Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Possíveis impedimentos ou conflitos de interesses
entre clientes ou entre Advogado e cliente - Regramento ético. O
Advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de
respeito e que contribua para o prestígio da classe e da
advocacia (art. 31 do EOAB). A advocacia não é uma profissão de
adivinhos ou futurólogos, mas existem circunstâncias nas quais
se devem prever acontecimentos futuros que possam pôr em risco a
atuação ou o respeito que o Advogado deve inspirar ao cliente e
à sociedade. Deve o Advogado prever, logo na contratação,
possíveis impedimentos ou possíveis conflitos de interesses que
possam advir no curso da causa. Possíveis impedimentos ou
possíveis conflitos de interesses devem ser previamente
comunicados e discutidos com o cliente e podem constituir óbice
ético para a aceitação da causa. (Processo nº E-3.692/2008 -
v.u., em 19/11/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antonio
Gambelli)
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” -
516ª Sessão de 19/11/2008. |