nº 2610
« Voltar | Imprimir |  12 a 18 de janeiro de 2009
 

   01 - júri - tema recursal - alargamento - impossibilidade
Penal e Processual - Júri - Apelo fulcrado no art. 593, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal - Razões - Alargamento do tema recursal - Impossibilidade - Violação ao art. 475 do CPP - Nulidade - Ocorrência - Apelo provido.
Se o acusado interpôs Apelação com arrimo no inciso III, alínea a, do art. 593 do Código de Processo Penal e, nas razões juntadas fora do prazo recursal, alargou o alcance de seu pedido, não podem ser conhecidos os novos temas porque preclusos. O fato de o representante do Ministério Público, perante o Conselho de Sentença e sem a concordância da defesa, manusear documentos relativos a outro processo a que responde o réu, afronta o disposto no art. 475 do CPP, eivando de nulidade o julgado.
(TJDFT - 2ª T. Criminal; ACr nº 2004.09.1. 004111-7-DF; Rel. Des. Romão C. Oliveira; j. 12/11/2007; v.u.)

   02 - liberdade provisória - periculum libertatis - ausência
Habeas Corpus - Penal e Processual Penal - Pretensão à concessão de liberdade provisória - Tentativa de homicídio e ameaça - Prisão em flagrante - Réu primário, bons antecedentes e endereço certo, devidamente comprovados - Ausência de elemento concreto a demonstrar o periculum libertatis.
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- Possível a liberdade provisória em todas as hipóteses em que não for cabível a prisão preventiva e nas hipóteses em que a lei expressamente estabelecer a proibição desta, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXVI, da Carta de Outubro, in verbis: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”, o qual se constitui em um desdobramento do Princípio da Presunção de Inocência, sendo ainda certo que deve o Magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu, que tem a seu favor todas as condições pessoais: primariedade, bons antecedentes e residência fixa. 2 - É dizer: a manutenção da prisão deve decorrer da demonstração da presença de um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, estando o Magistrado obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores da medida, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis. 3 - Concede-se ordem de Habeas Corpus a paciente preso e autuado em flagrante por tentativa de homicídio e ameaça, quando indemonstrada, na decisão denegatória de liberdade provisória, a efetiva necessidade de aplicação da segregação cautelar. 4 - Ordem conhecida e concedida.
(TJDFT - 1ª T. Criminal; HC nº 2008.00.2. 001287-8-Taguatinga-DF; Rel. Des. João Egmont; j. 28/2/2008; v.u.)

   03 - transação penal - concurso de crimes
Habeas Corpus - Transação penal e suspensão condicional do Processo - Crime de menor potencial ofensivo em concurso com crime comum - Somatório das penas não pode ser óbice para o benefício - Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 - Ordem concedida.
Diante da regra expressa prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais, acrescentada pela Lei nº 11.313/2006, nos casos de concurso de crime de menor potencial ofensivo com delito comum, ainda que processados no Juízo Criminal residual, devem ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis, afastando-se o somatório das penas como óbice para os benefícios.
(TJMS - 1ª T. Criminal; HC nº 2008.021730-0/ 0000-00-Maracaju-MS; Rel. Des. Gilberto da Silva Castro; j. 2/9/2008; v.u.)

   04 - aposentadoria proporcional - redação originária da cf/1988
Previdenciário - Aposentadoria proporcional - Constituição Federal e Lei nº 8.213/1991 - Término das contribuições na vigência do Decreto nº 83.080/1979 e antes da Constituição/1988 - Qualidade de segurado - Período de Graça - Decreto nº 89.312/1984 - Aplicação da redação original do art. 202, § 1º, da Constituição - Longa vida contributiva do segurado - Continuidade de vínculo com o regime - Recurso Especial ao qual se nega provimento.
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- Conquanto a previsão legal de aposentadoria proporcional só tenha efetivamente se dado com a Constituição Federal/1988 e, posteriormente, regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, quando se deu a interrupção das contribuições da recorrida para a Previdência, em dezembro/1987, estava em vigor o Decreto nº 89.312/1984, que, a teor do seu art. 7º, § 1º, alínea d, estendia-lhe a qualidade de segurado por mais 24 meses. 2 - A qualidade de segurado é adquirida pelo exercício laboral de atividade abrangida pela Previdência Social ou pela inscrição e recolhimento das contribuições por parte dos segurados facultativos. Embora o regime privilegie o recolhimento ininterrupto das contribuições, a suspensão dos pagamentos para a Previdência não leva à destituição automática do trabalhador do regime, sendo-lhe assegurado, em certos casos, um lapso temporal protetivo, ao qual a doutrina denominou “Período de Graça”. 3 - O Período de Graça é um esforço do legislador para garantir a proteção previdenciária para quem já estava filiado ao sistema por um período mais significativo, evitando-se a caducidade dos direitos previdenciários pela absoluta desconsideração da vida contributiva do segurado. É, na verdade, um favor legal concedido com base na importância social da Previdência. Assim, embora a segurada tenha interrompido suas contribuições em dezembro/1987, quando a Constituição/1988 entrou em vigor, ela ainda era segurada da Previdência. 4 - Inviável a negativa do benefício, tendo em vista os inúmeros precedentes desta Corte no sentido de que a perda da qualidade de segurado, após o implemento dos requisitos à fruição do benefício, não impede a sua concessão. 5 - Conquanto o sistema previdenciário esteja amparado em um racional sistema de custeio das prestações por ele concedidas, não pode levar a efeito uma política de arrecadação voraz, feita a todo custo, desconsiderando-se toda a vida contributiva, de 27 anos, da segurada. 6 - O reconhecimento do período de graça à segurada não implica o incentivo à fruição de benefícios previdenciários sem a contribuição correspondente e em nada desestimula a solidariedade social sobre a qual o sistema previdenciário deve estar assentado. O advento da Constituição/1988, indiscutivelmente, veio beneficiar a recorrida, pois em nenhum momento houve o rompimento do seu vínculo jurídico com o INSS. Aplicação da redação originária do art. 202, § 1º, da Carta Magna. 7 - Recurso Especial ao qual se nega provimento.
(STJ - 6ª T.; REsp nº 661.783-RJ; Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; j. 27/5/2008, v.u.)

   05 - pensão por morte - companheira - comprovação
Previdenciário - Pensão por morte de companheiro - Segurado empregado - Qualidade comprovada - Antecipação de tutela confirmada.
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- Hipótese na qual restou comprovado que as circunstâncias relacionadas ao trabalho do de cujus são aptas a investi-lo na qualidade de segurado obrigatório da Previdência Social, como segurado empregado urbano. 2 - O recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao trabalho desenvolvido pelo trabalhador empregado, é da responsabilidade da empresa tomadora do serviço. O eventual inadimplemento de tal obrigação legal não pode ser imputado ao trabalhador. 3 - Preenchidos todos os requisitos, é de ser concedida a pensão por morte pleiteada, desde a data do óbito do segurado instituidor, consoante determina o art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, uma vez observado o prazo contido no dispositivo. 4 - Preenchidos os requisitos contidos no art. 273 do Código de Processo Civil, é de ser confirmada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
(TRF-4ª Região - 6ª T.; ReeNec nº 2007.71.00. 012290-6-RS; Rel. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz; j. 20/8/2008; v.u.)

   06 - salários acumulados - imposto de renda - não- incidência
Agravo Interno - Agravo de Instrumento - Previdenciário - Servidor Público Estadual - Repetição de Indébito - Retenção de Imposto de Renda.
Sendo o pagamento das diferenças feito de forma acumulada, não incide Imposto de Renda a menos que o servidor, com base nas tabelas e alíquotas da época a que se referem tais verbas, somadas aos valores recebidos oportuna e mensalmente, tivesse superado o teto de incidência do respectivo tributo. Recurso não provido.
(TJRS - 3ª Câm. Especial Cível; Agravo Interno nº 70024341356-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Leila Vani Pandolfo Machado; j. 17/6/2008; v.u.)

   07 - acidente em creche - responsabilidade do município
Embargos Infringentes - Responsabilidade Civil do Município.
Acidente ocorrido nas dependências de creche municipal. Fratura do braço esquerdo de criança freqüentadora do educandário. Aplicabilidade do § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Responsabilidade objetiva do ente público. Dano moral caracterizado. Embargos Infringentes desacolhidos, por maioria.
(TJRS - 3º Grupo Cível; EI nº 70021010350- Carlos Barbosa-RS; Rel. Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura; j. 1º/8/2008; m.v.)

   08 - honorários advocatícios - defensor dativo - verba devida
Cobrança - Processual Civil - Honorários advocatícios - Defensor Dativo - Falta de interesse processual - Inocorrência - Garantia constitucional do Livre Acesso ao Judiciário - Desnecessidade de exaurimento da via administrativa - Verba devida - Sentença mantida.
1 - O interesse processual aflora da necessidade de intervenção jurisdicional, não estando o credor obrigado a exaurir, antes, a via administrativa. 2 - A indispensabilidade do Advogado à administração da Justiça tem status constitucional (CF, art. 133), sendo poder-dever do Estado zelar pela defesa dos necessitados, nomeando, quando necessário, Defensor Dativo, que faz jus à digna remuneração.
(TJMG - 5ª Câm. Cível; ACi nº 1.0182.06. 001124-0/001-Conquista-MG; Rel. Des. Nepomuceno Silva; j. 17/7/2008; v.u.)

   09 - redução de proventos - ilegalidade
Direito Constitucional e Administrativo - Apelação Cível e Remessa Oficial - Mandado de Segurança - Redução de proventos - Ilegalidade configurada - Ampla Defesa e Contraditório - Observância obrigatória - Sentença mantida.
O poder da Administração de anular seus próprios atos não é absoluto, devendo ser interpretado em conjunto com os direitos fundamentais ao Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório, pois, de forma diversa, estaríamos incorrendo no risco de reconhecer a existência de poderes absolutos tendentes a mitigar direitos fundamentais reconhecidos em nossa Constituição Federal. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
(TJDFT - 2ª T. Cível; ACi Remessa Ex Officio nº 2007.01.1023652-6-DF; Rel. Des. Angelo Passareli; j. 9/4/2008; v.u.)

   10 - representação sindical - competência - Emenda Constitucional nº 45/2004
Conflito Negativo de Competência - Ação Anulatória de Atos Constitutivos de Sindicato movida por outra entidade sindical - Representação sindical - Alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 - Causa ainda não sentenciada - Competência da Justiça do Trabalho.
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- Com as alterações do art. 114, inciso III, da CF/1988, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, à Justiça do Trabalho foi atribuída competência para apreciar e julgar “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores”. Há, no dispositivo, uma competência fundada em critério material (“ações sobre representação sindical”) e outras, as demais, fundadas em critério subjetivo, o da qualidade das partes envolvidas na demanda. Quanto a essas últimas, supõe-se, como pressuposto implícito, que o conteúdo da demanda seja de natureza trabalhista ou sindical. 2 - No caso, o sindicato autor objetiva a anulação dos atos constitutivos de outra entidade sindical, alegando afronta ao Princípio da Unicidade Sindical expresso na Constituição Federal/1988. Seja pelo critério material, seja pelo subjetivo, a causa é da competência da Justiça do Trabalho, de acordo com a nova redação do art. 114, inciso III, da CF. 3 - Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana - SP, o suscitante.
(STJ - 1ª Seção; CC nº 72.452-SP; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; j. 12/9/2007; v.u.)

   11 - compra e venda - procuração ineficaz - nulidade
Civil e Processual Civil - Rescisão de contrato cumulado com perdas e danos - Contrato de Permuta - Venda a non domino - Negócio jurídico nulo - Procuração específica para venda de veículo.
Verificando-se que o contrato celebrado entre as partes é nulo de pleno direito, uma vez que foi vendido bem por pessoa que não é dona ou que detenha poderes específicos para tanto, justo é o pedido de rescisão contratual com o retorno das partes ao status quo ante. Com efeito, ninguém pode transferir a outrem direito de que não seja titular, o adquirente a non domino realiza um ato portador de defeito de origem. Não havendo a demonstração de prejuízo (dano), não há se falar em reparação. Recurso parcialmente provido.
(TJDFT - 3ª T. Cível; ACi nº 2003.08.1.006172-0-DF; Rel. Des. Vasquez Cruxên; j. 18/6/2008; v.u.)

   12 - oab - assistência ao advogado - admissibilidade
Agravo de Instrumento - Ação Indenizatória proposta por Promotor de Justiça contra Advogado - Pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo para sua admissão como assistente do réu - Admissibilidade.
Defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional. Existência de interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico. Aplicabilidade do art. 44, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. Eventual excesso no exercício profissional e direito indenizatório são questões que dizem respeito ao mérito e devem ser objeto de decisão na ação principal. Recurso provido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 521.570-4/4-Santos-SP; Rel. Des. Carlos Stroppa; j. 29/1/2008; m.v.)

   13 - rescisão contratual imotivada - cláusula penal - efeitos
Prestação de serviços - Contrato de Consultoria de Engenharia e Segurança com prazo certo - Rescisão antecipada imotivada.
Cláusula penal fixando obrigação de pagamento do valor total correspondente aos meses faltantes para o vencimento. Reconhecimento, no caso, de manifesto excesso. Redução à metade, montante suficiente para ressarcir a autora de eventuais custos incorridos e lucros cessantes. Recursos providos em parte. Sopesadas a natureza e a finalidade do negócio, bem como as suas demais circunstâncias, não há como deixar de ver o manifesto excesso, se a aplicação da cláusula penal estabelecida leva a credora a obter ganhos largamente superiores aos que obteria com o adimplemento da obrigação.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; Ap com Revisão nº 7.194.012-2-São Paulo-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 16/1/2008; v.u.)

   14 - testamentos - gravames
Apelação Cível - Ação Anulatória de Cláusulas Testamentárias que estipulam inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens que viessem a ser herdados.
Preliminar de não-conhecimento do Recurso rejeitada. Deserção não operada no caso em análise, haja vista haver pedido por parte dos réus apelantes de concessão da benesse da AJG, ainda quando oferecida a contestação, possibilitando o exame da questão pelo Tribunal, nos termos do que dispõe o art. 516 do Código de Processo Civil. Havendo demonstração dos rendimentos percebidos pelo réu que autorizam a concessão da gratuidade judiciária, é de se rejeitar a prefacial.
MÉRITO. REVOGAÇÃO DOS GRAVAMES IMPOSTOS NOS TESTAMENTOS DEIXADOS PELOS PAIS DO AUTOR E DA RÉ. Cabimento, no caso concreto. Matéria que deve ser examinada à luz da disposição legal contida no Código Civil/1916, quando elaborados os testamentos, ainda que a morte da cônjuge testadora tenha ocorrido na vigência da nova Lei Civil. Peculiaridade do caso que afasta a aplicação do disposto no art. 2.042 do CCB. Ainda que os testamentos tenham imposto gravame vitalício das cláusulas em questão, mostra-se cabível a revogação das aludidas disposições, porquanto não cumprem com a sua finalidade essencial, que é a de proteção do beneficiário. Na hipótese dos Autos, a herança restringe-se a um único bem imóvel, no qual residem a herdeira ré e seu esposo, também requerido, os quais se beneficiam exclusivamente do bem, em manifesto prejuízo ao autor, que está sendo impedido de gozar das próprias prerrogativas inerentes à cláusula de inalienabilidade, consistentes no direito de usar, gozar e reivindicar a coisa. Impõe-se, nesse contexto, a manutenção da sentença que julgou procedente a demanda, determinando o cancelamento das aludidas cláusulas. Preliminar rejeitada e Recurso desprovido.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; ACi nº 70024876682-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel; j. 30/7/2008; v.u.)


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