12 - Inquérito policial - Trancamento - Investigação manifestamente ilegal e constrangedora - Necessidade.A investigação policial somente pode ser trancada quando manifestamente ilegal e constrangedora, sob pena de causar prejuízo à sociedade. (TACRIM - 8ª Câm.; HC nº 355.076/0-SP; Rel. Juiz Ericson Maranho; j. 20/1/2000; maioria de votos) 13 - Recurso em Sentido Estrito. Tendo o art. 34, da LCP, sido derrogado pelo art. 306 do CTB, já que ambos têm a mesma objetividade jurídica, impossível atender à pretensão ministerial de prosseguimento do feito, nos termos da Lei nº 9.099/95, pela contravenção, contra quem, apesar de dirigir embriagado, não foi denunciado pelo crime porque o fazia normalmente.(TACRIM - 16ª Câm.; RSE nº 1.209.833/4-Rio Claro-SP; Rel. Juiz Mesquita de Paula; j. 31/8/2000; v.u.) 14 - FGTS - Demonstrativo de diferenças - Regularidade dos depósitos.Suspeitando de insuficiência ou incorreção nos valores depositados em sua conta vinculada, e desejando verificar a regularidade dos depósitos, incumbe ao Reclamante requerer à CEF o extrato correspondente e, em caso de divergência, apresentar sua reclamação fundamentada perante esta Justiça Especializada (Art. 22 do Decreto nº 99.684/90), sob pena de provocar desnecessariamente a prestação jurisdicional. (TRT - 9ª Região - 5ª T.; RO nº 01272/98-Cianorte-PR; ac. nº 016730/98; Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi; j. 25/6/1998; maioria de votos) 15 - Ausência de preposto em audiência inaugural.Comparecendo o advogado da reclamada na audiência inaugural, com procuração da parte e defesa escrita, a ausência do preposto da reclamada implicará apenas na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, não na aplicação da revelia, eis que demonstrado o ânimo de defesa. (TRT - 2ª Região - 3ª T.; RO nº 02980229410-SP; ac. nº 02990202263; Rel. Juiz Marcelo Freire Gonçalves; j. 4/5/1999; maioria de votos) 16 - Programa de incentivo à demissão voluntária - Imposto de renda - Não incidência.Na indenização oferecida a título de incentivo à demissão voluntária não há incidência do imposto de renda. Recurso provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 148.431-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 3/11/1997; maioria de votos; DJU, Seção I, 20/4/1998, p. 35) 17 - Seguro-desemprego - Conversão de obrigação de fazer em obrigação de dar - Descabimento.O fornecimento da guia para levantamento do seguro-desemprego, consubstancia-se em obrigação de fazer, que não pode ser convertida diretamente em obrigação de dar. Incumbe à reclamada a obrigação de fornecer ao autor a competente guia para obtenção do benefício. Somente no caso de tal determinação ser descumprida é que poderá haver conversão na correspondente indenização. (TRT - 15ª Região; RO nº 30109/97-Campinas-SP; ac. nº 032723/1999; Rela. Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann; j. 22/9/1999; maioria de votos) 18 - Vigia e vigilante - Atividades distintas.Não há confundir a atividade de vigia com a de vigilante. Nos termos do que dispõe expressamente o preâmbulo da Lei nº 7.102/83, os vigilantes são pessoas contratadas para a "segurança de estabelecimentos financeiros, empresas de vigilância e transporte de valores", e devem atender aos requisitos específicos para o exercício da profissão, incluindo-se a formação em curso realizado em estabelecimento de funcionamento autorizado. Já o vigia é a pessoa contratada para guardar determinada propriedade, com funções menos complexas. Exercendo o autor a função de vigia, não faz jus às vantagens adstritas à categoria dos vigilantes. (TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO-V-A nº 700/99- Curitibanos-SC; ac. nº 04169/99; Rel. Juiz Nilton Rogério Neves; j. 4/5/1999; v.u. para rejeitar a preliminar de nulidade do processo e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada; por maioria de votos ao negar provimento ao recurso adesivo) 19 - Previdenciário - Restabelecimento de aposentadoria por velhice - LC nº 11/71 - Direito adquirido.1 - Na época em que o autor requereu a concessão do benefício, vigia a Lei Complementar nº 11/71, que previa a prestação de aposentadoria por velhice ao trabalhador rural que tivesse completado 65 anos de idade, considerando-se como trabalhador rural aquele que presta serviço de natureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie. 2 - No caso dos autos, há declaração expedida pelo próprio FUNRURAL de que o autor trabalhou como empregado rural nos três úItimos anos anteriores ao requerimento administrativo, não podendo ser exigida a satisfação dos requisitos da atual Lei de Benefícios, sob pena de se ferir direito adquirido assegurado constitucionalmente. 3 - Apelação provida. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 299114-SP; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 18/5/1999; v.u.) |
20 - Constitucional - Tributário - COFINS e PIS - Faturamento - Concessionária autorizada de veículos.1. O faturamento, para efeito de apuração da base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, no caso das empresas sujeitas à concessão mercantil de que trata a Lei nº 6.729/79, alterada pela Lei nº 8.132/80, não pode ser limitado à diferença entre o preço de aquisição, junto à concedente, e o preço de venda, ao consumidor. 2. A legislação não trata o concessionário como mero intermediário, cujo faturamento pudesse ser apurado com base apenas na "comissão" recebida pela comercialização dos veículos, salvo na hipótese da venda direta (§ 1º do artigo 15 da Lei nº 6.729/79, alterada pela Lei nº 8.132/80), que é exceção confirmatória da regra. 3. O artigo 5º da Lei nº 9.716/98, no que autoriza a escrituração da venda de veículos usados, adquiridos para revenda, ou recebidos como parte de pagamento na aquisição de novos ou usados, como operação de consignação, apenas confirma, por exclusão, a regra de que as operações relativas à comercialização de veículos novos têm conotação jurídica diversa. 4. Em casos que tais, diante de evidência de tal ordem, não se pode autorizar a incidência da COFINS e da contribuição ao PIS apenas sobre a diferença financeira entre preço de aquisição e preço de venda, tal como pretendido, na medida em que faturamento próprio do contribuinte, para tal efeito, é o resultado final e global da operação comercial, sem que com isto esteja sendo violada a capacidade contributiva ou incorrendo a tributação em confisco. (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AP em MS nº 193807; Rel. Juiz Carlos Muta; j. 4/10/2000; v.u.) 21 - Embargos à execução - IPI - Cobrança de juros, multa moratória e correção monetária - Possibilidade - Honorários advocatícios - Decreto-lei nº 1.025/69.1. O não pagamento do imposto no prazo indicado na legislação constitui infração à obrigação tributária, nos termos do artigo 136 do CTN. 2. Em face disso, o sujeito passivo inadimplente incorre em juros de mora e multa de mora, desde que prevista na lei instituidora da obrigação tributária. 3. A multa moratória tem a finalidade de indenizar o credor tributário pela falta de disponibilidade do valor do tributo no prazo fixado na legislação. 4. Não há, na incidência simultânea da multa e dos juros de mora, qualquer ilegalidade, sendo a matéria objeto da Súmula nº 209 do Tribunal Federal de Recursos. 5. A multa, o principal e demais parcelas acessórias devem ser atualizados, sob pena de enriquecimento ilícito e sem causa do devedor. 6. Não ficou configurada a ocorrência da denúncia espontânea. 7. Correta a fixação de honorários advocatícios, nos termos do Decreto-Lei nº 1.025/69. 8. Não foi ilidida a presunção de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa que fundamenta a execução fiscal embargada. 9. Apelação da embargante desprovida. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 98.03.030808-4-SP; Rel. Juiz Federal Nino Toldo; j. 28/6/2000; v.u.) 22 - Mandado de Segurança - Parcelamento - Expedição de certidão negativa de débito - Concessão.I - Estando com a sua exigibilidade suspensa, inexistem óbices à expedição da certidão, como desejado pela Impetrante. II - Se o órgão previdenciário não exigiu a prestação de qualquer garantia quando da realização do acordo de parcelamento do débito, não pode exigi-la posteriormente como condição da expedição da certidão negativa do débito. III - A Certidão Negativa de Débito não pode ser negada se o débito estiver garantido por penhora regular. IV - Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF - 3ª Região - 2ª T.; REO em MS nº 1999.03.99.076872-1-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Batista Gonçalves; j. 23/11/1999; v.u.) 23 - Administrativo - Processo civil - Ação civil pública.1. O Ministério Público está legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. Impossibilidade do juiz substituir a Administração Pública determinando que obras de infra-estrutura sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já realizadas para atender projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais, etc.). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela administração dependem de dotações orçamentárias prévias e do programa de prioridades estabelecidos pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 169876-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 16/6/1998; v.u.) 24 - Apelação em Mandado de Segurança.Matrícula de menor com seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental, havendo vaga na escola, depois de atendidas as crianças com sete anos de idade. Direito líquido e certo reconhecido. Confirmação da sentença que concedeu a segurança para garantir matrícula oportunamente realizada mediante liminar. (TJSP - Câm. Especial; AC nº 58.273.0/4-00-SP; Rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 24/2/2000; v.u.) 25 - Mandado de Segurança coletivo - Ato administrativo - Concurso público."Inexistente o interesse de toda a categoria para a impetração do mandado de segurança, tem-se por carecedor a entidade representante de classe, posto que a concessão da ordem beneficiaria apenas uma parte de seus associados". Impetrante carecedor da ação. Extinção do processo sem exame do mérito. (TJSP - Órgão Especial; MS nº 66.330-0/9-SP; Rel. Des. Vallim Bellocchi; j. 23/8/2000; v.u.) |