nº 2609
« Voltar | Imprimir | Próxima » 5 a 11 de janeiro de 2009
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Possíveis impedimentos ou conflitos de interesses entre clientes ou entre Advogado e cliente - Regramento ético. O Advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia (art. 31 do EOAB). A advocacia não é uma profissão de adivinhos ou futurólogos, mas existem circunstâncias nas quais se devem prever acontecimentos futuros que possam pôr em risco a atuação ou o respeito que o Advogado deve inspirar ao cliente e à sociedade. Deve o Advogado prever, logo na contratação, possíveis impedimentos ou possíveis conflitos de interesses que possam advir no curso da causa. Possíveis impedimentos ou possíveis conflitos de interesses devem ser previamente comunicados e discutidos com o cliente e podem constituir óbice ético para a aceitação da causa. (Processo nº E-3.692/2008 - v.u., em 19/11/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antonio Gambelli)

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 516ª Sessão de 19/11/2008.

 
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