR nº 13/2006 e o § 2º do art. 64 do Provimento GP nº 1/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Havendo necessidade de certidão de trânsito em julgado para instrução de ação rescisória, requisição de honorários periciais nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e formação de precatórios, a expedição será de responsabilidade da unidade

onde se verificou, mediante solicitação verbal do interessado:”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, e as novas disposições do § 3º do art. 231 da Consolidação das Normas da Corregedoria são válidas para todos os ofícios que ainda não tenham gerado transferência efetiva de valores, os quais deverão ser devolvidos à Vara de origem para substituição.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 12/11/2008, p. 1)

  Tribunal de justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.592/2008

Atribui à 2ª Vara da Comarca de Caraguatatuba a competência para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a corregedoria permanente do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 25/11/2008, p. 4)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO E DE INSTITUIÇÃO

Instalações

- s/d - Justiça Itinerante no Muni-cípio de Pereira Barreto, como posto avançado da Vara do Trabalho de Andradina (Provimento GP/CR nº 12/2008).
(DOE Just., TRT-15ª Região, 26/11/2008, p. 1)

- s/d - Setor de Conciliação/Mediação da Comarca de Piraju (Processo nº 453/2005).
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/11/2008, p. 16)

- Dia 22/10 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Hortolândia.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/10/2008, p. 2)

Instituição
- s/d - Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias (Resolução nº 385/2008).
(DJe, STF, 18/11/2008, p. 1)

 
« Voltar | Topo