
| PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI DE CUSTAS DO ESTADO | REUNIÃO DE DIRETORIA |
| CUSTAS RECURSAIS | BIBLIOTECA |
| DISTRIBUIÇÃO NO 1º TAC | CURSOS |
| USO DO TÍTULO DE DESEMBARGADOR | PAINÉIS |
| REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR | ENCARTES |
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI DE CUSTAS DO ESTADO - O Conselho
Diretor da AASP, após profundos estudos e ampla discussão, resolveu
manifestar-se contrário a projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa e
objetiva alterar a vigente Lei de Custas do Estado. Pela importância do tema e
por suas implicações, a AASP fez publicar sua posição contrária ao projeto nos
jornais "O Estado de São Paulo" e "Folha de São Paulo" de 28.02.97, cuja íntegra
é a seguir transcrita:
"A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP vem apresentar à sociedade
em geral gravíssima denúncia: atendendo a uma iniciativa do Chefe do Poder
Judiciário do Estado, animada pela queixa 'de um número quase insuportável de
recursos submetidos ao Tribunal de Justiça e aos Tribunais de Alçada', o
Governador apresentou, sem alarde, à Assembléia Legislativa um projeto de lei
objetivando alterar a vigente Lei de Custas do Estado.
Tal projeto mantém o percentual de 1% de custas sobre o valor da causa já
previsto na Lei que pretende alterar. Todavia, cuidou de estendê-lo às seguintes
hipóteses, sobre as quais ele não incidia: embargos do devedor, medidas
antecipatórias, processos incidentes, exceções, conflitos de competência e de
atribuições, pedidos de suspensão de efeitos de liminar ou de execução da
sentença. Na segunda instância, como preparo, foi ele estendido ao recurso
extraordinário, ao recurso especial, ao agravo de instrumento, aos embargos
infringentes, ao agravo regimental, ao agravo de instrumento contra decisão
denegatória do seguimento de recurso extraordinário, ao agravo inominado do
despacho que suspende a execução de liminar ou de sentença em mandado de
segurança e ao agravo inominado do despacho que suspende a execução de
liminar ou de sentença em medidas cautelares, na ação popular e na ação civil
pública.
Entende a AASP que o projeto fere a Constituição Federal por vários motivos, e
sobretudo porque inibe o acesso à Justiça. Apenas para exemplificar, se um
paulistano sofrer uma execução descabida, do valor de 10 milhões de reais
erroneamente distribuída em Presidente Prudente, apenas poderá embargar se
depositar custas de 100 mil reais; se quiser trazer a causa para a Capital, outros
100 mil reais; se a exceção for desacolhida e ele agravar, outros 100 mil reais, e
assim sucessivamente.
Esta Associação tem sustentado que não é o Jurisdicionado o causador do mau
funcionamento da máquina judiciária. Nem se pode imaginar que deixando de
servir a população - que é sua finalidade precípua - ela passe a funcionar. É
preferível que ela funcione mal, como hoje, a que ela deixe de funcionar por
absoluta falta de acesso do consumidor a seu produto. Mas é precisamente
cerceando o direito de defesa, com os meios e recursos necessários ao seu
pleno exercício, que o Judiciário paulista pretende transferir ao povo o que sua
cúpula supõe sejam as suas mazelas.
Os quase 50 mil associados da AASP, que como os demais advogados são os
representantes naturais dos consumidores de justiça, esperam que a Assembléia
Legislativa não permita tão grave violação aos direitos da população que a
elegeu.
CUSTAS RECURSAIS - A AASP alerta os advogados que, apesar das providências que tem tomado, alguns Juízes não estão cumprindo o Provimento Conjunto nº 1/95, do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Alçada Civil, e deixam de publicar, quando da intimação da sentença, o valor a ser recolhido a título de preparo.
DISTRIBUIÇÃO NO 1º TAC - Em reunião realizada no dia 19.02.1997, o Conselho Diretor da AASP deliberou aplaudir a iniciativa do 1º TAC no sentido de distribuir aos seus Juízes a quase totalidade dos processos que lhe estão afetos, bem como consignar a certeza de que a medida tomada, assim como aconteceu em passado recente com o 2º TAC, agilizará o julgamento dos feitos e atenderá ao anseio da sociedade.
USO DO TÍTULO DE DESEMBARGADOR - O Conselho Diretor da AASP deliberou apoiar a iniciativa do Desembargador José Osório de Azevedo Jr. de propor "alteração parcial do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que visa alterar a disciplina da convocação do título e das honras do cargo pelo desembargador aposentado", cuja íntegra, publicada no DOE de 23.12.1996, é a seguir transcrita:
"USO DO TÍTULO E HONRAS DO CARGO DE DESEMBARGADOR APOSENTADO
A Presidência do Tribunal de Justiça determinou o encaminhamento à Comissão
de Regimento do Tribunal Interno da proposta do Desembargador José Osório
de Azevedo Jr. para alteração parcial do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, que visa alterar a disciplina da convocação do título e das honras do
cargo pelo desembargador aposentado.
É o seguinte o teor da proposta apresentada:
Acrescentar parágrafo único ao artigo 141, como segue:
Artigo 141 - Ao aposentar-se, o desembargador conservará o título e as honras
do cargo, salvo se o Órgão Especial decidir em contrário, pelo voto de dois
terços de seus integrantes, em razão de condenação por crime doloso.
Parágrafo único - O direito de uso do título e às honras do cargo fica
automaticamente suspenso enquanto o desembargador estiver inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, em partido político, ou ainda quando passar a exercer
atividade remunerada de consultoria ou assessoria jurídica, de relações públicas
ou empresarial.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1 - A atuação profissional, em diversas áreas, de magistrados aposentados pode
causar situações de constrangimento para as partes, para os advogados e para
o cidadão em geral, com prejuízo para a boa imagem da Justiça;
2 - A Justiça não deve tolerar hipóteses que possam sugerir ofensa aos
princípios da imparcialidade e da igualdade de tratamento às partes;
3 - É incompreensível que o advogado da parte possa ostentar, perante o juiz da
causa, o título de juiz ou desembargador, ainda que de forma tácita;
4 - A conservação dos títulos e honras do cargo de juiz ou desembargador, após
a aposentadoria, sempre foi motivada por razões ligadas à dignidade da função
exercida, distantes da hipótese de exercícios de futura atividade profissional;
5 - As distorções se agravaram nas últimas décadas diante do grande número de
aposentadorias precoces;
6 - Também causa perplexidade a atuação político-partidária ou empresarial de
pessoas que se apresentam com o título de juiz ou desembargador;
7 - A disposição genérica do artigo 126 do Código Judiciário - DLE nº 3/69,
semelhante ao atual artigo 141 do Regimento, é respeitada, na medida em que a
inovação sugerida reconhece a existência do direito ao título e às honras do
cargo. Apenas suspende o uso desse direito nas circunstâncias indicadas,
adaptando o dispositivo genérico às limitações típicas da judicatura.
8 - É natural e conveniente que o próprio Tribunal tome a iniciativa de regrar a
matéria, proporcionando mais clareza e segurança a todos os interessados e
evitando possíveis distorções em outros regramentos."
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 26 de fevereiro p.p. a 2ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião os Conselheiros Carlos Carmelo Balaró, Décio Milnitzky, Eduardo Pizarro Carnelós, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Jayme Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti Filho, José Roberto Pinheiro Franco, José Rogério Cruz e Tucci, Laís Amaral Rezende de Andrade, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Paulo Leme Ferrari, Renato Torres de Carvalho Neto, Ricardo Camargo Lima e Valter Uzzo.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 03 de março p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a
presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada pelo Dr. Adauto
Corrêa Martins. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme
Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. José Rogério Cruz e Tucci; o 2º Tesoureiro, Dr.
Eduardo Pizarro Carnelós; o 2º Secretário, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia; o
Assessor de Diretoria, Dr. Décio Milnitzky e a Diretora Cultural, Dra. Lia Justiniano
dos Santos.
BIBLIOTECA
Doação de obras - A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de
sua Biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos
associados para consulta:
De Adelson do Carmo Marques: "Mandado de Segurança na Justiça do
Trabalho", 1996, de sua autoria;
De Paulo A. Gomes Cardim: "Belas Artes: A Arte de Fazer uma Tradição", de sua
autoria;
De SOAMAR - Sociedade Amigos da Marinha (Presidente - Domingos Lerario):
"Questões Importantes Referentes ao Mar", de 1996.
ICMS - LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96
A AASP promoverá no período de 04 a 07 de março p.f., com início às 19 horas, no auditório
"Roger de Carvalho Mange", o Curso ICMS - Lei Complementar nº 87/96, sob a coordenação dos
Drs. Alcides Jorge Costa e Márcio Novaes Cavalcanti, conforme o seguinte programa:
Dia 04/03 - Terça-feira
"A CONSTITUIÇÃO, A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL"
Dr. Alcides Jorge Costa
Dia 05/03 - Quarta-feira
"CRÉDITOS DE ICMS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 - ICMS NA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - (INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS)"
Dr. Roberto de Siqueira Campos
Dia 06/03 - Quinta-feira
"ISENÇÃO E IMUNIDADES - EXPORTAÇÕES E TRATAMENTO DAS OPERAÇÕES QUE A ANTECEDEM"
Dr. José Roberto Pisani
Dia 07/03 - Sexta-feira
"A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROBLEMAS ANTERIORES E A NOVA DISCIPLINA"
Dr. Valdir de Oliveira Rocha
SEMINÁRIO PRÁTICO SOBRE ARBITRAGEM PARA ADVOGADOS
A AASP promoverá no período de 04 a 07 de março p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", o Seminário Prático sobre Arbitragem para Advogados, sob a coordenação da Dra. Maristela Basso, conforme o seguinte programa:
Dia 10/03 - Segunda-feira
"O IMPACTO DA NOVA LEI Nº 9.307/96 NOS CÓDIGOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL"
Dr. Luiz Olavo Baptista
Dia 11/03 - Terça-feira
"CELEBRAÇÃO DA CONVENÇÃO ARBITRAL NOS CONTRATOS INTERNOS E INTERNACIONAIS E EFEITOS DA CONVENÇÃO ARBITRAL"
Dr. José Carlos de Magalhães
Dia 12/03 - Quarta-feira
"PROCEDIMENTO ARBITRAL"
Dr. Carlos Alberto Carmona
Dia 13/03 - Quinta-feira
"ARBITRAGEM NO MERCOSUL - UMA VISÃO DE DIREITO COMPARADO"
Dra. Adriana Pucci
Dia 14/03 - Sexta-feira
"NATUREZA E EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL - NACIONAL E INTERNACIONAL"
Dra. Maristela Basso
PAINÉIS
PROJETO DA LEI DE FALÊNCIAS
A AASP promoverá nos dias 24 e 25 de março p.f., com início às 19 horas, no
auditório "Roger de Carvalho Mange", Painéis de debates sobre Projeto da Lei
de Falências, em trâmite no Congresso Nacional, sob a coordenação do Dr.
Renato Luiz de Macedo Mange.
No dia 24 contará com a presença do Deputado Federal Osvaldo Biolchi, relator
do projeto na Câmara dos Deputados, e no dia 25 contará com a presença de
Desembargadores, membros do Ministério Público e Advogados.
Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º and., ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
ENCARTES
Com este Boletim os associados estão recebendo o Ementário nº
01/97 do 2º
Tribunal de Alçada Civil, o Provimento nº 556/97 do Tribunal de Justiça e a
Tabela para Atualização Mensal dos Débitos Trabalhistas do TRT da 2ª Região.