nº 2612
« Voltar | Imprimir | Próxima » 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2009
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários ad exitum - Recebimento em caso de antecipação de tutela com pagamento da condenação - Possibilidade - Precauções. Em caso de contratação de honorários pelo êxito, com pagamento nas mesmas condições e proporções em que o cliente receber o resultado da ação, não fere a ética o Advogado cobrar honorários proporcionais ao que o cliente receber na hipótese de antecipação de tutela. A contratação dos honorários pelo êxito deve respeitar o Princípio da Moderação e as regras da Tabela da OAB. O Advogado deve, ainda, estar consciente de que, se a tutela antecipada for revertida, deverá devolver os honorários ad exitum recebidos, no mesmo momento e nas mesmas condições em que seu cliente tiver que devolver o que recebeu em tutela antecipada (Processo nº E-3.682/2008 - v.u., em 16/10/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008.

 
« Voltar | Topo