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Fichas ilegais e ineficazes Visita à AASP
Composição dos Tribunais Cursos
Reunião de Diretoria Biblioteca

Fichas ilegais e ineficazes

Não é de hoje que a Associação dos Advogados de São Paulo combate a exigência do preenchimento de ficha de controle para exame de autos, bem conhecida dos advogados que militam no Estado de São Paulo. Com efeito, tanto a Portaria nº 203/87 do Conselho Superior da Magistratura quanto as "portarias", "provimentos" ou outros atos editados por Juízos de Primeiro Grau que estatuíram a famigerada providência, têm sido alvo de sistemática e fundada oposição por parte da AASP, que sempre se bateu – e continuará a se bater – pelo banimento desse expediente.

A providência, pese embora entendimento contrário, afigura-se ilegal porque viola prerrogativa do advogado de exercer, com liberdade, sua profissão e, assim, de examinar – sem qualquer condição ou obstáculo – autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração (salvo em caso de segredo de justiça), tudo conforme dispõem os incisos I e XIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94.

Não será demasiado lembrar que o direito do advogado de ter acesso aos autos, de forma não condicionada, descende não apenas de sua condição de sujeito indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133), mas bem assim das garantias do acesso à Justiça, do devido processo legal e da publicidade dos atos processuais (CF, art. 5º, incisos XXV e LIV, e art. 93, inciso IX).

Nem mesmo o argumento, empregado amiúde pelos defensores da ficha, de que a providência seria apta a impedir o eventual desaparecimento de autos tem procedência. É que, como é notório, ocorrências dessa natureza – lamentáveis, por certo – não são produto do simples exame dos autos em balcão pelo advogado, mas são resultado de ações muito menos visíveis e muito mais organizadas, que chegam a contar com o concurso de outras pessoas que não exclusivamente os advogados; pessoas essas sobre as quais as tais "fichas", à toda evidência, não exercem controle algum.

Dessa forma, ao contrário da imposição ilegal e inócua da referida exigência, o controle do exame de autos pode e deve ser feito pelos próprios serventuários, que podem e devem fiscalizar a manipulação dos fascículos, a esse trabalho se somando a contribuição que têm a dar os próprios advogados, ciosos que devem ser de suas prerrogativas, mas também de suas responsabilidades.

A ficha em questão, não será demasiado lembrar, é bom exemplo de ato cuja ilegalidade vai dando margem a outras, aviltando mais e mais a condição do advogado, ao ponto de causar prejuízo, quando menos potencial, à parte. É pensar em situações, constatadas in loco por esta Associação, nas quais as fichas em questão não são devolvidas aos interessados; ou nas quais os papeluchos são desleal e posteriormente juntados aos autos para documentar intimação da parte, através do advogado (para quem se cria autêntica armadilha); ou nas quais as fichas são preenchidas com cópia para um suposto e mal explicado arquivo.

Tudo isso, enfim, está a demonstrar a ilegalidade, a inconveniência e a inutilidade da providência, tudo a impor sua extinção, para o que a AASP continuará, dentro dos limites de sua atuação, a lutar.


Composição dos Tribunais

Está encartada nesta edição a atualização das partes 2 e 3 da Agenda de Informações Úteis, contendo as modificações ocorridas nas composições dos Tribunais do Estado de São Paulo e dos Tribunais Superiores.


Reunião de Diretoria

Realizou-se no dia 22 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 2º Secretário, Dr. José de Oliveira Costa; o Diretor Cultural, Dr. Flávio Luiz Yarshell e o Assessor da Diretoria, Dr. José Diogo Bastos Neto.


Visita à AASP

No dia 22 de janeiro a Diretoria da AASP recebeu a visita do Desembargador Antonio Cezar Peluso, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, e do Juiz Antonio Carlos Malheiros, do 1º Tribunal de Alçada Civil.


Cursos

· A Lei de Responsabilidade Fiscal

A AASP promoverá nos dias 12 e 13 de fevereiro, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso sobre A Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a coordenação do Dr. José de Oliveira Costa e Dr. Márcio Novaes Cavalcanti, conforme o seguinte programa:

Dia 12/2 - Segunda-feira
Fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dr. Márcio Novaes Cavalcanti

Aspectos Constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dr. Mário Engler Pinto Júnior

Dia 13/2 - Terça-feira
Lei de Responsabilidade Fiscal - Aspectos Práticos
Dr. Antonio Sérgio Baptista

Impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dr. Márcio Novaes Cavalcanti

· Idiomas

A AASP promoverá, no período de março a agosto, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, os seguintes cursos:

& Espanhol - Prof. Jorge Daniel Fernandez Martinez

Estrutura do idioma, vocabulário jurídico, interpretação e leitura de textos jurídicos, comerciais e outros. Segundas e quartas-feiras, das 11h às 12h30; de 19 de março a 18 de julho. Terças e quintas-feiras, das 10h30 às 12h; de 20 de março a 19 de julho.

& Francês - Profª Regina Celes Saccomani Carrara

Língua francesa com ênfase em conversação. Terças e sextas-feiras, das 9h30 às 10h45; de 20 de março a 20 de julho.

& Inglês - Profª Maria Alice Jones

1º Estágio - Terças-feiras, das 11h às 13h; de 20 de março a 17 de julho.

2º Estágio - Segundas-feiras, das 10h30 às 12h30; de 19 de março a 16 de julho.

Intermediário - Quintas-feiras, das 10h30 às 12h30; de 21 de março a 19 de julho.

& Italiano - Prof. Renato Ambrósio

Instrumental - Leitura de textos jurídicos, específicos para interessados em prestar exame de proficiência. Quartas-feiras, das 10h às 12h; de 21 de março a 29 de agosto.

2º Estágio - Quartas e sextas-feiras, das 12h às 13h30; de 23 de março a 20 de julho.

& Português - Profª Maria Eugênia Motta Gueorguiev

Literatura, gramática normativa e redação forense. Terças e quintas-feiras, das 10h às 12h; de 20 de março a 19 de julho.

Para realização dos cursos acima serão necessárias inscrições de oito alunos, no mínimo, por turma. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 17 de março.

Outras informações sobre os cursos da AASP poderão ser obtidas no Departamento Cultural, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo telefone 239-2488, ramais 151 e 173, das 9h às 17h.


Biblioteca - Doação de obras

A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

"Concentração Empresarial e o Direito da Concorrência", de José Marcelo Martins Proença, 2001, Ed. Saraiva;

"O Contrato de Seguro no Direito Brasileiro", de Domingos Afonso Kriger Filho, 2000, Ed. Frater et Labor;

"Direito da Concorrência: Case Law", de José Inácio Gonzaga Franceschini, 2000, Ed. Singular;

"Direitos Fundamentais: Conflitos & Soluções", de Guilherme Peña de Moraes, 2000, Ed. Frater et Labor;

"Direito Societário: Lei das Sociedades por Ações", de Luiz Mélega, 2000, Ed. LTr;

"Do Processo Legislativo", de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 4ª ed., 2001, Ed. Saraiva;

"Lei de Execução Penal Anotada", de Renato Flávio Marcão, 2001, Ed. Saraiva;

"O Protesto Cambiário como Atividade Notarial: Aspectos Inovadores da Lei nº 9.492, de 10/9/1997", de Míriam Comassetto Wolffenbüttel, 2001, Ed. Frater et Labor;

"Responsabilidade Civil no Direito Interno e Internacional", de Irineu Strenger, 2ª ed., 2000, Ed. LTr;

"Roteiro Prático de Procedimentos em Processo Penal", de Clairton Mário Spinassi e José Jairo Baluta, 2001, Ed. Saraiva;

"O Transportador Rodoviário de Carga e o Seguro no Século XXI", de Pedro Ramires Martins, 2000, Ed. ADC.


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