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01 - ENDOSSO EM BRANCO - PENHORA Direito Comercial e Processual Civil - Execução embasada em nota promissória que circulou por meio de endosso em branco - Título hábil a amparar a pretensão executória - Lei nº 8.088/1990 que não revogou a lug - Bens residenciais - Penhorabilidade.
1 - A nota promissória pode circular por meio de endosso em branco, não revogada a LUG pela Lei nº 8.088/1990.
2 - Os bens que guarnecem a residência do devedor e que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida podem ser penhorados.
EXECUÇÃO FORÇADA. Nota promissória. Endosso em branco. Falta de caracterização. Processo executivo que resta extinto por carência do direito cambial invocado.
1 - Para que ocorra endosso em branco, é necessária a aposição da assinatura do primitivo credor, como endossante, no verso da cártula.
2 - Sem a respectiva colocação da firma do endossante, não se opera a transferência do direito creditício, o que produz carência de direito do terceiro que executa o título e extinção do processo executório.
(TJMG - 13ª Câm. Cível; ACi nº 1.0479.06.112570-0/001-Passos-MG; Rel. Des. Adilson Lamounier; j. 14/8/2008; m.v.)
02 - FALÊNCIA - ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À DECRETAÇÃO Apelação Cível - Ação Revocatória - Decretação de falência - Alienação de bem realizada anos antes da decretação de quebra da empresa - Ausência de sintoma a sugerir a ocorrência de
concilium fraudis ou indisponibilidade do bem - Sentença mantida - Recursos desprovidos - Maioria.
Considerando que o imóvel da ação pauliana foi transmitido por instrumento público de procuração, lavrado anos antes do período de suspeição de falência, nada autoriza a ineficácia dos efeitos almejados pelos outorgantes, mormente porque comprovados os caracteres de irrevogabilidade e irretratabilidade da procuração. Recursos desprovidos.
(TJDFT - 1ª T.; ACi nº 2007011081291-8-DF; Rel. Des. Lécio Resende; j. 6/8/2008; m.v.)
03 - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL Cobrança de taxas de sobreestadia de
container - Previsão de cobrança no conhecimento marítimo.
Desnecessidade de a apelada prestar caução, para garantia de eventual verba de sucumbência, pois ela está representada por agência domiciliada no Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado que responde com seu patrimônio em caso de eventual condenação. Apelante que nele figura como consignatário. Parte no contrato de transporte que responde pela devolução do container. Irrelevância a respeito de quem seja o destinatário final da mercadoria importada. Legislação tributária que não modifica a relação contratual de transporte. Prova da retenção do container por prazo superior ao livre. Manutenção da r. sentença de Primeiro Grau.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; Ap nº 7.050.313-4-Santos-SP; Rel. Des. Cláudio Teixeira Villar; j. 3/10/2008; v.u.)

04 - REGISTRO CIVIL - “ADOÇÃO À BRASILEIRA” Apelação Cível - Desconstituição de registro civil - “Adoção à brasileira” - Preponderância da filiação socioafetiva sobre a biológica - Melhor interesse da criança.
1 - O reconhecimento voluntário de paternidade daquele que, sabidamente, não é filho da pessoa, sem seguir o procedimento legal, é chamado de “adoção à brasileira”.
2 - A “adoção à brasileira”, apesar de contrária à lei, vem sendo aceita pela sociedade em razão da preponderância da filiação socioafetiva sobre a biológica e do Princípio do Melhor Interesse da Criança.
3 - Deverá ser mantido o registro civil da criança, mesmo que contrariando a verdade biológica, quando lhe for o mais conveniente.
4 - Recurso improvido.
(TJMG - 2ª Câm. Cível; ACi nº 1.0672.00.029573-9/001-Sete Lagoas-MG; Rel. Des. Nilson Reis; j. 27/2/2007; v.u.)
05 - UNIÕES ESTÁVEIS - CONCOMITÂNCIA Civil - Ações de Reconhecimento de Uniões Estáveis
post mortem - Reconhecimento judicial de duas uniões estáveis havidas no mesmo período - Possibilidade - Excepcionalidade - Recursos desprovidos.
1 - Os elementos caracterizadores da união estável não devem ser tomados de forma rígida, porque as relações sociais e pessoais são altamente dinâmicas no tempo.
2 - Regra geral, não se admite o reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes, sendo a segunda relação, constituída à margem da primeira, tida como concubinato ou, nas palavras de alguns doutrinadores, “união estável adulterina”, rechaçada pelo ordenamento jurídico. Todavia, as nuances e peculiaridades de cada caso concreto devem ser analisadas para uma melhor adequação das normas jurídicas regentes da matéria, tendo sempre como objetivo precípuo a realização da justiça e a proteção da entidade familiar - desiderato último do Direito de Família.
3 - Comprovado ter o de cujus mantido duas famílias, apresentando as respectivas companheiras como suas esposas, tendo com ambas filhos e patrimônio constituído, tudo a indicar a intenção de constituição de família, sem que uma soubesse da outra, impõe-se, excepcionalmente, o reconhecimento de ambos os relacionamentos como uniões estáveis, a fim de se preservar os direitos delas advindos.
4 - Apelações desprovidas.
(TJDFT - 1ª T. Cível; ACi nº 2006.03.1.000183-9-DF; Rel. Des. Nívio Geraldo Gonçalves; j. 27/2/2008; m.v.)
06 - USUFRUTO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL Direito Civil - Apelação Cível - Ação de Solução de Divergência do Poder Familiar - Ilegitimidade ativa ad causam da genitora - Retificação - Inteligência do § 4º do art. 515 do Código de Processo Civil - Ausência de interesse de agir sob o argumento de satisfação de um dos pleitos autorais - Diversos pedidos na exordial - Interesse de agir presente - Bem de propriedade dos filhos - Pais que exercem poder familiar de filhos diversos - Condomínio dos genitores que exercem o poder familiar decorrente do usufruto - Uso exclusivo do bem comum por apenas um dos genitores - Obrigação de prestar aluguel - Recurso conhecido e improvido.
Resta prejudicado o argumento de ilegitimidade ativa ad causam ante a providência de regularidade processual, com supedâneo no § 4º do art. 515 do Código de Processo Civil. Não há que se falar em falta de interesse de agir quando a parte fundamenta tal pretensão na satisfação de apenas um dos pleitos autorais e a demanda apresenta vários pedidos. O uso exclusivo pelo pai que exerce o poder familiar de apenas um dos filhos menores confere a obrigação de prestar aluguel proporcional em prol do filho menor, sob o poder familiar da mãe, com fundamento no direito de usufruto de ambos os genitores.
(TJRN - 3ª Câm. Cível; ACi nº 2008.001208-5-Mossoró-RN; Rel. Juíza convocada Maria Zeneide Bezerra; j. 17/7/2008; v.u.)

07 - CORRUPÇÃO PASSIVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA Habeas Corpus - Corrupção passiva - Delegado de Polícia que exige
vantagem financeira para liberar veículo ilegalmente apreendido - Prova indiciária obtida em conversa informal com co-réu acusado de corrupção ativa - Nulidade - Inexistência - Atipicidade da conduta - Livre convencimento motivado.
1 - Não existe, na Ação Penal movida em desfavor do paciente, confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal, prova sabidamente ilícita. No caso, ocorre testemunho indireto, ou por ouvir dizer, o que não é vedado, em princípio, pelo Sistema Processual Penal brasileiro.
2 - O legislador brasileiro adotou o Princípio do Livre Convencimento Motivado, segundo o qual o Juiz, extraindo a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, no entanto, fundamentar a decisão exarada.
3 - Não configura o tipo penal de Corrupção Ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por autoridade policial, sobretudo na espécie, em que não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia.
4 - “Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou
ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário” (Julio Fabbrini MIRABETE. Código Penal Interpretado, 3ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p. 2177).
5 - Habeas Corpus denegado. Ordem concedida de ofício para trancar a Ação Penal em relação apenas a F.R.S. e J.H.S., diante da evidente atipicidade da conduta que lhes foi imputada.
(STJ - 5ª T.; HC nº 62.908-SE; Rel. Min. Laurita Vaz; j. 6/11/2007; v.u.)
08 - MEDIDA DE SEGURANÇA - LIMITE DE SUA DURAÇÃO Agravo em Execução.
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Interpretação sistemática e teleológica das normas contidas nos arts. 75 e 97 do Código Penal; 682 do Código de Processo Penal e 183 da Lei de Execução Penal, sob o enfoque do princípio contido no art. 5º, inciso XLVII, alínea
b, da Constituição Federal, autoriza concluir que as medidas de segurança não podem exceder a trinta anos de duração. Agravo em Execução desacolhido.
(TJRS - 3ª Câm. Criminal; Ag. em Ex. nº 70021108824-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Vladimir Giacomuzzi; j. 22/11/2007; v.u.)
09 - PROGRESSÃO DE REGIME Execução Penal - Progressão de regime - Requisitos legais - Peculiaridades do caso - Parecer psicológico contrário - Inconsistência de suas conclusões, à vista da realidade legislativa atual.
Se o apenado, posto que condenado por crime hediondo, cumpriu o requisito objetivo para a progressão de regime, com conduta carcerária atestada como plenamente satisfatória, assim atendendo às exigências legais (por mais que o aplicador não goste da postura legal, ela aí está e deve ser cumprida), só razão muito forte autorizaria o indeferimento da progressão para o regime semi-aberto. Razão, porém, não encontrável em parecer psicológico, que, a partir da não-admissão pelo apenado de
prática do crime sexual pelo qual condenado, sugeriu risco de reincidência, como se não fosse direito do cidadão o exercício da defesa pessoal. Risco, outrossim, não compatível até com a primariedade do agravado, já com 44 anos de idade. Agravo não provido.
(TJRS - 7ª Câm. Criminal; Ag. em Ex. nº 70023360282-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira; j. 24/4/2008; v.u.)

10 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO Processual Civil - Agravo de Instrumento - Ação de Responsabilidade Civil - Denunciação da lide - Relação de consumo - Possibilidade - Existência de negócio jurídico entre denunciante e denunciada - Comprovação - Deferimento da denunciação.
Com relação à possibilidade de se permitir a denunciação da lide em causas que versem sobre relação de consumo, tenho manifestado meu posicionamento no sentido de ser cabível a utilização desse instituto, em função da interpretação restritiva do art. 88 do CDC. Demonstrando a denunciante a existência de negócio jurídico que possa garantir, em seu favor, o direito de regresso contra a denunciada, para ressarcimento dos prejuízos decorridos em virtude de eventual condenação, deve ser deferido seu pedido de denunciação da lide.
(TJMG - 17ª Câm. Cível; Ag nº 1.0145.06.333824-1/001-Juiz de Fora-MG; Rel. Des. Irmar Ferreira Campos; j. 10/5/2007; v.u.)
11 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRONTO PAGAMENTO - EFEITOS Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Fixação de honorários para pronto pagamento - Alegação e incompatibilidade com o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil - Requerimento de majoração - Oposição de embargos - Decisão mantida - Recurso prejudicado em razão da perda de seu objeto.
1 - Os honorários advocatícios estabelecidos inicialmente na execução devem ser arbitrados dentro dos critérios legalmente fixados e levando-se em conta, principalmente, o valor reclamado, não estando adstritos aos percentuais mencionados no § 3º do art. 20 do Código de
Processo Civil, devendo ser fixados com fulcro também no disposto no § 4º do mesmo artigo.
2 - A fixação dos honorários advocatícios para pronto pagamento, em execução de título extrajudicial, perde o efeito quando opostos embargos, diante de seu caráter provisório.
(TJPR - 13ª Câm. Cível; AI nº 431.233-0-Curitiba-PR; Rel. Des. Airvaldo Stela Alves; j. 28/11/2007; v.u.)
12 - PENHORA ON-LINE Processo Civil - Recurso de Agravo - Espécie por instrumento - Processo de Execução - Título executivo extrajudicial - Fase de constrição - Penhora on-line - Possibilidade - Exegese do art. 655-A do CPC - Redação da Lei nº 11.382/2006 - Convênio Tribunal de Justiça e Bacen - Ato operacional pessoal do Magistrado - Obrigatoriedade - Inocorrência - Delegação - Recurso provido.
A referência no art. 655-A do CPC à expressão “preferencialmente por meio eletrônico” deve levar em consideração a existência não só de Convênio do Tribunal com o Bacen, mas, acima de tudo, que este Convênio estabeleça regras claras de sistema operacional e de responsabilidade do operador, pelo qual o Magistrado possa autorizar/ordenar a respectiva serventia a proceder a operação de “requisição ao Bacen de bloqueio de depósito ou aplicações financeiras”, evitando a obrigatoriedade de intervenção do Juiz para concretizar o ato operacional.
(TJPR - 15ª Câm. Cível; AI nº 470.961-7-Curitiba-PR; Rel. Des. Jurandyr Souza Júnior; j. 27/2/2008; v.u.)
13 - PRECLUSÃO - PROTOCOLO EM JUÍZO DIVERSO - INEXISTÊNCIA Processual Civil - Prova pericial - Petição protocolada em Juízo diverso.
Caso em que a agravante indicou assistente técnico e apresentou quesitos, dentro do prazo legal previsto no art. 421, § 1º, do CPC, sendo apenas que, por equívoco, tal petição acabou protocolizada em Juízo diverso. Dessa forma, não se operou a preclusão, mostrando-se mais adequado o recebimento da petição, até mesmo em atenção aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. Agravo Provido.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AI nº 70022071500-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Leo Lima; j. 13/2/2008; v.u.)

14 - MOTORISTA - REMUNERAÇÃO Motorista carreteiro - Trabalho autônomo - Remuneração por “frete” - Diminuição salarial quando da opção por registro em carteira.
Não sofre diminuição salarial motorista carreteiro quando opta por ter contrato de trabalho regido pela CLT, vez que passa a gozar de todos os direitos previdenciários e trabalhistas; os fretes e comissões antes recebidos refletiam condição de trabalho diferenciada.
(TRT-2ª Região - 2ª T.; RO nº 0136720044410200-Santos-SP; ac nº 20070503910; Rel. Des. Federal do Trabalho Rosa Maria Zuccaro; j. 21/6/2007; v.u.)
15 - PLANO DE SAÚDE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTINUIDADE Manutenção de plano de saúde à aposentada por invalidez - Não extinção do contrato de trabalho - Subsistência de obrigações do empregador - Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Considerando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assim considerada como “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano,
como venham a garantir-lhe as condições existenciais mínimas para a vida saudável”, há que se manter o plano de saúde da empregada, porque subsistente o seu contrato de trabalho, embora suspenso.
(TRT-5ª Região - 6ª T.; RO nº 00099.2005.531.05-00-4-Teixeira de Freitas-BA; Rel. Des. Luíza Lomba; j. 8/4/2008; v.u.)
16 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SINDICATOS Recurso Ordinário - Sindicato - Legitimidade
ad causam - Substituição processual ampla da categoria.
Já não mais predomina o entendimento de que a legitimação extraordinária do sindicato para atuar como substituto processual encontra obstáculo na tradição do ordenamento jurídico pátrio, que é no sentido de que somente o titular do direito é dotado da legitimação ativa e que só excepcionalmente o terceiro pode pleitear direito alheio, necessitando de autorização de lei para tanto, nos termos do art. 6º do CPC. Decisões do C. Supremo Tribunal Federal, especificamente no caso dos sindicatos, são de que estes têm legitimidade extraordinária para atuar em Juízo em nome da categoria que representam e que seu direito de atuar como substituto processual é autônomo, não mais tendo lugar interpretações que limitam o alcance do inciso III do art. 8º da Constituição Federal, porquanto indiscutível que, em questões constitucionais, aquele Tribunal Superior tem a última palavra. O art. 8º, inciso III, não trata de representação, mas de autêntica substituição processual ex lege, por força direta e incondicionada da própria Constituição Federal. Assim decidiu, no Mandado de Segurança nº 20.936-DF, o Ministro Sepúlveda Pertence.
(TRT-2ª Região - 11ª T.; RO nº 01002200607402005-São Paulo-SP; ac nº 20070476050; Rel. Des. Federal do Trabalho Rita Maria Silvestre; j. 12/6/2007; v.u.)
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