Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
advocatícios - Incidências. Questões trabalhistas e
previdenciárias - Limites éticos. O Advogado tem direito a
receber o percentual contratado com o cliente, o qual incidirá
sobre o resultado total auferido e apurado na execução da
sentença ou sobre o valor fixado nos acordos celebrados antes
das deduções do Imposto de Renda e/ou dos encargos
previdenciários, legalmente exigíveis, pois são os encargos
obrigacionais pessoais do beneficiário. No caso de prestações
sucessivas e vincendas, o Advogado deverá atender aos
Princípios da Moderação e da Proporcionalidade, sem direito a
receber honorários sobre prestações futuras, sob pena de
constituição de uma sociedade com o cliente e não de contrato
de prestação de serviços. Os Princípios da Moderação e da
Proporcionalidade devem nortear sempre as relações entre
cliente e Advogado, pois o Advogado não pode ficar sócio dos
direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do
trabalho efetuado sem ganância, pois qualquer trabalho sem
integridade e sem bondade não pode representar senão o
princípio do mal (Processo nº E-3.694/2008 - v.u., em
11/12/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 517ª Sessão de 11/12/2008. |