Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional - Advocacia e
Magistério privado - Redação de monografia para acadêmicos de
Direito - Vedação absoluta - Insuperáveis óbices éticos e
estatutários - Ofensa ao Direito Positivo. Ainda que possível
o exercício de múltiplas atividades profissionais
concomitantemente, entre estas a advocacia, remetendo-se à
observância do exposto no Parecer e Ementa de nº 3.587/2008,
de 27/3/2008, deste mesmo Relator, Fabio Kalil Vilela Leite, é
absolutamente vedada à Professora/Advogada redigir trabalhos
acadêmicos para estudantes de Direito, sem que os mesmos
tenham tido efetiva participação, quaisquer que sejam as
razões apresentadas. Além de afrontar os preceitos éticos
constantes dos arts. 1º e 2º, parágrafo único, inciso VIII,
alínea c do CED e caracterizar as infrações expressas no art.
34, incisos XVII, XXV e XXVII, do Estatuto, estaria cometendo
ilícito penal. Afinal, o que se esperar de um estudante ou
bacharel que nem ao menos se deu ao trabalho de cumprir as
etapas imprescindíveis à sua formação?! Mesmo que venha a ser
aprovado no Exame de Ordem e vier a ser habilitado como
Advogado, ele será o que sempre foi, qual seja, uma fraude.
Sua carreira profissional estará fadada ao insucesso, pois, em
pouco tempo, perceberão ele e os seus clientes que “pode-se
enganar alguns por algum tempo, mas não todos por todo o
tempo” (Processo nº E-3.675/2008 - v.u., em 16/10/2008,
parecer e ementa do Rel. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite).
Fonte: site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008. |