CORREIÇÃO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 3/98

O Dr. José Alvaro Machado Marques, Juiz Auditor da Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

Considerando peculiaridades constatadas em parte dos processos desta Auditoria;

Considerando que, para não prejudicar a pauta de trabalhos, tivemos atividade normal nesta Auditoria até 13.12.1998;

Considerando que réu preso tomou espaço na pauta de trabalhos até 18.12.1998;

Considerando que este Juiz Auditor terá, necessariamente, que gozar férias no mês de janeiro de 1999,

Resolve:

Artigo 1º - Prorrogar a correição, atualmente em curso, até 12.02.1999;

Artigo 2º - Convidar e solicitar aos d. Senhores Promotores de Justiça que atuam nesta 4ª Auditoria e que permanecerão à frente de seus trabalhos no mês de janeiro de 1999 que, na qualidade de fiscais da lei, verifiquem processos, inquéritos, livros, arquivos e sistema informatizado do Cartório, apontando falhas e propondo medidas para o saneamento, perfeito registro e acompanhamento de feitos e tudo mais que acharem oportuno para o aperfeiçoamento do cartório e do serviço de distribuição de justiça.

(DOE Just., 30.12.1998, p. 17)


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