nº 2611
« Voltar | Imprimir | Próxima » 19 a 25 de janeiro de 2009
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advogado desligado de entidade em que atuou - Abstenção de patrocinar causas contra a entidade pelo prazo de dois anos - Resguardo de sigilo: obrigação sem limite temporal. Advogado que se desliga de entidade em que atuou fica impedido, pelo prazo de dois anos, de patrocinar causas contra a entidade de que se desligou. De qualquer forma, deve manter sigilo sobre todas as informações de que teve conhecimento em razão de sua atuação na entidade, sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. Fica também impedido, sem limite temporal, de patrocinar causas contra ato ou contrato que elaborou ou sobre o qual opinou durante sua atuação na entidade de que se desligou (Processo nº E -3.706/2008 - v.u., em 11/12/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 517ª Sessão de 11/12/2008.

 
« Voltar | Topo