Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidência
Emenda regimental nº
28/2009
Altera o art. 205
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205 - Recebidas
as informações ou transcorrido o respectivo prazo, sem o
oferecimento, o Relator, após vista ao Procurador-Geral, pedirá
dia para julgamento, ou, quando a matéria for objeto de
jurisprudência consolidada do Tribunal, julgará o pedido.”
Esta Emenda Regimental
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, STF, 19/2/2009, p. 1)
tribunal DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Corregedoria-Geral da
Justiça
Comunicado CG nº
70/2009
Comunica que, em
razão da variação acumulada do IPCA para o item “gasolina”,
ocorrida entre os meses de dezembro/2005 e dezembro/2008, os
valores fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que estabelecem os
valores a ser recolhidos a título de diligências necessárias à
prática de cada ato objeto da ordem judicial, na Comarca da
Capital de São Paulo e nas Comarcas do Interior do Estado, ainda
que o resultado seja negativo, foram reajustados,
correspondendo, respectivamente, a R$ 15,13 e R$ 12,12, desde
16/2/2009. Por consequência, o valor a ser cobrado a cada faixa
de 10 quilômetros passa a corresponder a R$ 6,02.
(DJe, TJSP, Administrativo, 13/2/2009, p. 39)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.625/2009
Disciplina o leilão
eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo
único, do CPC.
(DJe, TJSP, Administrativo, 6/2/2009, p. 1)
Secretaria de
Tecnologia da Informação
Comunicado STI nº
4/2009
Comunica que, por
causa de problemas técnicos, o resultado da consulta de
andamento processual da Seção Criminal exibida na sexta-feira,
6/2/2009, no Portal do Tribunal de Justiça - Seção Criminal, em
alguns casos, apresentou informações equivocadas.
Salienta que o serviço
já foi regularizado e a consulta está disponibilizada de forma
correta, tanto para público externo (consulentes do Portal do
Tribunal de Justiça), quanto para o público interno - usuários
do Sistema informatizado da Seção de Direito Criminal.
Orienta a releitura
àqueles que efetuaram consultas processuais em 6/2/2009.
Por conveniência,
enfatiza que as informações disponibilizadas pelo Sistema têm
caráter informativo, não tendo tais informações ou seus prints
força de certidão.
(DJe, TJSP, Administrativo, 12/2/2009, p. 6) |