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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - Requisitos de admissibilidade -
A AASP comunica a seus associados que enviou ofício aos Ministros do STF e do STJ manifestando irresignação com a orientação que tem exornado a jurisprudência dominante daquelas Cortes, no que se refere à exigência não constante do artigo 544 do Código de Processo Civil e tampouco da Súmula nº 288 do STF (como, por exemplo, comprovação de tempestividade do recurso; traslado do instrumento de procuração na esfera do processo penal), para a admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso extraordinário e de recurso especial. Ressaltou, ainda, que o entendimento criticado afronta, de modo inequívoco, o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os membros da comunhão social o devido processo legal, materializado na ampla defesa, "com todos os meios e recursos a ela inerentes".REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 18 de fevereiro p.p. a 2ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião os Conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Fernandes Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Eduardo Pizarro Carnelós, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Paulo Leme Ferrari, Renato Torres de Carvalho Neto, Ricardo Camargo Lima e Sônia Cochrane Ráo.
RESPONSABILIDADE CIVIL
A AASP e a Ordem dos Advogados do Brasil - 69ª Subsecção de Atibaia promoverão no período de 09 a 11 de março p.f., com início às 19 horas, na Casa do Advogado, na Av. da Saudade, nº 104, Atibaia, o Curso
Responsabilidade Civil, sob a coordenação dos Drs. Paulo Leme Ferrari e Wanly de Camargo Gomes Júnior, conforme o seguinte programa:Dia 09/03 - Segunda-feira
"CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE"
Dr. Carlos Alberto Dabus Maluf
Dia 10/03 - Terça-feira
"RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"
Dr. Roberto Senise Lisboa
Dia 11/03 - Quarta-feira
"ASPECTOS POLÊMICOS DA RESPONSABILIDADE PELO DANO MORAL"
Juiz Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
Outras informações poderão ser obtidas na OAB/Atibaia, na Av. da Saudade, nº 104, Atibaia, tel. (011) 484-6479, com Sra. Ana Paula, ou no Setor de Cursos da AASP pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
A AASP promoverá no período de 09 a 12 de março p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º and., o Curso
Procedimentos Especiais, sob a coordenação do Dr. José Rogério Cruz e Tucci, conforme o seguinte programa:Dia 09/03 - Segunda-feira
"AÇÃO MONITÓRIA"
Juiz Antônio Carlos Marcato
Dia 10/03 - Terça-feira
"AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA"
Dra. Rita Gianesini
Dia 11/03 - Quarta-feira
"AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO"
Desembargador Araken de Assis
Dia 12/03 - Quinta-feira
"ARBITRAGEM"
Dr. Carlos Alberto Carmona
O PROJETO DO CÓDIGO CIVIL
A AASP promoverá no período de 16 a 19 de março p.f., com início às 19 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, nº 95, 1º andar, o Curso
O Projeto do Código Civil, sob a coordenação do Dr. José Rogério Cruz e Tucci, conforme o seguinte programa:Dia 16/03 - Segunda-feira
"INOVAÇÕES NA PARTE GERAL DO PROJETO DO CÓDIGO CIVIL"
Ministro José Carlos Moreira Alves
Dia 17/03 - Terça-feira
"ASPECTOS GERAIS DO PROJETO DO CÓDIGO CIVIL"
Professor Miguel Reale
Dia 18/03 - Quarta-feira
"A UNIÃO ESTÁVEL NA LEGISLAÇÃO ATUAL E NO PROJETO DO CÓDIGO CIVIL"
Professor Álvaro Villaça Azevedo
Dia 19/03 - Quinta-feira
"DANO MORAL NO PROJETO DO CÓDIGO CIVIL"
Professor Antônio Junqueira de Azevedo
Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
TEMAS ATUAIS DE PROCESSO CIVIL
A AASP e a Ordem dos Advogados do Brasil - 31ª Subsecção de Marília promoverão no período de 16 a 19 de março p.f., com início às 19 horas, na Casa do Advogado, na Rua Gonçalves Dias, nº 440, Marília, o Curso
Temas Atuais de Processo Civil, sob a coordenação dos Drs. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França e Júlio César Brandão, conforme o seguinte programa:Dia 16/03 - Segunda-feira
"SÚMULA VINCULANTE"
Dr. Roberto Armelin
Dia 17/03 - Terça-feira
"PROCESSO DE EXECUÇÃO"
Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon
Dia 18/03 - Quarta-feira
"TUTELA ANTECIPADA"
Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro
Dia 19/03 - Quarta-feira
"RECURSO DE AGRAVO"
Dr. Clito Fornaciari Júnior
Outras informações poderão ser obtidas na OAB/Marília, na Rua Gonçalves Dias, nº 440, tel. (014) 433-8141, ou no Setor de Cursos da AASP pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
ASPECTOS LEGAIS E OPERACIONAIS DO MERCADO DE CAPITAIS
A AASP promoverá no período de 23 a 26 de março p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o Curso
Aspectos Legais e Operacionais do Mercado de Capitais, sob a coordenação do Dr. Leslie Amendolara e Dr. Paulo Leme Ferrari, conforme o seguinte programa:Dia 23/03 - Segunda-feira
"A ABERTURA DE CAPITAL: REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ABERTA"
Dr. Leslie Amendolara
Dia 24/03 - Terça-feira
"ESTRUTURA JURÍDICA E OPERACIONAL DAS BOLSAS DE VALORES"
Dr. Luiz Eduardo Martins Ferreira
Dia 25/03 - Quarta-feira
"A CVM: FISCALIZAÇÃO DO MERCADO E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS"
Dra. Ilene Patricia de Noronha
Dia 26/03 - Quinta-feira
"ESTRUTURA JURÍDICA E OPERACIONAL DA BOLSA MERCANTIL E DE FUTUROS (BM&F)"
Dr. João Lauro Pires Vieira do Amaral
Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo as Tabelas Diária e Mensal do TRT da 2ª Região, a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça) e o Decreto nº 2.490/98, que regulamenta a Lei nº 9.601, de 21.01.1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado.