CORREIÇÃO


5ª VARA CÍVEL DA 1ª SUBSEÇÃO - SÃO PAULO DA JUSTIÇA FEDERAL

Portaria nº 250/99

O Desembargador Federal Márcio Moraes, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

Determinar a realização de Correição Geral Extraordinária, no período de 22 a 26 de março p.f., na 5ª Vara Cível da 1ª Subseção - São Paulo, pertencente à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, abrangendo a parte administrativa e os processos findos e em andamento.

(DOE Just., 03.03.1999, p. 41)


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