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A AASP, ao ensejo do recente anúncio de movimento grevista na Justiça Federal, manifesta viva preocupação com o episódio e, mais amplamente, com a situação vivida hoje pelo Poder Judiciário.
Não se trata, advirta-se, de simplesmente manifestar preocupação com o que se convencionou denominar de "crise da Justiça", isto é, com sua morosidade e ineficiência, cujas causas são complexas e merecem reflexão muito mais ampla do que a que estas considerações poderiam trazer. Preocupação dessa ordem, diga-se, é permanente na AASP e se manifesta no trato específico de problemas concretos (ainda que estruturais), e não na crítica genérica, que corre o risco de se perder no vazio.
Não se trata, ainda, de censurar a insatisfação demonstrada pelos magistrados com o nível dos respectivos vencimentos, nem mesmo negar seu direito de manifestar essa insatisfação. Como cidadãos e trabalhadores, aos magistrados certamente assiste referida prerrogativa e ninguém porá em dúvida que tais reclamos devem, no mínimo, ser considerados e, pelos canais adequados, submetidos ao debate inerente à democracia; tanto mais em contexto de tal relevância.
Tampouco se cuida de propor a discussão sobre se tal ou qual quantia remunera de forma digna - ou não - os magistrados. Debate dessa natureza há que ser travado no palco próprio, pelos agentes do poder para tanto legitimados, que devem responder por suas decisões perante a sociedade.
Aliás, a visão que essa última tenha do fenômeno enfocado, à toda evidência, não pode ser simplesmente ignorada. Os magistrados, por mais especial que seja sua função, não escapam ao julgamento do conjunto da sociedade; com o sério agravante de que, não raras vezes, os meios de comunicação acabam distorcendo a realidade, comprometendo o juízo que os magistrados possam merecer da opinião pública, de um modo geral.
A questão é que o exercício da função de distribuir justiça não pode e não deve ser tratado como a prestação de um serviço qualquer. E os magistrados, exatamente porque invocam sua especial posição de detentores do poder, sabem disso. A administração da justiça não se amolda à aplicação de fórmulas como a da exceção do contrato não cumprido, nem tampouco parece razoável admitir que a greve dos juízes possa ser encarada como forma legítima de autotutela.
Ninguém, em sã consciência, colocará em dúvida que os magistrados, pela importância da função que desempenham, devem ser dignamente remunerados. Todos, a rigor, devemos lutar por isso. Contudo, a crença pessoal de que a remuneração percebida não é "justa" não autoriza que os magistrados se furtem ao cumprimento dos deveres e à submissão aos ônus que assumiram voluntariamente.
Mesmo sob a ótica dos magistrados, vistos agora como "classe", a opção pela greve não se revela a mais adequada porque acaba produzindo - e a prática o atesta - resultados inversos aos desejados, aumentando o desprestígio e a desconfiança de que desfruta o Poder Judiciário junto à população. Tampouco será admissível - ou útil - que alguns magistrados, com o suposto escudo moral da defasagem de remuneração, venham a relegar suas funções a plano secundário, pela dedicação excessiva a atividades de docência. Estas, embora altamente relevantes e desejáveis, não podem tomar do magistrado uma dedicação que lhe prejudique o exercício adequado das funções para as quais voluntariamente se obrigou; tanto mais, quando é dito e repetido que uma das causas da morosidade da Justiça é precisamente o excesso de trabalho. Nesse particular, justificar-se um erro pelo outro será corromper o sistema e, em última análise, levá-lo ao caos, onde não haverá mais o quê reivindicar.
Enfim, recusar ou relegar a segundo plano o exercício da função assumida pelos magistrados não os levará aos resultados pretendidos. Ao contrário, o que propõe a AASP é que a busca por uma remuneração mais digna dos juízes ocorra sem prejuízo do pleno exercício da função para a qual foram investidos. Do decidido engajamento dos magistrados, de sua atuação dedicada, de seu esforço mesmo contra todos os obstáculos e deficiências do sistema há de resultar, enfim, uma Justiça mais eficiente e, portanto, em condições de exigir maior reconhecimento e valorização junto à sociedade. Para empreitada dessa ordem conte a Magistratura com o apoio da AASP.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 29 de março p.p. a 4ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião os Conselheiros Adauto Corrêa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Diná Ferreira Lima Cardoso, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Márcio Kayatt e Renato Torres de Carvalho Neto.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 03 de abril p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Adauto Corrêa Martins e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. Flávio Luiz Yarshell; o 2º Secretário, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e o Assessor da Diretoria, Dr. José de Oliveira Costa.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO DA INFORMÁTICA
"O Direito Posto à Prova Pela Internet"
A Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP, com o co-patrocínio da AASP, promoverá nos dias 17 e 18 de abril, com início às 19 horas, no auditório da FAAP, na Rua Alagoas, nº 903, Pacaembu, o
"Seminário Internacional de Direito da Informática - O Direito Posto à Prova Pela Internet", sob a coordenação geral da Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva e coordenação científica do Dr. Luiz Fernando Martins Castro, conforme o seguinte programa:Dia 17/04 - Segunda-feira
"O 'E-BUSINESS' COMO FONTE DE INDAGAÇÃO JURÍDICA"
Expositor - Prof. Pedro Cabral
Debatedor - Prof. Daniel Ricardo Altmark
Moderador - Dr. José de Oliveira Costa
"O ANTEPROJETO DE LEI BRASILEIRA SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO, DOCUMENTO ELETRÔNICO E ASSINATURA DIGITAL"
Expositor - Dr. Marcos da Costa
Debatedor - Dr. Márcio Bueno
Moderador - Prof. Manoel J. Pereira dos Santos
Dia 18/04 - Terça-feira
"INTERNET E PROPRIEDADE INTELECTUAL"
Expositor - Prof. Júlio Téllez Valdés
Debatedor - Prof. Fábio Maria de Mattia
Moderador - Prof. Luiz Fernando Martins Castro
"CRIMES INFORMÁTICOS E INTERNET"
Expositor - Prof. Michel Bibent
Debatedor - Dr. Arnaldo Malheiros Filho
Moderador - Dr. Jayme Cavalcanti Filho
Outras informações poderão ser obtidas na Central de Cursos da FAAP, na Rua Alagoas, nº 903, Prédio II, 1º andar, sala 2.106, tel. 3662-1662, ramais 1121, 1131, 1238 e 1239; ou no Departamento Cultural da AASP, pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
CONFERÊNCIA
DIREITO À INFORMAÇÃO E A "LEI DA MORDAÇA"
A AASP promoverá no dia 13 de abril, com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, a Conferência
"Direito à Informação e a 'Lei da Mordaça'", que terá como conferencista o Dr. Márcio Thomas Bastos.Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Cultural da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
Doação de obras - A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua Biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:
Da Editora LTr: "Direito Agrário Brasileiro", 2000, de Raymundo Laranjeira (Coord.);
Da Editora Revista dos Tribunais: "Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral", 2ª ed., 2000, de Luiz Regis Prado; "Eficácia Civil da Sentença Penal", 2ª ed., 2000, de Araken de Assis; "Ideologia, Estado e Direito", 3ª ed., 2000, de Antonio Carlos Wolkmer; "Manual de Direito Individual e Coletivo do Trabalho", 2ª ed., 2000, de Francisco Antonio de Oliveira; "Manual de Direito Processual Civil", 7ª ed., 2000, vol. 1: Parte Geral e vol. 2: Processo de Conhecimento, de Arruda Alvim; "Monografia Jurídica", 4ª ed., 2000, de Eduardo de Oliveira Leite; "Obrigações e Contratos", 14ª ed., 2000, vol. 2, de Arnoldo Wald; "Tutela Antecipada no Âmbito Recursal", 2000, de William Santos Ferreira;
Da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo: "Comissão Parlamentar de Inquérito", 2000, de Alexandre Issa Kimura;
Do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região: "Ementário nº 02 - abril a junho de 1999";
De Alberto Dabus Maluf: "Das Cláusulas de Inalienabilidade, Incomunicabilidade e Impenhorabilidade", 3ª ed., 1986, de sua autoria;
De Manoel da Cunha: "Precatórios: do Escândalo Nacional ao Calote nos Credores", 2000, de sua autoria;
De Márcio Flávio Mafra Leal: "Ações Coletivas: "História, Teoria e Prática", 1998, de sua autoria.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça) - DEPRE, a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais - DEPRI e o Provimento nº 01/2000 do TRT da 15ª Região.