nº 2615
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SisDoc - Protocolo após as 18 h - Intempestividade - A medida protocolada através do sistema de transmissão eletrônica deixou de observar as regras editadas pelo Provimento GP/CR nº 14/2006, vez que foi interposta no último dia do octídio legal, fora do horário de funcionamento do Setor do Protocolo de Petições deste Tribunal, violando, portanto, o disposto no art. 6º do citado Provimento, bem como o art. 365 do Provimento CG/CR nº 13/2006 (TRT-2ª Região - 4ª T.; ED nº 00258200725202005-Cubatão-SP; ac nº 20080556099; Rel. Des. Federal do Trabalho Odette Silveira Moraes; j. 24/6/2008; v.u.).

 

  ACÓRDÃO

Acordam os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos de Declaração, por intempestivos, nos termos da fundamentação do voto.

São Paulo, 24 de junho de 2008

Ricardo Artur Costa e Trigueiros
Presidente

Odette Silveira Moraes
Relatora

  RELATÓRIO

Embargos de Declaração opostos pelo impetrante, conforme razões de fls. 289/291, para efeitos de prequestionamento.

É o relatório.

  VOTO

Infere-se do processado que o impetrante interpôs Embargos de Declaração contra o v. Acórdão de fls. 284/287 através da petição de fls. 289/291, com distribuição pela Internet, no dia 2/6/2008, às 18h03min05s.

A decisão embargada foi publicada em 27/5/2008 (fls. 288), terça-feira, iniciando-se a contagem do prazo para interposição do Recurso em 28/5/2008 (quarta-feira) e ultimando-se em 2/6/2008.

Destarte, tem-se que a medida protocolada através do sistema de transmissão eletrônica deixou de observar as regras editadas pelo Provimento GP/CR nº 14/2006, vez que foi interposto no último dia do octídio legal (2/6/2008), fora do horário de funcionamento do Setor de Protocolo de Petições deste Tribunal (18h3min5s - fls. 289), violando, portanto, o disposto no art. 6º do citado Provimento, bem como o art. 365 do Provimento GP/CR nº 13/2006, que assim dispõem, respectivamente:

“Art. 6º - Para aferição da tempestividade das manifestações por meio do SisDoc, considerar-se-á o horário da confirmação do protocolo pelo sistema.”

“Art. 365 - O horário de atendimento ao público nos postos de protocolo da 2ª Região da Justiça do Trabalho será das 11h30min às 18 h.”

Pelo exposto, não conheço dos Embargos de Declaração, por intempestivos.

Odette Silveira Moraes
Relatora

 
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