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DIREITO OU BARBÁRIE
Numa sociedade democrática, é fundamental a atuação do Ministério Público, seja como titular da ação penal de iniciativa pública, seja como fiscal da lei, da mesma forma que em tal sociedade há de ser garantida a liberdade de imprensa. No Brasil, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, ao Ministério Público foram atribuídas inúmeras outras funções institucionais, para cujo desempenho se lhe conferiram poderes de apuração, no âmbito de inquérito civil, de fatos que possam vir a ser objeto de ação civil pública.
O que se tem assistido, porém, em todo o País, é o uso desmedido e abusivo desses poderes por parte de alguns membros do Ministério Público, inclusive com a realização de atos próprios da investigação criminal, que a mesma Constituição atribui, com exclusividade, às Polícias Federal e Civis. Não bastasse isso, tem-se tornado usual, na conduta de tais membros do MP, a divulgação de imputações peremptórias, ainda que não amparadas por provas ou indícios, com o quê procuram consolidar a "certeza" de que alguém atentou contra o interesse público, e depois se valerem das notícias que plantaram para coagir o Poder Judiciário a expedir medidas coercitivas contra aqueles que transformaram, com o auxílio da mídia, em "inimigos públicos".
É assim que se formulam, com assustadora freqüência, açodados pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal, de buscas - inclusive domiciliares - sem um mínimo de fundamento a justificá-las, bem como de prisão na esfera criminal, e medidas liminares em ações cíveis para obter também a violação de sigilos, e ainda de decretação de indisponibilidade de bens, em feitos que somente terão solução final após anos de litígio, quando o eventual reconhecimento de improcedência da ação proposta jamais poderá reparar os prejuízos causados àqueles que foram privados não apenas de seus bens, mas muitas vezes da própria capacidade de se sustentar e a sua família, impossibilitados até mesmo de exercer sua profissão, ou de tentar desenvolver qualquer outra atividade lícita. Lança-se-lhes, simplesmente, o anátema, e ao final, se declarada improcedente a pretensão do Ministério Público, aos que houverem sobrevivido cabe recomeçar a vida, bem verdade que às vezes com família desfeita, e inúmeras outras seqüelas que ação de reparação de dano nenhuma será capaz de afastar.
Essa prática merece o repúdio de todos quantos tenham compromisso com o Estado Democrático de Direito, pois fere as principais garantias constitucionais do cidadão. Ora, se é indispensável coibir a malversação de dinheiro público, é da mesma forma fundamental o respeito às normas democraticamente instituídas para a apuração de eventuais desvios, porque tais normas não se aplicam somente após a constatação da inocência de alguém. Esta, aliás, é presumida por força de mandamento constitucional, e só pode ser afastada por condenação criminal transitada em julgado, a qual será válida apenas se proferida por juiz competente, respeitado o devido processo legal onde não se admitem as provas obtidas por meio ilícito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada sempre a dignidade da pessoa humana.
Pretenderem alguns membros do Ministério Público substituir a Polícia na função de apurar, e o Juiz na função de julgar, condenando por antecipação - e por meio dos órgãos que deveriam ser apenas de informação, não de execração - cidadãos aos quais são negadas as garantias constitucionais, constitui atentado ao regime democrático, tanto quanto eram autoritárias, antidemocráticas e expressões de barbárie as práticas adotadas pela Inquisição ou por qualquer regime de exceção, como se caracterizavam todas as ditaduras que vitimaram a sociedade brasileira no curso de sua história.
Realmente, não se pode admitir que alguns membros do Ministério Público, a pretexto de defender a sociedade, se auto-intitulem uma milícia, e aos que se lhes opõem qualifiquem "representantes das trevas". Afinal, num Estado Democrático de Direito não pode produzir trevas a defesa das garantias instituídas na Constituição para todo e qualquer cidadão, sem nenhuma distinção.
E é em respeito ao compromisso que sempre manteve com a Democracia e com o Direito que a AASP manifesta sua preocupação com os desvios mencionados, conclamando todos os segmentos da sociedade - inclusive os membros do Ministério Público que, cientes de sua importantíssima função social, não chancelam aqueles abusos - a exigir que o respeito às garantias constitucionais e às normas legais seja sempre observado por aqueles a quem cabe, exatamente, fiscalizar o cumprimento das leis. E ao Poder Judiciário, encarecer a importância de que cada magistrado resista à coação, hoje confessada e exercida por alguns membros do Ministério Público com o auxílio de parte da mídia, destinada a obter decisões constritivas com base não em indícios consistentes nem em provas, mas no "clamor público" que já levou Cristo à cruz, e Hitler ao poder.
A partir do dia 18/5/2000, em caráter experimental, a AASP passou a promover a entrega, pela Internet, de recortes relativos a intimações judiciais aos seus associados que já possuam endereço eletrônico (e-mail) junto à AASP. Os associados que ainda não têm endereço eletrônico deverão cadastrar-se gratuitamente para esse fim mediante acesso ao endereço na Internet
http://mail.aasp.org.br . Maiores informações pelo tel. 5579-8808, ramais 458, 459, 460, 461, 462, 463 e 464.Ementários do 2º Tribunal de Alçada Civil na Internet
A AASP informa que os ementários do 2º Tribunal de Alçada Civil não serão mais encartados em Suplemento no boletim. Os referidos ementários, correspondentes ao ano de 2000, já estão disponíveis em nosso site
aplicacao.aasp.org.br e na Biblioteca, para cópia. Os seguintes também serão disponibilizados através dos mesmos meios após a publicação no Diário Oficial.Retirada de acórdãos nos tribunais de São Paulo
A AASP coloca à disposição dos associados, especialmente do interior, o serviço de obtenção de acórdãos nos tribunais sediados em São Paulo (Tribunal de Justiça, 1º e 2º Tribunais de Alçada Civil, Tribunal de Alçada Criminal, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). Para obter maiores informações sobre o serviço, o associado deverá entrar em contato pelo telefone 239-2488, ramal 134.
Reunião do Conselho Diretor
Realizou-se no dia 9 de agosto a reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião os Conselheiros Adauto Correa Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José Roberto Pinheiro Franco, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Kayatt, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário Muller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal.
Realizou-se no dia 14 de agosto reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Adauto Correa Martins; o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. Flávio Luiz Yarshell; o 2º Secretário, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco e o Assessor da Diretoria, Dr. José de Oliveira Costa.
A AASP promoverá no período de 21 a 24 de agosto, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso Aspectos Atuais da Locação, sob a coordenação do Dr. Hamilton Penna e do Dr. José Roberto Pinheiro Franco, conforme o seguinte programa:
Dia 21/8 - Segunda-feira
Consignação em Pagamento
Desembargador Antônio Carlos Marcato
Dia 22/8 - Terça-feira
Ação Renovatória
Dr. João Nascimento Franco
Dia 23/8 - Quarta-feira
Ação Revisional
Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon
Dia 24/8 - Quinta-feira
Cláusulas Nulas na Locação
Dr. Eduardo Fucci
A AASP e a Associação dos Advogados de Santos promoverão nos
dias 28, 30 e 31 de agosto, com início às 19h, no auditório da Associação dos
Advogados de Santos, na Rua Tolentino Filgueiras, nº 162, Santos, o curso Atualidades
do Direito de Família, sob a coordenação do Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino,
conforme o seguinte programa:
Dia 28/8 - Segunda-feira
Medidas Cautelares em Direito de Família
Juiz Antônio Carlos Malheiros
Dia 30/8 - Quarta-feira
Investigação de Paternidade - Exames HLA, DNA e outros
Dr. Lauro Malheiro Filho
Dr. João Lélio Peake de Mattos Filho
Dia 31/8 - Quinta-feira
Prisão do Devedor de Alimentos
Dr. Euclides de Oliveira
A AASP, a Escola Paulista da Magistratura e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo promoverão no período de 28 a 31 de agosto, com início às 19h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, nº 95, 1º andar, o seminário Perícias Judiciais de Engenharia e Arquitetura, sob a coordenação do Dr. José Roberto Pinheiro Franco, do Juiz Antônio Carlos Villen e do Engenheiro Alcides Ferrari Neto.
Dia 28/8 - Segunda-feira
A Prova Pericial
Serão abordados, entre outros temas, as expectativas com relação à produção da prova, a formulação dos quesitos, as dificuldades enfrentadas pelos engenheiros e arquitetos na realização da perícia, a excelência do trabalho pericial na visão dos magistrados.
Dia 29/8 - Terça-feira
Qualificação Profissional
Entre outros aspectos, serão abordadas a habilitação e capacitação profissional, atributos do perito e do assistente técnico e a ética profissional.
Dia 30/8 - Quarta-feira
Avaliações
Serão abordados as normas de avaliação, metodologias, laudo provisório, laudo definitivo e justo valor da indenização nas ações de desapropriação, interpretação do laudo e outros temas afins.
Dia 31/8 - Quinta-feira
Perícias
Serão examinados, entre outros temas, o laudo na produção antecipada de prova, questões relativas à garantia na construção civil, apuração dos danos e nexo causal.
A AASP promoverá no período de 4 a 6 de setembro, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso Direito Eleitoral, sob a coordenação do Dr. Paulo Leme Ferrari, conforme o seguinte programa:
Dia 4/9 - Segunda-feira
Propaganda Eleitoral e Direito de Resposta
Dr. Arnaldo Malheiros
Dia 5/9 - Terça-feira
Recurso Contra Diplomação e Ação de Impugnação de Mandato
Dr. Antônio Tito Costa
Dia 6/9 - Quarta-feira
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. O Artigo 73 da Lei nº 9.504/97
Dr. Ricardo Penteado de Freitas Borges
Outras informações sobre os cursos da AASP poderão ser obtidas no Departamento Cultural, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo telefone 239-2488, ramais 151 e 173, das 9h às 17h.