Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários ad exitum -
Recebimento em caso de antecipação de tutela com pagamento da
condenação - Possibilidade - Precauções. Em caso de
contratação de honorários pelo êxito, com pagamento nas mesmas
condições e proporções em que o cliente receber o resultado da
ação, não fere a ética o Advogado cobrar honorários
proporcionais ao que o cliente receber na hipótese de
antecipação de tutela. A contratação dos honorários pelo êxito
deve respeitar o Princípio da Moderação e as regras da Tabela
da OAB. O Advogado deve, ainda, estar consciente de que, se a
tutela antecipada for revertida, deverá devolver os honorários
ad exitum recebidos, no mesmo momento e nas mesmas
condições em que seu cliente tiver que devolver o que recebeu
em tutela antecipada (Processo nº E-3.682/2008 - v.u., em
16/10/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula
Barros).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008. |