Boletim 3230: Herança digital no Brasil

Foto: Iuriimotov/Freepik Boletim 1ªQUINZENA FEV2026 | #3230 Herança digital no Brasil A inteligência artificial no dia a dia Nova gestão AASP: pluralidade, modernidade e avanços

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A reprodução, no todo ou parte, de matéria publicada nesta edição do Boletim AASP só é permitida desde que citada a fonte. O posicionamento dos convidados desta edição não necessariamente reflete o entendimento da AASP sobre os temas pautados. CONSELHO DIRETOR Ana Cândida Menezes Marcato, Antonio Carlos de Almeida Amendola, Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Camila Austregesilo Vargas do Amaral, Carlos Henrique Braga, Clarisse Frechiani Lara Leite, Cristiano Scorvo Conceição, Cristina Paranhos Olmos, Douglas Santos Ribas Junior, Heitor Cornacchioni, Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni, Helena Najjar Abdo, Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, Luciana Pereira de Souza, Maitê Cazeto Lopes, Matheus Bueno de Oliveira, Patrícia Souza Anastácio, Paula Lima Hyppolito Oliveira, Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, Rogério Lauria Marçal Tucci, Rogerio Mollica DIRETORIA Presidente: Paula Lima Hyppolito Oliveira Vice-Presidente: Antonio Carlos de Oliveira Freitas Diretor Administrativo: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira Diretora de Produtos, Serviços e Tecnologia: Ana Cândida Menezes Marcato Diretora Financeira: Luciana Pereira de Souza Diretora Jurídica: Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni Diretor Cultural: Rogério Lauria Marçal Tucci Diretora Adjunta: Camila Austregesilo Vargas do Amaral PRODUÇÃO EDITORIAL AASP – Associação dos Advogados Diretor Responsável: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira Jornalista Responsável: Bruna Ancheschi (MTB 49.383/SP) Organização: Rosiane Sousa Capa e editoração: Rene Bueno e Daniela Jardim Edição: William Alves de Assis Revisão: Elza Doring e Raura Ikeda (AASP), Ana Marson e Luciene Perez Redação: Jéssica Martins Gará e Rosiane Sousa Colaboração: Karolina Golçalves Barros e Silva e Rauan Santos Tiragem impressa: 3.193 exemplares Tiragem eletrônica: 62.273 exemplares CONTATO WhatsApp: (11) 94118 0516 Tels.: (11) 3291 9200* / 0800 777 5656** *Capital e região metropolitana de São Paulo. **Outras localidades; somente para telefone fixo. SUGESTÃO DE PAUTA aasp.boletim@aasp.org.br 1ª QUINZENA FEV2026 | #3230 editado desde 1945 04 E D I TO R I A L Segurança jurídica em xeque: quando as regras mudam durante o jogo 05 A A S P E M AÇ ÃO Instrução Concentrada na Justiça Federal da 3ª Região: eficiência e celeridade processual 09 E M PAU TA – E S P E C I A L A A S P Gestão 2026: pluralidade, modernidade e avanço em prol da Advocacia 12 C U R TA S 13 J U D I C I Á R I O Enunciados sobre efeitos da confissão na aplicação da pena 14 P O N TO D E V I S TA Herança digital e o Direito Sucessório no Brasil 17 M I N U TO A A S P TA L K S 18 L E G I S L AÇ ÃO 19 É T I C A P R O F I S S I O N A L 20 I N OVAÇ ÃO & C A R R E I R A A inteligência artificial em nosso cotidiano 23 É T I CA E CO LÓG I CA Principais fundamentos da Ética Ecológica 26 VA R I E DA D E S 27 I N D I C A D O R E S

E D I TO R I A L A segurança jurídica – pilar do Estado Democrático de Direito, pressuposto da confiança social e condição elementar para o desenvolvimento econômico – atravessa, no Brasil, um momento que demanda reflexão. O cenário atual revela um sistema normativo instável e tensionado por disputas políticas, aliado a uma crescente judicialização que vem temperada por oscilações interpretativas muitas vezes abruptas. O resultado é um indesejável ambiente de incerteza que fragiliza cidadãos, empresas e o próprio desenho constitucional instituído em 1988. Um dos recentes exemplos desse quadro é a tramitação da chamada Lei da Dosimetria. Sem aqui se discutir o mérito da lei aprovada e eventuais excessos nas penas aplicadas, o problema reside no modo como o sistema tem operado, mediante alterações legislativas motivadas por conjunturas específicas. A lei penal não pode ser alterada de afogadilho, de forma casuística, principalmente após recente decisão judicial, da mais alta corte do país, sobre tema que envolve diretamente a proteção do Estado Democrático de Direito. Mais ainda, um posterior veto presidencial, cujo exercício e eventual derrubada pelo Legislativo são constitucionalmente legítimos, não pode servir de motivo para apresentação de projeto de lei sobre a Anistia aos atos de 8 de janeiro de 2023, exatamente o tema que se dizia buscar “pacificar” com a aprovação da redução das penas por tais condutas. A insegurança ainda se agrava quando se observa o papel do Supremo Tribunal Federal nesse ambiente de instabilidade. O STF, enquanto guardião da Constituição, exerce função contramajoritária essencial. Contudo, quando suas decisões passam a oscilar de forma sensível em curtos intervalos de tempo – especialmente por meio de decisões monocráticas –, a previsibilidade institucional é seriamente comprometida. O também recente caso envolvendo a alteração de liminar relacionada ao impeachment de Ministros do próprio Supremo bem ilustra esse dilema: independentemente da importância do tema e do seu debate, o simples fato de haver idas e vindas repentinas, em tema de alta relevância institucional, projeta a imagem de um sistema em permanente estado de exceção interpretativa. Esse fenômeno não é isolado. Ele se insere em um contexto mais amplo de erosão da confiança nas regras do jogo democrático, no qual normas constitucionais, leis infraconstitucionais e precedentes judiciais parecem cada vez mais contingentes. Quando decisões fundamentais são percebidas como dependentes do julgador, do momento político ou da pressão social, a segurança jurídica deixa de ser um valor estruturante e passa a ser uma promessa retórica. O impacto disso é profundo. No plano econômico, afugenta investimentos e encarece o custo do capital. No plano social, alimenta o sentimento de seletividade e injustiça. No plano institucional, enfraquece a legitimidade das Cortes e do próprio processo legislativo. A reconstrução da segurança jurídica no Brasil exige mais do que novas leis ou decisões bem-intencionadas. Exige autocontenção judicial, técnica legislativa responsável e compromisso real com a previsibilidade. Sem isso, movimentos legislativos e judiciais como os recentemente ocorridos continuarão a ser percebidos de forma incompatível como se espera de uma sociedade que vive no Estado Democrático de Direito: confiança, estabilidade e igualdade perante a lei. Segurança jurídica em xeque: quando as regras mudam durante o jogo Boletim AASP | #3230 4

A A S P E M AÇ ÃO Instrução Concentrada na Justiça Federal da 3ª Região: eficiência e celeridade processual A Justiça Federal da 3ª Região, abrangendo os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, consolidou um avanço significativo na gestão de demandas previdenciárias e assistenciais com a atualização e unificação do procedimento de Instrução Concentrada. Fundamentada na consolidação das Resoluções Conjuntas Presi/GabPres/Adeg nos 6/2024 e 9/2024, a normativa estabelece um rito que prioriza a celeridade, a simplificação do fluxo probatório e a entrega rápida da prestação jurisdicional. O procedimento tem natureza jurídica de negócio jurídico processual. Sua aplicação orienta-se pelos princípios gerais do Processo Civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, destacando-se a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca constante pela conciliação. A Instrução Concentrada é o modelo de excelência para os Juizados Especiais Federais (JEFs), aplicada em processos que demandam prova técnica padronizada. O rito é voltado exclusivamente para os seguintes benefícios: Aposentadoria por Idade Rural; Aposentadoria por Idade Híbrida; Salário- -Maternidade da Segurada Especial e Pensão por Morte, desde que não haja controvérsia acerca da união estável. Para a aceitação desse negócio jurídico processual, devem ser observados os seguintes critérios: • Capacidade e representação: A parte autora deve ser totalmente capaz e estar representada por Advogado(a) ou pela Defensoria Pública. • Limitação de litisconsórcio: O rito não se aplica a demandas que exijam a integração do polo passivo por outro dependente já habilitado e em gozo do benefício, salvo se este manifestar adesão voluntária e expressa ao fluxo concentrado nos autos. • Adesão facultativa: A adoção do procedimento é facultativa e extensiva a qualquer Subseção Judiciária da 3ª Região. O diferencial desse modelo reside na reunião de atos processuais que, no rito comum, ocorreriam de forma isolada ao longo de meses. As principais ações incluem: • Antecipação da prova técnica: Agendamento imediato de perícias e avaliações sociais, permitindo que o laudo preceda a contestação e elimine defesas genéricas. • Citação com proposta de acordo: Com a prova produzida, o INSS é citado para apresentar diretamente uma proposta de conciliação. • Saneamento cooperativo: Magistrados, servidores e Advogados cooperam via PJe para resolver inconsistências antes da audiência, garantindo o foco na decisão ou no acordo. • Reduçãodeatos interlocutórios: Aconcentração evita a sucessão de despachos e recursos protelatórios, otimizando a força de trabalho das secretarias. Portanto, a Instrução Concentrada no âmbito do TRF-3 representa uma quebra de paradigma na gestão judiciária contemporânea. Ao transmutar o processo de um campo de embates burocráticos para um ambiente de cooperação técnica e conciliação, o Tribunal não apenas reduz seu acervo processual, mas dá vida ao princípio constitucional da razoável duração do processo. 5 1ªQUINZENA | FEV2026

E M PAU TA – E S P E C I A L A A S P Gestão 2026: pluralidade, modernidade e avanço em prol da Advocacia Presidente Paula Lima Hyppolito Oliveira iniciou sua trajetória na AASP em 2017 e liderou diversas áreas e projetos inovadores SOBRE A NOVA PRESIDENTE Paula é Advogada, Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e tem uma trajetória de reconhecida excelência, com atuação na área penal empresarial. É integrante do Conselho Consultivo do Innocence Project Brasil e membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). É reconhecida por renomadas publicações internacionais de referência, como Chambers Latin America, Benchmark Litigation e Legal 500 Latin America, como profissional de excelência na área de White- -Collar Crime e Investigações. Iniciou sua trajetória na AASP em 2017 e, durante esses anos, atuou no Conselho. Como Diretora, esteve na liderança da Tesouraria, Financeiro, TI, Produtos & Serviços, quando aplicou todo seu conhecimento profissional para realizar ações e projetos inovadores que impulsionaram a modernização em diversas frentes, como no sistema de intimações AASP, pioneiro no país, criado na fundação da Associação. Ele se tornou, em 2022, um dos mais eficientes do Brasil ao usar inteligência artificial para relacionar jurisprudência, doutrina e cursos às decisões, transformando o trabalho cotidiano. Paula Lima Hyppolito Oliveira chega à Presidência mantendo o compromisso com as iniciativas e os programas desenvolvidos na administração de Renata Castello Branco Mariz de Oliveira. Ao ser eleita, passa a integrar a história da entidade como a terceira mulher a ocupar o cargo máximo da Associação. Sua escolha evidencia o fortalecimento de valores como pluralidade e representatividade na condução da maior instituição da Advocacia, além de reafirmar o caráter nacional da AASP, que se dedica de forma contínua à promoção de melhorias que impactam positivamente o exercício profissional de Advogadas e Advogados em todo o país. Boletim AASP | #3230 6

Paula foi a idealizadora do projeto AASP pelo Brasil e conduziu os times de Produtos & Serviços e TI durante a implementação do AASP Assinador, do AASP Conecta e do novo app da Associação. Com trocas importantes com os demais membros da Diretoria e do Conselho e com os gestores da casa, também liderou as equipes na estruturação do Certificado Digital Gratuito e da leitura de termos adicionais das Intimações, nas primeiras edições do programa Incubadora AASP, no processo de digitalização das Obras Raras e na ampliação do acervo digital da Biblioteca, e no lançamento dos novos coworkings de Campinas e de Ribeirão Preto. A seguir, acompanhe uma entrevista especial realizada com a nova Presidente da Associação para falar sobre os principais objetivos e posicionamento da gestão para 2026. O que representa para você tornar-se Presidente da AASP? Quais são as perspectivas da sua gestão? Chego à Presidência da AASP certa de que a missão da entidade é fortalecer uma Advocacia capaz de ir além das mudanças do país e assumir posição de vanguarda nesse processo. Nosso compromisso é expandir horizontes, promover a inovação e assegurar que profissionais de todas as regiões do Brasil disponham de recursos, valorização e condições adequadas para atuar com respeito, proteção e destaque. Ancorada em sua trajetória, a AASP se prepara para inaugurar uma nova fase de realizações e relevância. Acrescento, ainda, que acredito profundamente na força da diversidade e da pluralidade como pilares de uma Advocacia mais justa, inovadora e conectada à realidade social. Valorizar diferentes vozes, trajetórias e perspectivas é essencial para construir soluções mais humanas, representativas e eficazes para toda a sociedade. Fale sobre a trajetória da AASP no atual acompanhamento das atualizações e inovações do Judiciário. A AASP tem uma trajetória marcada pela proximidade constante com o Judiciário e pela atenção permanente às suas transformações. Oferecemos soluções simples, inteligentes e de alta qualidade há mais de oito décadas. Mesclamos tradição, modernidade e estrutura que potencializam o exercício da Advocacia. Ao longo dos anos, acompanhamos de forma ativa as atualizações legislativas, tecnológicas e procedimentais, investindo em informação qualificada, inovação e serviços que apoiam a atuação profissional. Nosso compromisso é traduzir as mudanças do sistema de Justiça em ferramentas práticas, acessíveis e seguras para a Advocacia em todo o país. Como imagina a AASP no fim de 2026, levando em consideração as constantes transformações da Advocacia? Imagino a AASP ainda mais moderna, conectada e alinhada às profundas transformações da Advocacia. Vejo uma instituição que antecipa tendências, investe em tecnologia e inovação, amplia o acesso à informação de qualidade e fortalece a atuação profissional em todo o país. Uma AASP plural, próxima das pessoas, preparada para os novos desafios e comprometida com uma Advocacia mais forte, valorizada e protagonista no sistema de Justiça. A AASP terá uma importante representatividade feminina neste ano. Isso demonstra que a Associação está avançando cada vez mais nas questões de paridade de gênero? Sem dúvida, essa representatividade feminina reflete um movimento consistente da AASP no sentido de promover a paridade de gênero não apenas no discurso, mas também na ocupação de espaços de liderança. Valorizar a presença feminina fortalece a pluralidade de visões, qualifica a tomada de decisões e aproxima a Associação da realidade da Advocacia, que é diversa, dinâmica e cada vez mais feminina. Promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino é uma preocupação constante da AASP. Desde 2023, a Diretoria da entidade é majoritariamente feminina. A AASP, alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e seguindo o ODS 10, que busca reduzir as desigualdades dentro e entre os países, já havia alterado seu Estatuto Social visando ampliar diversidade e pluralidade em seu Conselho Diretor, com as chapas contemplando pelo menos três candidatas mulheres e uma pessoa negra. Com isso, o órgão máximo da nossa AASP conta com equidade de gênero há alguns anos. 7 1ªQUINZENA | FEV2026

Também foi realizado o ajuste na ficha cadastral do corpo associativo, contemplando todas as identidades de gênero e reconhecendo a importância da autoidentificação, além da possibilidade de inclusão do nome social. Essas medidas visam garantir que todas as pessoas se sintam acolhidas e respeitadas. Na criação dos eventos institucionais e cursos, a equiparação de gênero e raça entre palestrantes e professores é prioridade. Dos quase 1.400 palestrantes, 42% são mulheres. Exemplos de promoção da igualdade de gênero são o Mês da Mulher AASP, que conta com longa programação, durante todo o mês de março e aborda temáticas atuais e diversas, e o evento realizado no Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. A AASP também já se manifestou a favor da equidade de gênero nos espaços de poder, ao lado de outras entidades representativas da Advocacia. Qual recado a Presidente pode deixar para associadas, associados e todo o público leitor do Boletim? Deixo uma mensagem de confiança e de convite à construção coletiva. A AASP é feita de pessoas, de histórias e de propósitos que se encontram na defesa de uma Advocacia forte, ética e comprometida com o futuro. Sigamos juntos, com coragem para inovar, sensibilidade para acolher a diversidade e determinação para transformar desafios em oportunidades. Acreditando na força do diálogo e da união, construiremos uma Associação cada vez mais representativa, relevante e preparada para liderar os novos tempos da Advocacia, com responsabilidade institucional, visão estratégica e foco permanente no fortalecimento da atuação profissional em todo o país. Olhar para o futuro para encontrar as melhores soluções Antonio Carlos de Oliveira Freitas chega à Vice-Presidência da Associação com o propósito de potencializar e facilitar o exercício da Advocacia em todo o país Antonio Carlos de Oliveira Freitas chega à Vice-Presidência da Associação movido pelo propósito de fortalecer o exercício da profissão em todo o país, colocando sua trajetória profissional a serviço de uma atuação institucional sólida, técnica, moderna e sensível às demandas reais da classe. Com visão estratégica e profundo conhecimento do sistema de Justiça, assume o cargo comprometido a ampliar o acesso à informação qualificada, incentivar soluções inovadoras e contribuir para uma Advocacia mais eficiente, segura e preparada para os desafios contemporâneos. SOBRE O NOVO VICE-PRESIDENTE Antonio é Advogado, Mestre em Direito Empresarial, certificado em ESG e especialista em Direito Processual Civil. Boletim AASP | #3230 8

É também certificado em espanhol para negócios pela Câmara de Comércio de Madrid, membro da Comissão de Agronegócio da OAB-SP, nos triênios 2013-2015 e 2016-2018, membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Coordenador da Comissão de Agronegócio do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp). Iniciou sua trajetória na AASP em 2019 e, durante esses anos, atuou no Conselho, na Diretoria e, agora, na Vice-Presidência da entidade. O que representa para você tornar-se Vice-Presidente da AASP? Assumir a Vice-Presidência da AASP representa uma honra e o reconhecimento de muito trabalho e dedicação a esta entidade. Assumo o compromisso de imprimir grande esforço para a valorização de nossos associados e associadas e, sobretudo, da Advocacia. Trata-se de integrar uma gestão que carrega história, credibilidade e responsabilidade pública, mas que também precisa estar atenta às transformações do presente, em especial com a crescente preocupação do corpo associativo em relação aos desafios trazidos pela tecnologia. Encaro essa função como um espaço de escuta qualificada, diálogo permanente e atuação técnica consistente. Quero contribuir para decisões equilibradas, que aliem rigor jurídico e sensibilidade humana, reconhecendo os desafios cotidianos da profissão. Ser Vice-Presidente é uma missão; é trabalhar para fortalecer a AASP como uma entidade próxima, útil e estratégica, capaz de apoiar a Advocacia em suas diferentes realidades, sempre com responsabilidade institucional e visão de futuro. A Vice-Presidência é responsável pela Revista da AASP, publicação de grande importância para a Advocacia. Quais são suas expectativas? A Revista da AASP é um dos mais tradicionais e relevantes instrumentos de difusão do conhecimento jurídico da Associação. O reconhecimento da excelência do conteúdo da Revista da AASP é unânime. Assim, diante de tal responsabilidade, tenho o compromisso de dar continuidade à sua evolução. Pretendemos preservar o elevado padrão técnico que a consolidou como referência, ao mesmo tempo que ampliamos o diálogo sobre temas atuais, novas abordagens e diferentes gerações da Advocacia. E M F O C O E S TAT U TO E R E G U L A M E N TO E L E I TO R A L A A S P O Estatuto e regulamento eleitoral define todas as responsabilidades designadas aos integrantes eleitos e oferece outras informações sobre a entidade. Acesse para conhecê-las. A Revista deve refletir as transformações do Judiciário, da legislação, da prática profissional e do ambiente de negócios do país, sem perder clareza, profundidade e acessibilidade. Vejo a publicação como um espaço plural, que valoriza a produção acadêmica e prática, estimula o pensamento crítico e contribui de forma concreta para o aprimoramento profissional. Qual recado o Vice-Presidente pode deixar para associadas, associados e todo o público leitor da Revista? Minha mensagem é de confiança, esperança, proximidade e compromisso. A AASP segue firme em sua missão de apoiar a Advocacia com informação qualificada, serviços relevantes e atuação institucional responsável. Estamos atentos às mudanças e conscientes dos desafios, mas também confiantes na capacidade de adaptação e fortalecimento da profissão. Convido associadas, associados e leitores a caminharem conosco, participando, dialogando, enviando sugestões e contribuindo para uma Associação cada vez mais plural, técnica e humana. Juntos, podemos construir soluções, fortalecer a atuação profissional e manter a AASP como referência de apoio, inovação e segurança para a Advocacia. 1ªQUINZENA | FEV2026 9

AASP elege novo Terço do Conselho Diretor Seguindo o Estatuto Social da instituição, associadas e associados se reuniram em Assembleia Geral Ordinária para elegerem sete membros para o triênio 2026-2028 AASP elege Diretoria para 2026 Paula Lima Hyppolito Oliveira, Presidente da entidade, contará com nomes engajados e profundamente comprometidos com a Associação para avançar cada vez mais em prol da Advocacia brasileira Paula assume a Presidência com a convicção de que nosso papel é impulsionar uma Advocacia que não apenas acompanha a transformação do país, mas lidera esse movimento. O objetivo é ampliar fronteiras, acelerar inovação e garantir que cada profissional, em qualquer região do Brasil, tenha as ferramentas e o reconhecimento necessários para exercer seu trabalho com dignidade, segurança e protagonismo. “A AASP se inspira em sua história para construir mais um ciclo de impacto!”, destaca a nova Presidente. Para compor a Diretoria da AASP em 2026, Paula contará com Antonio Freitas como seu Vice-Presidente; Leonardo Furtado como Diretor Administrativo; Ana Marcato como Diretora de Produtos & Serviços e TI; Rogério Tucci como Diretor Cultural; Luciana Pereira como Diretora Financeira; Helena Cicaroni como Diretora Jurídica; e Camila Vargas do Amaral como Diretora Adjunta. AASP: TRADIÇÃO, MODERNIDADE E ESTRUTURA A SERVIÇO DA ADVOCACIA A AASP oferece soluções simples, inteligentes e de alta qualidade. Há mais de oito décadas, mescla tradição, modernidade e estrutura que potencializam o exercício da Advocacia em todo o país. A nova Diretoria, sob liderança de Paula, acolhe essa tradição e a une a uma visão moderna e plural da Advocacia, com olhar atento às transformações sociais e ao dinamismo crescente da profissão. O objetivo é dar continuidade à atuação desta casa, que leva a milhares de associadas e associados uma combinação de serviços de excelência, cursos de alto nível, tecnologia e apoio integral, entre eles: intimações on-line com inteligência artificial, certificação digital, publicações jurídicas, plataformas de assinatura digital, pesquisa de jurisprudência e sistemas de gestão de processos; recursos que, desde a fundação da AASP, têm impulsionado a produtividade e a qualidade do trabalho jurídico. Por meio do pilar AASP em Ação, atua de forma firme e ininterrupta em defesa dos direitos e interesses da Advocacia e da sociedade brasileira. Promove debates essenciais, esclarece temas relevantes e cobra do Poder Público medidas que beneficiem o exercício profissional e fortaleçam o Estado Democrático de Direito. Boletim AASP | #3230 10

A cada ano, a AASP renova um terço de seu Conselho Diretivo, composto por 21 integrantes, preservando o equilíbrio entre continuidade e inovação. Cada membro pode cumprir até três mandatos consecutivos de três anos, totalizando nove anos de dedicação à instituição. Nesse espírito de renovação com raízes sólidas, a eleição deste ano marca mais um capítulo importante na construção coletiva que orienta os rumos da Associação. Sete conselheiras e conselheiros integrantes da Chapa 1, vencedora do pleito deste ano, passam a integrar a mais alta instância de governança de uma das mais tradicionais entidades representativas da Advocacia no Brasil. Camila Austregesilo Vargas do Amaral, Cristina Paranhos Olmos, Douglas Santos Ribas Junior, Heitor Cornacchioni, Helena Najjar Abdo, Matheus Bueno de Oliveira e Rogério Lauria Marçal Tucci formaram a chapa eleita para o triênio 2026-2028. Com o resultado, a composição do Conselho Diretor da AASP em 2026 será: Ana Cândida Menezes Marcato, Antonio Carlos de Almeida Amendola, Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Camila Austregesilo Vargas do Amaral, Carlos Henrique Braga, Clarisse Frechiani Lara Leite, Cristiano Scorvo Conceição, Cristina Paranhos Olmos, Douglas Santos Ribas Junior, Heitor Cornacchioni, Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni, Helena Najjar Abdo, Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, Luciana Pereira de Souza, Maitê Cazeto Lopes, Matheus Bueno de Oliveira, Patrícia Souza Anastácio, Paula Lima Hyppolito Oliveira, Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, Rogério Lauria Marçal Tucci e Rogerio Mollica. SOBRE O CONSELHO, DIRETORIA E EX-PRESIDENTES Vinte e um membros compõem o Conselho Diretor, sendo oito deles escolhidos para a Diretoria – órgão responsável pela gestão da entidade. Os componentes da Diretoria têm o propósito de proteger e ampliar o legado da AASP, administrando seus bens e serviços; desenvolvendo e facilitando a produção de conteúdo para atualização e desenvolvimento de associadas e associados; e gerindo medidas de caráter econômico e financeiro e relações com entidades nacionais e estrangeiras representativas da classe, entre outras funções. O Conselho, por sua vez, volta-se à análise e à aprovação de orçamentos, e a manifestações a respeito de assuntos de interesse da classe jurídica, inclusive favoráveis à melhoria do exercício da Advocacia – característica marcante da instituição, muitas vezes materializada pelas medidas judiciais impetradas. MEDIDAS JUDICIAIS IMPETRADAS Defensora de suas associadas, de seus associados e da classe jurídica, a AASP, sempre que necessário, posiciona-se com medidas judiciais impetradas – acompanhadas pelo corpo de colaboradores da AASP – junto a órgãos e outras entidades, para facilitar o dia a dia de Advogadas e Advogados, preservando, integralmente, os direitos de todos aqueles que acreditam no exercício da Advocacia como meio mantenedor da justiça para todos. Conheça algumas das medidas judiciais impetradas defendidas pela AASP: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES O Relatório anual de atividades, disponível em versão digital, deixa as pessoas associadas a par das ações e conquistas, apresentando seus principais benefícios e serviços, além de ser um instrumento para aproximá-las da gestão da entidade e difundir a transparência da organização. Acesse o QR Code e faça o download dos relatórios disponíveis: DEMONSTRATIVO FINANCEIRO Trabalhamos com responsabilidade e clareza para associadas e associados. Há tantos anos, a representatividade da AASP cresce, especialmente, à base de ações de defesa de Advogadas e Advogados e de transparência com suas associadas e seus associados. Tal compromisso é indissociável da personalidade dos componentes da Diretoria, do Conselho e do grupo de colaboradores. Por isso, buscamos sempre comprovar nosso interesse em beneficiar a Advocacia e honrar a responsabilidade com nossas associadas e associados. 1ªQUINZENA | FEV2026 11

C U R TA S FÉRIAS As férias são um direito que busca atender a uma necessidade humana fundamental: o repouso físico e mental. Regras previstas na legislação ainda são frequentes e geram milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema. Esse direito começou a ser construído há 100 anos, com a edição do Decreto nº 4.982, em dezembro de 1925, na véspera do Natal. A norma assegurava 15 dias de férias, sem prejuízo do salário, a empregados do comércio, da indústria e dos bancos. Em 1943, a CLT reuniu e fortaleceu as normas sobre férias. A partir do final da década de 1970, esse período de descanso passou a ser de 30 dias após um ano de trabalho. Além disso, leis trabalhistas posteriores permitiram a venda de até um terço das férias e o fracionamento do período. LEI DA APRENDIZAGEM Em dezembro de 2025, a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) completou 25 anos, consolidando-se como um dos principais instrumentos de inclusão de adolescentes e jovens no Brasil. Ao longo desse período, a norma tem contribuído para a formação profissional, a redução das desigualdades sociais e a erradicação do trabalho infantil, ao unificar educação, trabalho protegido e responsabilidade social das empresas. TEMAS REPETITIVOS O sistema de precedentes qualificados alcançou, em 2025, a marca de 1.400 temas repetitivos afetados pelo STJ. Foram afetados 100 temas para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, a maior quantidade anual registrada ao longo de uma década. Entre 2018 e 2025, os temas afetados por ano no Tribunal passaram de 24 para 100, o que representa um crescimento de quase 320%. REDUÇÃO DA PRESCRIÇÃO A 6ª Turma do STJ decidiu que é possível a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera substancialmente a condenação. A decisão consta no Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 219.766, e a defesa sustentou que o réu já havia completado 70 anos na data do julgamento da apelação, ocasião em que o TJSP aumentou a pena imposta em primeiro grau. Para a defesa, o acórdão deveria ser considerado o novo marco para a contagem da prescrição, o que permitiria a aplicação do redutor legal e levaria ao reconhecimento da prescrição. SOLUÇÃO NEGOCIADA O Ministro Cristiano Zanin, do STF, solicitou manifestação do Estado do Tocantins quanto à adoção de uma solução consensual na ação movida pelo Estado de Goiás para a definição da linha divisória entre as duas unidades da Federação. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) nº 3.734, que questiona a titularidade territorial da região norte do Município de Cavalcante (GO), situado na Chapada dos Veadeiros. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA A 3ª Turma do STJ confirmou, com base no art. 1.649 do Código Civil, que a falta de outorga uxória válida, devido à falsificação da assinatura do cônjuge, torna o ato jurídico anulável, e o prazo decadencial para requerer a sua invalidação é de dois anos, contados do fim da sociedade conjugal. A decisão foi proferida no acórdão no REsp nº 2.192.935. COBRANÇA RETROATIVA O STF afastou, por unanimidade, a possibilidade de cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (embargos de declaração nos embargos de declaração) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.018.459 (Tema nº 935 da Repercussão Geral), nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. $ Boletim AASP | #3230 12

Enunciados sobre efeitos da confissão na aplicação da pena Foi incluída à página de Súmulas Anotadas do STJ a alteração dos enunciados das Súmulas nos 630 e 545. A Súmula nº 630, classificada em Direito Penal, assunto aplicação da pena, estabelece que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. A Súmula nº 545, classificada em Direito Penal, assunto aplicação da pena, afirma que a confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. Súmulas do STJ As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos do Tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Saiba mais: SÚMULA Nº 630 (SÚMULA ALTERADA) A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. (3ª Seção, j. 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) Súmula revisada: A 3ª Seção, na sessão ordinária de 10/9/2025, ao julgar o REsp nº 2.001.973-RS (Tema Repetitivo nº 1.194), deliberou pela revisão do enunciado da Súmula nº 630. Redação anterior: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (Súmula nº 630, 3ª Seção, j. 24/4/2019, DJe de 29/4/2019) SÚMULA Nº 545 (SÚMULA ALTERADA) A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. (3ª Seção, j. 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) Súmula revisada: A 3ª Seção, na sessão ordinária de 10/9/2025, ao julgar o REsp nº 2.001.973-RS (Tema Repetitivo nº 1.194), deliberou pela revisão do enunciado da Súmula nº 545. Redação Anterior: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. (Súmula nº 545, 3ª Seção, j. 14/10/2015, DJe de 19/10/2015) Fonte: STJ. Facebook /aasponline Instagram /aasponline TikTok /aasponline LinkedIn /aasp Flickr /aasp PRESENÇA DIGITAL Junte-se a nós X /aasp_online YouTube /aasponline Comunidade no WhatsApp J U D I C I Á R I O 13 1ªQUINZENA | FEV2026

Herança digital e o Direito Sucessório no Brasil Especialistas compartilham suas visões acerca do direito à herança, da necessidade de regulamentação e muito mais P O N TO D E V I S TA Com o avanço da tecnologia, a vida digital passou a fazer parte da própria identidade das pessoas, o que trouxe novos desafios para o Direito Sucessório. Hoje, além de bens materiais, muitos indivíduos deixam perfis em redes sociais, arquivos armazenados na nuvem, criptomoedas, contas em plataformas digitais e conteúdos que geram renda. Apesar disso, a legislação brasileira ainda não trata de forma clara sobre o destino desses bens após a morte, o que obriga o Direito a adaptar regras já existentes para lidar com essa nova realidade. Do ponto de vista jurídico, é importante separar os bens digitais que têm valor econômico daqueles que dizem respeito apenas à vida pessoal do falecido. Ativos como moedas digitais, direitos autorais e saldos em plataformas podem ser transmitidos aos herdeiros, enquanto mensagens privadas, fotos e conteúdos pessoais levantam dúvidas sobre privacidade e respeito à memória da pessoa que morreu. Como ainda há poucas decisões judiciais sobre o tema, os Tribunais analisam cada caso com cautela, Foto: Divulgação Foto: Divulgação Foto: Divulgação A N A C A R O L I N A LO U R E N Ç O Advogada. Palestrante. Escritora. Pós-Graduada em Direito Digital pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Conselheira Seccional da OAB-SP. Membra da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Especialista em Direito Digital, advoga com prevenção de disputas, solução de conflitos e gerenciamento de crises. A N A PAU L A S E R PA A B R A H ÃO Advogada. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Especializada em Incorporação Imobiliária na UniSecovi. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Santo André-SP. Entusiasta do assunto e atuante em demandas de inventário desde 2018. H E L I O F E R R E I R A MO R A E S Tech Lawyer. Professor. Autor e Coordenador do Comitê de Tecnologia da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC). Engenheiro Eletrônico (Poli-USP) e Advogado (FDUSP), com especializações em Direito e Tecnologia. Especialista em Direito Digital, Contratos Eletrônicos, Blockchain e Questões Jurídicas envolvendo Novas Tecnologias. Associado AASP desde 1996. Boletim AASP | #3230 14

buscando equilibrar o interesse dos herdeiros com a proteção da intimidade. A discussão sobre herança digital mostra que o Direito precisa acompanhar as mudanças tecnológicas, oferecendo regras mais claras e soluções práticas, sem deixar de proteger a vontade do falecido e os direitos de quem fica. O Boletim AASP convidou especialistas da área para compartilharem com leitoras e leitores os principais aspectos sobre o tema. O DIREITO À HERANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A N A CA R O L I N A L O U R E N Ç O : No Brasil, o direito à herança é garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso XXX, da Constituição Federal (CF), articulando-se com o direito de propriedade (art. 5º, inciso XXII). O Código Civil (CC) disciplina as sucessões (arts. 1.784 a 2.027) com base em três pilares: princípio da saisine, universalidade da herança e proteção da legítima. A morte transmite automaticamente o acervo hereditário aos herdeiros, abrangendo ativos e passivos, bens corpóreos e incorpóreos. Contudo, a legislação atual carece de regulamentação específica para bens digitais, gerando insegurança jurídica e exigindo soluções práticas para garantir que os pilares sucessórios sejam preservados também no meio digital. Embora o CC não trate explicitamente dos ativos digitais, a doutrina e o Enunciado nº 687 do CJF reconhecem que o patrimônio digital, quando economicamente valorável, integra o espólio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 2.124.424-SP, reforçou esse entendimento ao reconhecer a transmissibilidade dos bens digitais patrimoniais, ao propor distinção entre ativos patrimoniais, existenciais e híbridos, e ao instituir o “inventariante digital”, espécie de “perito judicial” responsável por identificar, classificar e valorar tais bens. A N A PAU L A S E R PA A B R A H ÃO : A herança emana da necessidade social de perpetuação da unidade familiar e proteção da propriedade. Na ordem jurídica brasileira, fundamenta-se na premissa de que a morte não extingue as relações jurídicas patrimoniais do indivíduo. Nessa linha, a legislação estabelece limites e proteções aos sucessores, privilegiando a segurança econômica do núcleo familiar. Assim, por ser, também, um direito garantidor da dignidade, elevou-se ao status de garantia fundamental (art. 5º, inciso XXX, CF/1988). H E L I O F E R R E I R A MO R A E S : O direito à herança no ordenamento jurídico brasileiro está fundamentalmente estruturado no CC de 2002, portanto, com mais de 20 anos de existência, e é fruto de um processo legislativo gestado em um período muito anterior ao atual desenvolvimento social e personalidade digital. O direito à herança atual está baseado na transmissão patrimonial, mas sem se atentar às nuances recentes do mundo digital, assim, questões envolvendo a administração pós-morte de uma rede social ou conteúdos digitais postados, trocas de comunicações por e-mails, arquivos digitais privados ou mesmo, mais recentemente, novos conteúdos gerados por inteligência artificial, com a imagem do falecido, não estão adequadamente regulamentados. HERANÇA DIGITAL E O VALOR ECONÔMICO PÓS-MORTE A N A CA R O L I N A L O U R E N Ç O : A literatura jurídica propõe uma taxonomia funcional dos ativos digitais: (i) patrimoniais puros (criptomoedas, NFTs, domínios valiosos, contas monetizadas); (ii) existenciais (e-mails pessoais, mensagens privadas, dados sensíveis); e (iii) híbridos (perfis de influenciadores, contas de jogos com itens valiosos). O valor econômico desses ativos pode persistir ou até mesmo ampliar-se após a morte, exigindo perícia especializada para sua valoração. A N A PAU L A S E R PA A B R A H ÃO : O patrimônio digital transcende criptoativos, abrangendo “skins” raras, acervos em nuvem e milhas aéreas. Bens híbridos, como perfis monetizados, fundem imagem e lucro, permitindo que o valor se transmute no pós-morte. Diferentemente de ativos estáveis, contas de figuras públicas podem sofrer valorização abrupta pelo “efeito memória”, tornando-se memoriais lucrativos. Logo, esse valor econômico dinâmico dificulta a avaliação precisa no momento da sucessão. H E L I O F E R R E I R A MO R A E S : A jurisprudência, notadamente o STJ, reconhece a distinção entre bens digitais patrimoniais (transmissíveis, como criptoativos) e existenciais (intransmissíveis, ligados à privacidade). Para enfrentar o vácuo legislativo de regulamentação da herança digital e viabilizar o direito à herança, o STJ instituiu recentemente o Incidente de Herança Digital, um procedimento que visa identificar, classificar e avaliar o conteúdo digital que é transmissível, garantindo que apenas bens de natureza patrimonial integrem o espólio. No REsp nº 2.124.424-SP, julgado em 2025 no STJ, a Ministra 15 1ªQUINZENA | FEV2026

Nancy Andrighi propôs essa via processual inédita e estruturada para tratar do tema dentro do inventário, criou um procedimento no qual um inventariante digital auxilia o Juiz a classificar o acervo e a garantir a transmissão restrita apenas ao que tem valor econômico, ao mesmo tempo preservando a intimidade do falecido. A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A N A CA R O L I N A L O U R E N Ç O : A ausência de disciplina normativa sobre sucessão de ativos digitais e proteção de dados post mortem – não contemplada pelo Código Civil, Marco Civil da Internet ou LGPD – gera insegurança jurídica, conflitos entre herdeiros, plataformas e terceiros, além de decisões judiciais divergentes. O PL nº 4/2025 (Reforma do Código Civil) representa avanço ao conceituar patrimônio digital, autorizar regulação testamentária do acesso e equiparar o compartilhamento de senhas à disposição expressa. Persistem, contudo, lacunas relevantes, como critérios para classificação de bens híbridos, regras sobre transmissibilidade de licenças digitais, procedimentos simplificados de inventário digital, salvaguardas para privacidade de terceiros e disciplina dos impactos da IA generativa. A N A PAU L A S E R PA A B R A H ÃO : O descompasso entre a evolução tecnológica e a resposta normativa mantém a sociedade em lacuna, deixando o patrimônio digital em limbo regulatório. Sem lei federal, as diretrizes sucessórias acabam ditadas por contratos de big techs ou decididas pelo subjetivismo do Judiciário – como se deu no julgamento do REsp nº 2.124.424-SP. A Reforma do Código Civil é o marco necessário para positivar esses direitos, sendo vital para que a norma alcance a realidade da vida conectada. H E L I O F E R R E I R A MO R A E S : O direito à herança digital ainda carece de legislação específica, sendo tratado por analogia ao Direito Sucessório clássico, princípios da Constituição e leis de proteção de dados, como a LGPD. Entretanto, a falta de previsão legal expressa ainda gera insegurança jurídica, apesar das soluções processuais encontradas pela jurisprudência, como o Incidente de Herança Digital, criado recentemente pelo STJ. Para sanar esse vácuo, tramitam projetos de lei, como o que reforma o Código Civil, buscando introduzir previsões expressas e definir critérios claros para distinguir bens digitais patrimoniais dos existenciais, visando a maior clareza e segurança. No caso de influenciadores digitais, por exemplo, o valor econômico desses perfis pode, inclusive, aumentar após a morte devido ao engajamento e às receitas geradas pelo conteúdo, o que demanda uma regulamentação específica. O TESTAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DIGITAL A N A CA R O L I N A L O U R E N Ç O : Na ausência de lei específica, o testamento assume papel central no planejamento sucessório digital, permitindo ao titular organizar a destinação da parte disponível, orientar o tratamento dos ativos híbridos, autorizar ou vedar acessos a conteúdos existenciais e indicar responsáveis pela gestão digital pós-morte. Recomenda-se a inclusão de cláusulas específicas, como inventário digital, designação de executor digital, diretrizes para bens híbridos e autorização expressa de acesso, além do uso de gerenciadores de senhas e ferramentas nativas de legado. Sugestões práticas para Advogados: • Mapeamento de ativos digitais: oriente o cliente a listar detalhadamente todos os bens digitais relevantes, incluindo contas, criptomoedas, domínios, perfis em redes sociais e licenças de softwares. • Cláusulas testamentárias específicas: elabore testamentos com cláusulas claras sobre destinação, acesso e gestão dos ativos digitais, prevendo inventário digital e designação de executor especializado. • Atualização constante: mantenha-se atento às evoluções legislativas e jurisprudenciais, especialmente ao PL nº 4/2025 e às decisões do STJ. • Planejamento sucessório integrado: considere a integração do planejamento sucessório digital ao planejamento patrimonial tradicional, visando à segurança jurídica e à redução de litígios. Em síntese, o Advogado deve adotar postura preventiva, personalizada e multidisciplinar, antecipando riscos e promovendo soluções que assegurem a continuidade e a proteção do patrimônio digital do cliente na era da informação. A N A PAU L A S E R PA A B R A H ÃO : O testamento digital surge como alternativa eficaz para organizar ativos. Sua validade jurídica é reconhecida se respeitados os requisitos do testamento particular, usando tecnologias como blockchain para garantir imutabilidade. Estratégias como a nomeação de beneficiários em exchanges, uso de carteiras multisig e serviços de custódia via mandato post mortem asseguram a transmissão de senhas e chaves, respeitando a soberania da última vontade e a autonomia privada no ambiente virtual. H E L I O F E R R E I R A MO R A E S : O testamento é um instrumento fundamental de planejamento sucessório digital, permitindo ao titular manifestar sua vontade em vida sobre o destino de seu acervo pós-morte. Embora haja esse vácuo legislativo, o Enunciado nº 687 do Boletim AASP | #3230 16

E M F O C O E M F O C O I M P O R TA N T E S A B E R Até o final de 2025, havia 185 milhões de usuários na internet brasileira, com penetração de cerca de 86,9% da população total. Fonte: Estudo do Data Reportal – Digital 2026: Brazil. A A S P F L I X 2º Ciclo de Debates sobre a Reforma do Código Civil: Direito das Sucessões Confira a íntegra: M I N U TO A A S P TA L K S Acesse o QR Code para assistir à íntegra do episódio: Planejamento de Carreira e Crescimento Pessoal: com Sara Velloso #EP42 Mediado por Rogério Tucci, o episódio contou com a participação da especialista Sara Velloso para tratar sobre planejamento de carreira e crescimento pessoal. Planejamento envolve definir objetivos claros, analisar suas habilidades e interesses, e criar um plano de ação para alcançar o sucesso profissional e a realização pessoal. Para isso, é preciso investir em desenvolvimento contínuo, aprimorar habilidades (técnicas e interpessoais), construir uma rede de contatos e revisar o plano periodicamente, mantendo flexibilidade para se adaptar a novas situações. É importante que sejam avaliados seus interesses e habilidades, com a descoberta do que você gosta de fazer, o que deixa você motivado e as competências que possui e deseja desenvolver. É preciso identificar valores, o que é importante para você em um trabalho e na vida, como equilíbrio entre vida pessoal e profissional, impacto social ou desafios. É refletir sobre seu propósito, com questionamentos do que faz você se sentir vivo e qual é o seu propósito maior, tanto na carreira quanto na vida. Um planejamento requer a definição de metas e objetivos. Um plano de ação adequado com o desenvolvimento de habilidades, construção de networking e criação de um cronograma de organização para estimar um senso de direção e acompanhar seu progresso. NOVOS EPISÓDIOS DO AASP TALKS Os assuntos mais comentados no universo jurídico você encontra toda quarta-feira, às 18h, no AASP Talks. Assista à íntegra disponível no YouTube ou escute no Spotify. AASP: presente em todo o Brasil. Spotify: YouTube: Acesse os QR Codes e confira! Conselho da Justiça Federal, da 9ª Jornada de Direito Civil em 2022, já admite a disposição do patrimônio digital por via testamentária. Por meio do testamento ou de codicilo, é possível indicar herdeiros dos frutos econômicos, definir se perfis devem permanecer ativos (como memorial ou marca) e nomear a pessoa ou empresa que será responsável pela administração das contas digitais. Esse planejamento formalizado, que pode incluir a catalogação de ativos e acessos, visa garantir segurança jurídica, proteger a imagem do falecido e evitar litígios familiares ou judicialização pela ausência de senhas. 17 1ªQUINZENA | FEV2026

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