nº 2614
« Voltar | Imprimir | Próxima » 9 a 15 de fevereiro de 2009
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Advocacia e Magistério privado - Redação de monografia para acadêmicos de Direito - Vedação absoluta - Insuperáveis óbices éticos e estatutários - Ofensa ao Direito Positivo. Ainda que possível o exercício de múltiplas atividades profissionais concomitantemente, entre estas a advocacia, remetendo-se à observância do exposto no Parecer e Ementa de nº 3.587/2008, de 27/3/2008, deste mesmo Relator, Fabio Kalil Vilela Leite, é absolutamente vedada à Professora/Advogada redigir trabalhos acadêmicos para estudantes de Direito, sem que os mesmos tenham tido efetiva participação, quaisquer que sejam as razões apresentadas. Além de afrontar os preceitos éticos constantes dos arts. 1º e 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea c do CED e caracterizar as infrações expressas no art. 34, incisos XVII, XXV e XXVII, do Estatuto, estaria cometendo ilícito penal. Afinal, o que se esperar de um estudante ou bacharel que nem ao menos se deu ao trabalho de cumprir as etapas imprescindíveis à sua formação?! Mesmo que venha a ser aprovado no Exame de Ordem e vier a ser habilitado como Advogado, ele será o que sempre foi, qual seja, uma fraude. Sua carreira profissional estará fadada ao insucesso, pois, em pouco tempo, perceberão ele e os seus clientes que “pode-se enganar alguns por algum tempo, mas não todos por todo o tempo” (Processo nº E-3.675/2008 - v.u., em 16/10/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 515ª Sessão de 16/10/2008.

 
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