Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado desligado de
entidade em que atuou - Abstenção de patrocinar causas contra a
entidade pelo prazo de dois anos - Resguardo de sigilo:
obrigação sem limite temporal. Advogado que se desliga de
entidade em que atuou fica impedido, pelo prazo de dois anos, de
patrocinar causas contra a entidade de que se desligou. De
qualquer forma, deve manter sigilo sobre todas as informações de
que teve conhecimento em razão de sua atuação na entidade,
sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. Fica também
impedido, sem limite temporal, de patrocinar causas contra ato
ou contrato que elaborou ou sobre o qual opinou durante sua
atuação na entidade de que se desligou (Processo nº E
-3.706/2008 - v.u., em 11/12/2008, parecer e ementa do Rel. Dr.
Zanon de Paula Barros).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 517ª Sessão de 11/12/2008. |