nº 2617
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  2 a 8 de março de 2009
    Notícias do Judiciário

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Emenda regimental nº 28/2009

Altera o art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 205 - Recebidas as informações ou transcorrido o respectivo prazo, sem o oferecimento, o Relator, após vista ao Procurador-Geral, pedirá dia para julgamento, ou, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, julgará o pedido.”

Esta Emenda Regimental entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, STF, 19/2/2009, p. 1)

  tribunal DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 70/2009

Comunica que, em razão da variação acumulada do IPCA para o item “gasolina”, ocorrida entre os meses de dezembro/2005 e dezembro/2008, os valores fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que estabelecem os valores a ser recolhidos a título de diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, na Comarca da Capital de São Paulo e nas Comarcas do Interior do Estado, ainda que o resultado seja negativo, foram reajustados, correspondendo, respectivamente, a R$ 15,13 e R$ 12,12, desde 16/2/2009. Por consequência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 quilômetros passa a corresponder a R$ 6,02.
(DJe, TJSP, Administrativo, 13/2/2009, p. 39)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.625/2009

Disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único, do CPC.
(DJe, TJSP, Administrativo, 6/2/2009, p. 1)

Secretaria de Tecnologia da Informação

Comunicado STI nº 4/2009

Comunica que, por causa de problemas técnicos, o resultado da consulta de andamento processual da Seção Criminal exibida na sexta-feira, 6/2/2009, no Portal do Tribunal de Justiça - Seção Criminal, em alguns casos, apresentou informações equivocadas.

Salienta que o serviço já foi regularizado e a consulta está disponibilizada de forma correta, tanto para público externo (consulentes do Portal do Tribunal de Justiça), quanto para o público interno - usuários do Sistema informatizado da Seção de Direito Criminal.

Orienta a releitura àqueles que efetuaram consultas processuais em 6/2/2009.

Por conveniência, enfatiza que as informações disponibilizadas pelo Sistema têm caráter informativo, não tendo tais informações ou seus prints força de certidão.
(DJe, TJSP, Administrativo, 12/2/2009, p. 6)

 
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