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PROCESSO ADMINISTRATIVO - Vista de autos -
A AASP comunica aos seus associados que a Lei nº 10.177, de 30.12.1998, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual", dispõe no artigo 36: "Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu constituinte, salvo na hipótese de prazo comum."PREPARO E CUSTAS - Códigos de receita-
A AASP comunica que recebeu ofício-resposta do Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança da Secretaria da Receita Federal esclarecendo que: "Em atenção ao Ofício Of.nº S-1969, de 21.12.1998, informamos a V.Sa. que não existe nenhuma proposta de alteração do Ato Declaratório SRF/COSAR/Nº 21, de 30.05.1997, e, em conseqüência, mantêm-se os mesmos códigos de receita relativos a custas judiciais, conforme consta do citado Ato Declaratório.Apenas alertamos para o fato de que os Documentos de Arrecadação com códigos de receitas de nºs 5.762 e 5.775, a serem utilizados para o pagamento de custas judiciais da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias, respectivamente, devem ser recolhidos junto à Caixa Econômica Federal ou, caso na localidade inexistam agências da citada Instituição Financeira, junto a qualquer banco oficial, conforme disposto na Lei nº 9.289, de 04.07.1996.
Para os demais códigos de receita referentes a custas judiciais (1.513 e 1.505), os Documentos de Arrecadação correspondentes podem ser recolhidos em qualquer Instituição Financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais."
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS -
A AASP comunica aos seus associados que na Tabela Prática para Atualização dos Débitos Judiciais - publicada no DOE Just., de 25.11.1998, p. 45 (Boletim AASP nº 2084, de 07 a 13.12.1998, p. 01) - o Tribunal de Justiça alterou o índice de Janeiro/89, que passou a ser 6,17000.REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 18 de janeiro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Mário de Barros Duarte Garcia. Compareceram à reunião o 1º Tesoureiro, Dr. Eduardo Pizarro Carnelós; o 2º Secretário, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco.
A AASP informa, a pedido do Dr. Jorge Pinheiro Castelo, autor da matéria publicada na Revista do Advogado nº 54 (Temas Atuais de Direito do Trabalho), que o número correto da Lei mencionada em seu artigo é 9.029/95 e não 9.026/96, como lá constou.
ENCARTES
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo a Pesquisa Monotemática com o tema relativo a Bem de Família.