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Fichas ilegais e ineficazes
Não é de hoje que a Associação dos Advogados de São Paulo combate a exigência do preenchimento de ficha de controle para exame de autos, bem conhecida dos advogados que militam no Estado de São Paulo. Com efeito, tanto a Portaria nº 203/87 do Conselho Superior da Magistratura quanto as "portarias", "provimentos" ou outros atos editados por Juízos de Primeiro Grau que estatuíram a famigerada providência, têm sido alvo de sistemática e fundada oposição por parte da AASP, que sempre se bateu e continuará a se bater pelo banimento desse expediente.
A providência, pese embora entendimento contrário, afigura-se ilegal porque viola prerrogativa do advogado de exercer, com liberdade, sua profissão e, assim, de examinar sem qualquer condição ou obstáculo autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração (salvo em caso de segredo de justiça), tudo conforme dispõem os incisos I e XIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94.
Não será demasiado lembrar que o direito do advogado de ter acesso aos autos, de forma não condicionada, descende não apenas de sua condição de sujeito indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133), mas bem assim das garantias do acesso à Justiça, do devido processo legal e da publicidade dos atos processuais (CF, art. 5º, incisos XXV e LIV, e art. 93, inciso IX).
Nem mesmo o argumento, empregado amiúde pelos defensores da ficha, de que a providência seria apta a impedir o eventual desaparecimento de autos tem procedência. É que, como é notório, ocorrências dessa natureza lamentáveis, por certo não são produto do simples exame dos autos em balcão pelo advogado, mas são resultado de ações muito menos visíveis e muito mais organizadas, que chegam a contar com o concurso de outras pessoas que não exclusivamente os advogados; pessoas essas sobre as quais as tais "fichas", à toda evidência, não exercem controle algum.
Dessa forma, ao contrário da imposição ilegal e inócua da referida exigência, o controle do exame de autos pode e deve ser feito pelos próprios serventuários, que podem e devem fiscalizar a manipulação dos fascículos, a esse trabalho se somando a contribuição que têm a dar os próprios advogados, ciosos que devem ser de suas prerrogativas, mas também de suas responsabilidades.
A ficha em questão, não será demasiado lembrar, é bom exemplo de ato cuja ilegalidade vai dando margem a outras, aviltando mais e mais a condição do advogado, ao ponto de causar prejuízo, quando menos potencial, à parte. É pensar em situações, constatadas in loco por esta Associação, nas quais as fichas em questão não são devolvidas aos interessados; ou nas quais os papeluchos são desleal e posteriormente juntados aos autos para documentar intimação da parte, através do advogado (para quem se cria autêntica armadilha); ou nas quais as fichas são preenchidas com cópia para um suposto e mal explicado arquivo.
Tudo isso, enfim, está a demonstrar a ilegalidade, a inconveniência e a inutilidade da providência, tudo a impor sua extinção, para o que a AASP continuará, dentro dos limites de sua atuação, a lutar.
Composição dos Tribunais
Está encartada nesta edição a atualização das partes 2 e 3 da Agenda de Informações Úteis, contendo as modificações ocorridas nas composições dos Tribunais do Estado de São Paulo e dos Tribunais Superiores.
Realizou-se no dia 22 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 2º Secretário, Dr. José de Oliveira Costa; o Diretor Cultural, Dr. Flávio Luiz Yarshell e o Assessor da Diretoria, Dr. José Diogo Bastos Neto.
Visita à AASP
No dia 22 de janeiro a Diretoria da AASP recebeu a visita do Desembargador Antonio Cezar Peluso, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, e do Juiz Antonio Carlos Malheiros, do 1º Tribunal de Alçada Civil.
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A Lei de Responsabilidade FiscalA AASP promoverá nos dias 12 e 13 de fevereiro, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso sobre A Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a coordenação do Dr. José de Oliveira Costa e Dr. Márcio Novaes Cavalcanti, conforme o seguinte programa:
Dia 12/2 - Segunda-feira
Fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dr. Márcio Novaes Cavalcanti
Aspectos Constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dr. Mário Engler Pinto Júnior
Dia 13/2 - Terça-feira
Lei de Responsabilidade Fiscal - Aspectos Práticos
Dr. Antonio Sérgio Baptista
Impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dr. Márcio Novaes Cavalcanti
· Idiomas
A AASP promoverá, no período de março a agosto, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, os seguintes cursos:
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Espanhol - Prof. Jorge Daniel Fernandez MartinezEstrutura do idioma, vocabulário jurídico, interpretação e leitura de textos jurídicos, comerciais e outros. Segundas e quartas-feiras, das 11h às 12h30; de 19 de março a 18 de julho. Terças e quintas-feiras, das 10h30 às 12h; de 20 de março a 19 de julho.
& Francês - Profª Regina Celes Saccomani CarraraLíngua francesa com ênfase em conversação. Terças e sextas-feiras, das 9h30 às 10h45; de 20 de março a 20 de julho.
& Inglês - Profª Maria Alice Jones1º Estágio - Terças-feiras, das 11h às 13h; de 20 de março a 17 de julho.
2º Estágio - Segundas-feiras, das 10h30 às 12h30; de 19 de março a 16 de julho.
Intermediário - Quintas-feiras, das 10h30 às 12h30; de 21 de março a 19 de julho.
& Italiano - Prof. Renato AmbrósioInstrumental - Leitura de textos jurídicos, específicos para interessados em prestar exame de proficiência. Quartas-feiras, das 10h às 12h; de 21 de março a 29 de agosto.
2º Estágio - Quartas e sextas-feiras, das 12h às 13h30; de 23 de março a 20 de julho.
& Português - Profª Maria Eugênia Motta GueorguievLiteratura, gramática normativa e redação forense. Terças e quintas-feiras, das 10h às 12h; de 20 de março a 19 de julho.
Para realização dos cursos acima serão necessárias inscrições de oito alunos, no mínimo, por turma. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 17 de março.
Outras informações sobre os cursos
da AASP poderão ser obtidas no Departamento Cultural, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo telefone 239-2488, ramais 151 e 173, das 9h às 17h.Biblioteca - Doação de obras
A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:
"Concentração Empresarial e o Direito da Concorrência", de José Marcelo Martins Proença, 2001, Ed. Saraiva;
"O Contrato de Seguro no Direito Brasileiro", de Domingos Afonso Kriger Filho, 2000, Ed. Frater et Labor;
"Direito da Concorrência: Case Law", de José Inácio Gonzaga Franceschini, 2000, Ed. Singular;
"Direitos Fundamentais: Conflitos & Soluções", de Guilherme Peña de Moraes, 2000, Ed. Frater et Labor;
"Direito Societário: Lei das Sociedades por Ações", de Luiz Mélega, 2000, Ed. LTr;
"Do Processo Legislativo", de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 4ª ed., 2001, Ed. Saraiva;
"Lei de Execução Penal Anotada", de Renato Flávio Marcão, 2001, Ed. Saraiva;
"O Protesto Cambiário como Atividade Notarial: Aspectos Inovadores da Lei nº 9.492, de 10/9/1997", de Míriam Comassetto Wolffenbüttel, 2001, Ed. Frater et Labor;
"Responsabilidade Civil no Direito Interno e Internacional", de Irineu Strenger, 2ª ed., 2000, Ed. LTr;
"Roteiro Prático de Procedimentos em Processo Penal", de Clairton Mário Spinassi e José Jairo Baluta, 2001, Ed. Saraiva;
"O Transportador Rodoviário de Carga e o Seguro no Século XXI", de Pedro Ramires Martins, 2000, Ed. ADC.