1 - Cambial - Cheques pós-datados.Declaratória de inexigibilidade, precedida de sustação de protesto. Títulos dados em garantia de mútuo bancário. Hipótese assemelhada a duplicatas sacadas. Negócio entre autora e co-ré mutuária desfeito antes das datas assinaladas para a sua validade. Endosso pró-solvendo. Banco que não se encontra como possuidor de boa-fé, porque ciente do negócio subja- cente, ínsito nos cheques pós-datados. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 10ª Câm. Extraordinária; AP nº 674.644-1-Presidente Venceslau-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 2/4/1997; v.u.) 2 - Hipoteca.Se o crédito é cedido por instrumento particular não se pode dizer o mesmo da garantia. Recurso provido em parte. (1º TACIVIL - 1ª Câm.; AP nº 788.802-4-SP; Rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 18/11/1999; v.u.) 3 - Indenização - Danos morais - Viação aérea - Overbook.A Convenção de Genebra, subscrita pelo Brasil e ratificada pelo Congresso Nacional, embora de aplicação interna, não se sobrepõe ao Código do Consumidor, que é lei posterior e representa a última vontade do legislador. O contrato de transporte de passageiros aéreo está sujeito às regras do CDC e, entre elas, a que caracteriza como serviço defeituoso a prática do overbook pelas companhias aéreas. Dano moral arbitrado corretamente dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. (TJRJ - 7ª Câm. Cível; AC nº 12.040/99-RJ; Rel. Des. Paulo Gustavo Horta; j. 28/9/1999; v.u.) 4 - Separação judicial.Indemonstração da conduta desonrosa ou de que o abandono do lar pelo cônjuge foi voluntário e injustificado. Descabimento. Apelo improvido. (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 112.368.4/5-Queluz-SP; Rel. Des. Testa Marchi; j. 30/9/1999; v.u.) 5 - Lei de Imprensa - Legitimidade ativa - Pessoa jurídica - Legitimidade passiva - Empresa e jornalistas - Valor da indenização.1. A pessoa jurídica pode ser atingida em sua honra objetiva e por isso tem legitimidade para promover ação de indenização por escrito publicado em jornal. 2. A responsabilidade pela publicação no jornal é da empresa que o explora e dos jornalistas autores da notícia. Orientação da Segunda Seção. Ressalva da posição do Relator. 3. A indenização por dano extrapatrimonial decorrente de matéria divulgada através da imprensa, em ação de responsabilidade fundada no direito comum, não está limitada aos parâmetros do art. 51 da Lei nº 5.250/67. Recursos conhecidos, pela divergência, mas improvidos. (STJ - 4ª T.; REsp nº 164421-RJ; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 10/11/1998; v.u.; DJU, Seção I, 16/8/1999, p. 73) 6 - Embargos de Declaração - Julgamento por maioria de votos - Voto vencido não lavrado - Omissão reconhecida - Recurso provido.Provendo-se o recurso por maioria de votos, a não declaração do voto vencido, quando não é possível identificar-se a divergência, é tida como omissão, suprível por meio de embargos declaratórios. Tal entendimento coaduna-se com a imposição constitucional de que as decisões devem ser fundamentadas, ensejando à parte interessada a ampla defesa. (TJSC - 1ª Câm. Civil; AI nº 97.004587-5-Anchieta-SC; Rel. Des. Carlos Prudêncio; j. 26/8/1999; v.u.) 7 - Monitória - Embargos - Honorários.Incidência do artigo 20, § 4º, do CPC, como expressamente previsto. Arbitramento mediante apreciação equitativa do juiz. Adoção do salário mínimo como justificativa para a apreciação equitativa feita. Decisão mantida. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 8ª Câm.; AP nº 789.549-6-Santos-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 27/10/1999; v.u.) 8 - Prisão de depositário infiel nos próprios autos da execução.Possibilidade, como da prisão, em si, em face da ordem constitucional. Dever de guarda descurado. Parte dos bens penhorados não encontrados. Agravo improvido. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 885.337-2-SP; Rel. Juiz Soares de Mello; j. 31/8/1999; v.u.) 9 - Processual Civil - Concurso de credores em processo de
execução de título extrajudicial - Natureza jurídica do ato: decisão interlocutória
- Interposição de apelação - Fungibilidade recursal - Dúvida objetiva - Doutrina e na
jurisprudência - Prazo do recurso adequado - Necessidade de sua observância - Recurso
desprovido. |
10 - Processual civil - Tributário - Mercadoria importada - Liberação -Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm. Portaria MF nº 339/97 - Interpretação - Agravo de instrumento em mandado de segurança.I - Cabível a interposição de agravo de instrumento em mandado de segurança após a vigência da Lei nº 9.139/95, em respeito ao devido processo legal. II - Presença do fumus boni iuris nas alegações da impetrante, quanto à interpretação da Portaria MF nº 339/97 que reduziu a alíquota de importação de 19% para 5% sobre projetores cinematográficos para filmes de 35mm e 70mm, no sentido de estar albergado pelo benefício em tela as duas espécies mencionadas. III - Existência do periculum in mora, ante o impedimento de desembaraço aduaneiro da mercadoria. IV - Preliminar rejeitada. V - Agravo de instrumento improvido. (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AI nº 1999.03.00.058597-4-SP; Rela. Desa. Federal Cecília Marcondes; j. 21/6/2000; v.u.) 11 - Direito Penal - Processual penal - Habeas corpus para trancamento de ação penal - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - Lei nº 7.492/86 - 1) Inépcia da denúncia - 2) Gestão temerária ou fraudulenta de instituição financeira - 3) Responsabilização só de diretores e gerentes - 4) Bônus do Banco Central, registro de emissão - 5) Registro prévio de compromisso de operações - 6) Denúncia contra apenas uma instituição financeira quando várias participaram das mesmas operações - 7) Falta de lastro dos bônus do Banco Central - 8) Resolução nº 1.086/86 como norma complementar à lei - 9) Responsabilidade penal objetiva - 10) Viabilidade do trancamento da ação penal pela via do habeas corpus.1) Inépcia da denúncia - A jurisprudência de nossos tribunais, e inclusive desta Primeira Turma, deste E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, é firme e copiosa no sentido da validade da denúncia que descreve suficientemente o fato dito criminoso, de modo a propiciar o pleno exercício da defesa. Preliminar rejeitada. 2) Gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira - Havendo-se concluído que as disposições dos inc. II e III do art. 7º da Lei nº 7.492/86 não foram violados, cai por terra a alegada gestão temerária ou fraudulenta. Ademais, a denúncia não imputa ao paciente R. o propósito de lesar investidores ou de obter vantagem, fato imperioso para a caracterização da conduta típica, conforme decidido na Ap. nº 2.589-SP - Rel. Des. Fed. Célio Benevides. Por outro lado, a gestão temerária ou fraudulenta há de se caracteriza num conjunto de atos ao longo de um lapso temporal, e não num único ato, praticado num único dia, apoiada tal afirmação no decidido no HC nº 96.03.077769-9, Rel. Des. Fed. Sylvia Steiner - TRF - 3ª R. 3) Paciente que não é diretor ou gerente da instituição financeira - O paciente S. L. S. era operador de mesa e não gerente ou diretor da instituição financeira, razão pela qual é de ser desde logo afastada sua responsabilização, ficando assim excluído da ação penal. 4) Bônus do Banco Central - Registro prévio de emissão - Confunde-se na autarquia (BACEN) as funções de emitente e registrador do título, razão pela qual, impossível a procedência da alegação de falta de registro prévio da emissão dos referidos títulos (BBCs), porque tal registro é de responsabilidade do próprio órgão emissor (títulos da dívida pública). 5) Registro prévio de operações - As operações de compromisso não se sujeitam a prévio registro. No caso, as operações efetuadas foram registradas no SELIC, tanto que a denúncia, por tais registros elaborou até a tabela das operações. A competência tanto para o registro da emissão de títulos como das operações de compra e venda dos mesmos é do Banco Central (Lei nº 4.728/65). 6) Denúncia contra apenas uma instituição financeira quando várias participaram das mesmas operações - Sendo a prática acoimada de ilegal, efetuada no mesmo dia, pela mesma forma, por diversas instituições financeira, não se justifica a abertura de procedimento criminal apenas quanto a uma delas (princípio da isonomia). 7) Falta de lastro dos bônus do Banco Central - Sendo os bônus do Banco Central de emissão da autarquia federal, entidade componente da própria administração indireta da União, possuem eles lastro legal, posto que fazem parte da dívida pública e portanto, de responsabilidade do próprio Governo. 8) Resolução nº 1.086/86 - Tal resolução é ato de regulamentação, não pertencendo a legislação em sentido formal; refere- se apenas a obrigações compromissadas, não sendo aplicável ao caso dos autos; não existência da obrigação de que os títulos estejam registrados no momento da promessa de venda. 9) Responsabilidade penal objetiva - No particular reportamo-nos ao decidido no HC 9.031-0-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido - STJ - 6ª T., votação unânime, DJ 02.09.99 - "A interpretação do art. 25 da Lei nº 7.492/86, que o vê como norma de presunção absoluta de responsabilidade penal, é infringente da Constituição da República e do Direito Penal em vigor, enquanto readmite a proscrita responsabilidade penal objetiva e infringe o princípio nullum crimem sine culpa. Habeas Corpus concedido para o trancamento da ação penal". 10) Pertinência de habeas corpus para trancamento de ação penal - Cabível a análise da prova trazida com a interpretação, muito embora sedutora a possibilidade de simplesmente denegar-se a ordem, ao fundamento da necessidade do exame aprofundado de provas. Porém, quando a prova apesar de volumosa e farta, se mostra apta a comprovar de pronto os fatos alegados na impetração, torna-se imperioso que sobre ela se debruce o julgador, para avaliar se é suficiente a ensejar o trancamento da ação penal. (HC nº 96.03.077760-9 - Rel. Des. Fed. Sylvia Steiner - TRF - 3ª R.) (TRF - 3ª Região - 1ª T.; HC nº 1999.03.00.034746-7-SP; Rel. Des. Federal Roberto Haddad; j. 30/11/1999; v.u.) |