NOTÍCIAS DA AASP


Cidadãos Suspeitos Processo remetido a juiz auxiliar deve passar por sistema geral de distribuição
Eleição para a renovação do Terço do Conselho Diretor Autenticação de peças processuais, protocolo integrado e cópia do termo de audiência
Eleição da Diretoria para o exercício de 2001 Ementário do 2º Tribunal de Alçada Civil na Internet
Condições precárias de atendimento na Justiça do Trabalho Reunião do Conselho Diretor
Disparidade de tratamento para advogado e procurador Reunião de Diretoria
Fichas para verificação de processo

Cidadãos Suspeitos

A pretexto de criar fonte de receita capaz de suportar o reajuste do salário mínimo, projeto de lei do Executivo Federal – já aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional – propõe seja conferido aos fiscais da Receita Federal poder de acesso a dados relativos à movimentação bancária dos contribuintes, com o quê – diz-se – combater-se-ia a sonegação de impostos, principalmente aquele incidente sobre a renda. Ou seja: a partir dos valores pagos pelo correntista-contribuinte a título de CPMF (lembre-se que o P da sigla representa a palavra "provisório"), os fiscais poderiam apurar o montante da movimentação de dinheiro efetuada, e dela infeririam o total dos depósitos recebidos, que seriam considerados renda auferida, sobre a qual deve incidir o tributo respectivo.

Em defesa da lei aprovada, ouvem-se vários argumentos, dentre os quais o mais sofismático talvez seja o de que o sigilo dos dados bancários somente pode interessar a quem pretenda esconder renda ou patrimônio, ou ainda ocultar alguma atividade ilícita. Assim, invocando o enganoso bordão "quem não deve, não teme", os defensores da "transparência" tacham de inescrupulosos aqueles que se opõem à violação dos dados e da intimidade dos titulares de contas bancárias. Olvidam os que atacam o sigilo bancário princípio comezinho, qual seja, o de que uma fenda aberta na parede das garantias individuais dá início à ruptura de toda a base de sustentação do Estado Democrático de Direito.

Não se pode admitir o agigantamento dos poderes do Estado sobre o cidadão, contra o qual tudo se presume, em afrontoso desrespeito a outra garantia constitucional. Estado que a cada dia mais se assemelha ao "Grande Irmão" orwelliano, pois tudo vê, todos fiscaliza e sufoca com seus tentáculos, medindo-lhes os passos, vasculhando-lhes as gavetas e os bolsos, sempre em busca de mais e mais recursos a serem destinados à promoção da justiça social que nunca chega.

Não se confunda – como, maliciosa e interessadamente fazem os paladinos da lei a ser sancionada pelo Presidente da República – a defesa do direito à proteção de dados e da intimidade com a promoção de interesses subalternos de sonegadores. Estes podem – na verdade, devem – ser devidamente identificados e chamados à prestação de contas com a Sociedade, não faltando meios adequados para tanto, sempre com o respeito indispensável ao devido processo legal. Para isso, contudo, não é necessário transformar todos os cidadãos em seres suspeitos, ou desonestos por presunção, obrigando-se-os a provar que determinadas movimentações havidas em suas contas bancárias não refletem obtenção de renda, sob pena de, não fazendo tal prova (como se fosse pequeno o ônus burocrático a que já somos todos submetidos...), serem alvo de pesadas autuações com todas as cominações legais, exceto, claro, se lhes for oferecida solução heterodoxa por algum funcionário menos atento às normas éticas e legais.

Por acreditar que o cidadão não pode ser considerado presumivelmente descumpridor de seus deveres; que à vida social não pode ser benéfica a criação de novas formas de burocracia; que o Estado deve existir para a satisfação das necessidades e dos interesses legítimos dos seus cidadãos, e não o contrário; declarando, enfim, mais uma vez seu compromisso com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Constituição, art. 1º, I a IV), a Associação dos Advogados de São Paulo manifesta sua repulsa à lei mencionada, conclamando a todos para que se unam ao seu grito, para que no Planalto ele seja ouvido e não se consume mais uma violência do Estado contra o cidadão.


Eleição para a renovação do Terço do Conselho Diretor

No último dia 7, realizou-se eleição para a renovação do Terço do Conselho Diretor da AASP para o triênio 2001/2003, tendo sido eleitos os seguintes advogados: Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Flávia Rahal, Manuel Pacheco Dias Marcelino e Sergio Pinheiro Marçal.


Eleição da Diretoria para o exercício de 2001

O Conselho Diretor da AASP, em reunião realizada no dia 13 de dezembro p.p., elegeu, para o exercício de 2001, os seguintes membros-diretores da Entidade:

Presidente: Mário de Barros Duarte Garcia

Vice-Presidente: Aloísio Lacerda Medeiros

1º Secretário: Eduardo Pizarro Carnelós

2º Secretário: José de Oliveira Costa

1º Tesoureiro: Renato Torres de Carvalho Neto

2º Tesoureiro: José Roberto Pinheiro Franco

Assessor da Diretoria: José Diogo Bastos Neto

Diretor Cultural: Flávio Luiz Yarshell


Condições precárias de atendimento na Justiça do Trabalho

A AASP oficiou ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando sejam asseguradas aos advogados e jurisdicionados as condições mínimas de funcionamento, considerando as atuais más condições materiais das Varas do Trabalho.

Assim, a entidade elaborou uma pauta com itens prioritários recentemente encaminhada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reclama medidas imediatas, como a seguir:

1 - Uniformização do horário do início de audiências, para no mínimo 9h, tendo em vista as dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, sendo comum o atraso, inclusive dos senhores Juízes;

2 - Que seja assegurado às partes e advogados o acesso aos prédios, com uma hora de antecedência do início das audiências, ou seja, a partir das 8h;

3 - Abertura das Secretarias, para o atendimento do público, a partir das 9h;

4 - Que os funcionários encarregados da Segurança sejam orientados a tratar com urbanidade e respeito, tanto as partes como advogados, vedadas atitudes de truculência, como já ocorrido;

5 - Retorno ao sistema de obtenção de cópias de acórdãos antes vigente, com a extração de duas cópias automaticamente, ficando à disposição das partes nas Secretarias das Turmas;

6 - Que os acórdãos sejam também disponibilizados pelo site do Tribunal, conforme já ocorre no TRT da 15ª Região;

7 - A instalação da sala própria para obtenção de cópias xerográficas no Foro da Praça Alfredo Issa localizada entre o 7º e 20º andares, propiciando, assim, o uso de elevadores internos e evitando-se que advogados tenham que se deslocar até o térreo para retomar a longa fila do elevador para a devolução dos autos;

8 - A determinação para que todas as Varas forneçam as respectivas cópias das atas de audiências, porquanto a nova prática causa sérios transtornos, burocratiza os serviços e leva para os já sobrecarregados balcões de Secretarias mais pessoas em busca de cargas de autos para simples extração de cópias xerográficas;

9 - A imediata reforma para "adaptação" dos sanitários do Foro da Rua Aurora, conforme noticiado no Ofício 836/2000 dos senhores Juízes daquele Foro;

10 - Enquanto a reforma no Foro mencionado não for feita, que sejam afixados cartazes informando que as chaves dos sanitários estão à disposição das partes e advogados nas respectivas Secretarias;

11 - Providências urgentes quanto à demora excessiva para acesso aos autos "em trânsito", que chega a demorar até seis meses, pois que a AASP já oficiou sobre o assunto, sem nenhum resultado prático;

12 - Providências visando maior precisão nas informações dos dados sobre o andamento dos feitos;

13 - A eliminação pura e simples do preenchimento de "fichas", "livros" ou "cadernos" para simples exame de processos em Secretaria, bastando a exibição, quando necessário, de documento que comprove a condição de advogado ou estagiário do solicitante;

14 - Foro da Av. Rio Branco: - Solução urgente quanto à falta de espaço suficiente destinado às "salas de espera", para permanência de partes, testemunhas e advogados, sendo que em alguns locais a ventilação é precaríssima, colocando em risco a segurança e salubridade de todas as pessoas que para ali se dirigem.


Disparidade de tratamento para advogado e procurador

O Conselho Diretor da AASP oficiou ao Corregedor Geral da Justiça solicitando a revogação do Provimento CG nº 23/2000, que suprimiu o item 14 e o subitem 14.1 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Tal supressão gerou desigualdade de tratamento diante dos advogados que, na ausência do procurador no fórum para manifestação quanto ao imposto causa mortis, são compelidos a retirar os autos de cartório, deslocar-se até a Procuradoria e aguardar a referida manifestação pelo prazo de até cinco dias.


Fichas para verificação de processo

A AASP oficiou aos Juízes de Direito Titulares da Segunda Vara Cível da Comarca de Catanduva e do Fórum da Comarca de Presidente Epitácio solicitando a integral revogação do ato que instituiu a exigência de preenchimento de fichas de controle para exame de autos.


Processo remetido a juiz auxiliar deve passar por sistema geral de distribuição

O Conselho Diretor da AASP oficiou ao presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a determinação da cessação imediata da prática de distribuição realizada apenas em nome dos Desembargadores Federais, que, por sua vez, encarregam-se da divisão de processos entre os seus auxiliares; solicitou também que a distribuição dos feitos seja feita aos juízes auxiliares conforme regra geral de distribuição válida para os Desembargadores Federais.


Autenticação de peças processuais, protocolo integrado e cópia do termo de audiência

A AASP oficiou ao presidente e ao Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitando a revogação, na íntegra, da Portaria nº 01/99, que proíbe a autenticação de peças processuais pelas Secretarias das Varas, na Comarca de Araraquara. Tal medida cria embaraços à atividade profissional do advogado, além de contribuir para tornar precários os serviços prestados e ferir o disposto no art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Solicitou a normatização geral do uso do protocolo integrado em reclamatórias que tramitem pelo procedimento sumaríssimo. Ante a vasta extensão territorial da 15ª Região, não teria sentido exigir-se das partes e advogados não domiciliados no local o deslocamento para as sedes das Varas onde tramitem os processos de rito sumaríssimo, para a simples protocolização de petições.

Pleiteou também a imediata revogação da Portaria nº 7/2000, que determina a suspensão do fornecimento, pelas Varas do Trabalho, de cópias dos termos de audiência, inclusive sentenças, gerando acúmulo de mais advogados, estagiários e partes nos já congestionados balcões de Secretarias.


Ementário do 2º Tribunal de Alçada Civil na Internet

A AASP informa que já está disponível em nosso site aplicacao.aasp.org.br e na Biblioteca, para cópia, o Ementário nº 20/2000 do 2º Tribunal de Alçada Civil.


Reunião do Conselho Diretor

Realizou-se no dia 13 de dezembro a 20ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Adauto Correa Martins e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião os Conselheiros, Aloísio Lacerda Medeiros, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, José Roberto Pinheiro Franco, José Rogério Cruz e Tucci, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Muller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto, Sônia Cochrane Ráo e Sergio Pinheiro Marçal.


Reunião de Diretoria

Realizou-se no dia 18 de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Adauto Correa Martins e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. Flávio Luiz Yarshell; o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco e o Assessor da Diretoria, Dr. José de Oliveira Costa.


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