Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Corte Especial
Súmula nº 365
A intervenção da
União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA
desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
(DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)
Súmula nº 366
Compete à Justiça
estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por
viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
(DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)
Súmula nº 367
A competência
estabelecida pela
Emenda Constitucional nº 45/2004 não alcança os processos já
sentenciados.
(DJe, STJ, Corte Especial, 26/11/2008, p. 1)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Pleno
Resolução nº 149/2008
Cancela a
Orientação Jurisprudencial nº 28 da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, que segue:
“Orientação
Jurisprudencial nº 28 (cancelamento).
Ação rescisória - Juízo
rescisório - Restituição da parcela já recebida - Deve a parte
propor ação própria. Inviável em sede de ação rescisória
pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos
empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda,
devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa
devolução.”
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 169)
Resolução nº
151/2008
Altera a Orientação
Jurisprudencial nº 143 da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Habeas Corpus -
Penhora sobre coisa futura e incerta - Prisão - Depositário
infiel.
Não se caracteriza a
condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre
coisa futura e incerta, circunstância que, por si só,
inviabiliza a materialização do depósito no momento da
constituição do paciente em depositário, autorizando-se a
concessão de habeas corpus diante da prisão ou ameaça de prisão
que sofra.”
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 169)
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Corregedoria-Geral da
Justiça Eleitoral
Provimento CGE nº
13/2008
Altera os Anexos do
Provimento CGE nº 11/2008, que disciplina a prestação de
informações sigilosas às corregedorias eleitorais sobre
interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de
informática e telemática.
(DJe, TSE, 25/11/2008, p. 2)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
8/2008
Altera o § 3º do
art. 231 e o caput do art. 232-B do
Provimento GP/CR nº 13/2006, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 3º - Os ofícios para
levantamento dos honorários periciais, assinados exclusivamente
pelo Juiz responsável, serão elaborados no sistema em duas vias,
sendo uma juntada aos autos e a outra enviada ao banco pela
mesma relação prevista no § 1º. O banco providenciará cópia
autenticada de sua via, que será mantida na agência à disposição
dos peritos.
Art. 232-B - Para
constar como beneficiário, o Advogado deverá estar constituído
nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação,
sendo-lhe facultado autorizar terceiros a movimentar o crédito,
por procuração pública com os mesmos fins, apresentada
diretamente ao banco.”
O art. 142 do
Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar acrescido do §
4º, com a seguinte redação:
“§ 4º - A comprovação
do trânsito em julgado se fará nos termos do art. 146 desta
Norma.”
O parágrafo único do
art. 146 do
Provimento GP/CR nº 13/2006 e o § 2º do art. 64 do
Provimento GP nº 1/2008 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único -
Havendo necessidade de certidão de trânsito em julgado para
instrução de ação rescisória, requisição de honorários periciais
nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e
formação de precatórios, a expedição será de responsabilidade da
unidade
onde se verificou,
mediante solicitação verbal do interessado:”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, e as novas disposições do §
3º do art. 231 da Consolidação das Normas da Corregedoria são
válidas para todos os ofícios que ainda não tenham gerado
transferência efetiva de valores, os quais deverão ser
devolvidos à Vara de origem para substituição.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 12/11/2008, p. 1)
Tribunal de justiça
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.592/2008
Atribui à 2ª Vara
da Comarca de Caraguatatuba a competência para conhecer e
processar as execuções criminais e exercer a corregedoria
permanente do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.
Este Provimento entrará
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 25/11/2008, p. 4)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO E DE
INSTITUIÇÃO
•
Instalações
- s/d
- Justiça Itinerante no Muni-cípio de
Pereira Barreto, como posto avançado da Vara do Trabalho de
Andradina (Provimento GP/CR nº 12/2008).
(DOE Just., TRT-15ª Região, 26/11/2008, p. 1)
- s/d - Setor de
Conciliação/Mediação da Comarca de Piraju (Processo nº
453/2005).
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/11/2008, p. 16)
- Dia 22/10 -
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de
Hortolândia.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/10/2008, p. 2)
•
Instituição
- s/d - Núcleo de Apoio ao
Processamento de Ações Penais Originárias (Resolução nº
385/2008).
(DJe, STF, 18/11/2008, p. 1) |