11 - Processo Civil - Agravo previsto no art. 557, parágrafo único, CPC - Execução Fiscal - Responsabilidade dos sócios - Decisão que nega seguimento ao recurso - Decisão mantida - Recurso improvido.1. A responsabilidade solidária dos sócios no executivo fiscal está atrelada ao período em que estiveram à frente da administração da empresa devedora. 2. A comprovação dessa responsabilidade é peça indispensável para instrução do recurso. 3. Consoante entendimento consolidado nesta E. Corte de Justiça, em sede de agravo previsto no art. 557, parágrafo único do CPC, não deve o órgão colegiado modificar a decisão do relator quando bem fundamentada, e ausentes qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 4. À ausência de possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte, é de ser mantida a decisão agravada. 5. Agravo improvido. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 98.03.018910-7- Campo Grande-MS; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 29/3/1999; v.u.) 12 - Direito Civil - Direito do consumidor - Contrato de plano de saúde - Cláusula limitativa de internação - Cláusula abusiva.É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação do segurado, na forma do artigo 51, IV do CDC e ofende o princípio constitucional da razoabilidade, na medida em que doente algum é senhor do prazo de sua recuperação. Não provimento dos apelos. (TJRJ - 7ª Câm. Cível; AC nº 13067/99-RJ e nº 13069/99-RJ; Rela. Desa. Marly Macedônio França; j. 14/10/1999; v.u.) 13 - Da Ação Civil Pública - Legitimidade do Ministério Público - Lei Complementar nº 75/93, arts. 83, III, 84, 6º, VII, letra "d" - Lei nº 7.347/85, art. 5º, Lei nº 8.078/90, art. 81.1. Da legitimidade do Ministério Público - A legitimidade do Ministério Público se impõe em se tratando de interesse individual puro ou individual homogêneo, quando em discussão o interesse de uma coletividade. "A classificação de um direito como difuso, coletivo, individual puro ou individual homogêneo é o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando se propõe a competente ação judicial. O mesmo tipo pode dar ensejo a proteção difusa, coletiva e individual". (Nelson Nery Jr.). 2. Da competência funcional - A competência funcional para a apreciação de ação civil pública é da Junta de Conciliação e Julgamento, no local onde ocorrer o dano (art. 2º da Lei nº 7.347/85). Os Regionais, excepcionada a competência funcional para ação rescisória, ação anulatória, mandado de segurança, habeas corpus, têm competência funcional revisora, não originária. (TRT - 2ª Região - 5ª T.; REO e Ordinário nº 02970327141-SP; ac. nº 02980468082; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 1º/9/1998; v.u.) 14 - Ação Monitória - Duplicidade executória - Litispendência.Não é reconhecido o direito subjetivo à ação monitória ao empregado que já exercitou a reclamação trabalhista. (TRT - 12ª Região - 1ª T.; RO nº 5730/99-Videira-SC; ac. nº 05042/2000; Rel. Juiz Luiz Fernando Cabeda; j. 23/5/2000; maioria de votos) 15 - Penhora efetuada em bem gravado com cláusula de impenhorabilidade - Privilégio do crédito trabalhista - Impossibilidade."Bem vendido com reserva de domínio ou alienação fiduciária é impenhorável, do momento em que o contrato tenha sido celebrado com a observância das normas legais específicas para esse tipo de ajuste, inclusive registro público próprio para valer contra terceiros" (Ísis de Almeida, in Manual de Direito Processual do Trabalho, 2º volume, Ed. LTr, ed. 1985, p. 291). Desta forma, não vejo como esta Justiça Especializada, em nome do privilégio do crédito trabalhista, possa determinar a expropriação de bens gravados legalmente com a claúsula de impenhorabilidade, para garantia de crédito do exeqüente. Agravo provido por maioria. (TRT - 24ª Região; Ag. de Petição nº 0336/99- Dourados-MS; ac. nº 723/2000; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 30/3/2000; maioria de votos) 16 - Penal - Habeas Corpus - Comércio de peixe proveniente de pesca proibida (Art. 34 da Lei nº 9.605/98) - Competência concorrente (art. 24, CF) - Regulamentação por decretos estaduais - Competência - Justiça Estadual.1 - Tratando-se de comércio de produto proveniente da pesca proibida, cuja espécie é regulada através de decretos estaduais, rege o princípio da prevalência de interesse, ou seja, aos Estados cabe as matérias de interesse regional. 2 - No caso em exame, não se vislumbra lesão a bem, serviço ou interesse da União, razão pela qual a Justiça Estadual é a competente para julgar o presente Habeas Corpus. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; HC nº 2000.03.00.020400-4-Amparo-SP; Rel. Des. Federal Roberto Haddad; j. 10/10/2000; v.u.) 17 - Revisão Criminal - Argüição da prescrição da pretensão punitiva, com cariz retroativo - Não-cabimento do exame dessa causa extintiva no âmbito da revisão criminal.Com efeito, na esteira de doutrina de Frederico Marques e precedente da Suprema Corte (Min. Djaci Falcão), não cabe revisão criminal para apreciar e decidir sobre a prescrição da pretensão punitiva no modo retroativo, porque essa prescrição exatamente exige a sentença condenatória e a pena que nela, in concreto, se haja fixado. Concessão, porém, de habeas corpus de ofício, com extensão a co-réu do mesmo processo-crime de referência. (TACRIM - 6º Grupo de Câmaras; RvCr nº 369.546-3-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Ricardo Dip; j. 11/12/2000; v.u.) 18 - Embargos Infringentes - Ação de acidente do trabalho.O auxílio acidente é cumulável com a aposentadoria por tempo de serviço. Inconstitucionalidade das medidas provisórias e da própria lei. Infringência ao art. 62 da CF/88. A doença eclodiu antes da vigência das medidas provisórias. Embargos Infringentes rejeitados. (2º TACIVIL - 12ª Câm.; EI nº 588.490-1/5- São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 7/12/2000; maioria de votos) |
19 - Previdenciário - Auxílio-acidente - Lesões nos membros superiores por esforços repetitivos - L.E.R. - Circunstâncias legais - Natureza da incapacidade laborativa.O artigo 86 da Lei nº 8.213/90, regulamentado pela Lei nº 9.032/95, é expresso ao estatuir que o benefício previdenciário do auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e o desempenho do serviço. Revelando o quadro fático que o autor sofre de moléstia nos membros superiores em razão de esforços repetitivos no desempenho de suas atividades laborais - L.E.R. -, não se pode afastar a natureza permanente da incapacidade laboral, sob alegação de se tratar de moléstia reversível pela interrupção dos movimentos repetitivos e aplicação de medicamento ambulatorial. Recurso especial conhecido. (STJ - 6ª T.; REsp nº 153.819-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 16/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 17/8/1998, p. 100) 20 - Servidor - Fundação C. - Complementação - Aposentadoria proporcional - Pretendida transformação em aposentadoria integral, diante da obtenção da aposentadoria especial por insalubridade na Previdência Social - Sentença de improcedência.O ato jurídico perfeito e acabado não impede o reconhecimento posterior de direito adquirido. Assim como houve modificação posterior da natureza da aposentadoria junto ao INSS, pode o autor obter alteração correspondente em sua suplementação, mediante o recolhimento das contribuições que completem o período exigido na norma regulamentar da Fundação. Dado provimento ao recurso. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AP nº 067.338.5/0-00-SP; Rela. Desa. Teresa Ramos Marques; j. 27/9/2000; v.u.) 21 - Tributário e Processual Civil - Pedido de compensação na fase de execução da sentença que determina a repetição do indébito de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de administradores e autônomos - Possibilidade - Inovação - Inocorrência - Recurso conhecido e provido.1 - O juiz singular, ao indeferir, na fase de execução do julgado, a compensação de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, não inova quanto ao pedido deduzido na ação subjacente de repetição de indébito, mas decide uma questão incidente no processo de execução. 2 - Trata-se de decisão interlocutória, ex vi da norma contida no artigo 162, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, sujeita, portanto, a recurso de agravo, consoante previsão posta no artigo 522 do mesmo Estatuto Processual. 3 - A sentença que reconhece o direito à devolução do indébito abre ao contribuinte a possibilidade de receber o respectivo crédito através de precatório ou por meio de compensação, que constituem formas de execução do decisum colocadas à disposição do contribuinte. 4 - A restrição que se impõe, no caso de ter sido deferido à parte o direito à repetição via precatório, e optando ela pela compensação, é a desistência expressa nos autos daquela modalidade de execução do julgado, salvo quanto aos honorários advocatícios. 5 - A verba honorária incluída na condenação, por sucumbência, pertence, com exclusividade, ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94. 6 - Não há falar-se em burla ao princípio da igualdade, pois a solução aqui adotada inspirou-se na instrumentalidade e economia processual, dando à lide subjacente desate satisfatório, à medida que obedecida entre os credores a ordem cronológica dos precatórios judiciários. 7 - Inaplicável, na espécie, à toda evidência, a orientação jurisprudencial firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 212, pois os julgados que a informam referem-se ao processo de cognição, não alcançando a execução do julgado. 8 - Recurso conhecido e provido. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AI nº 98.03.083498-3- SP; Rel. Juiz Casem Mazloum; j. 21/9/1999; v.u.) 22 - Constitucional - Administrativo - Trabalhista - Contrato de prestação de serviços - Regime jurídico - CLT - Entidade municipal - Rescisão - Competência.Qualquer contrato individual de trabalho, mesmo nominado de "contrato de prestação de serviços" sujeita-se, obrigatoriamente ao regime jurídico da CLT, que contém as regras de proteção do trabalho assalariado, sendo da competência da Justiça do Trabalho a ação em que se discute os direitos decorrentes da ruptura do pacto, mesmo que seja parte ente da Administração Pública. Conflito conhecido. Competência da Justiça do Trabalho. (STJ - 3ª Seção; CC nº 21.415-CE; Rel. Min. Vicente Leal; j. 10/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 10/8/1998, p. 11) 23 - Inconstitucionalidade - Lei Municipal.Norma pertinente à admissão de deficientes, originária de proposta de membros do legislativo municipal. Inadmissibilidade. Estatutos referentes ao provimento de cargos e empregos públicos a constituírem-se em matéria de atribuição exclusiva do órgão executivo do Município. Ação Direta procedente. (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 57.022.0/2-SP; Rel. Des. Fonseca Tavares; j. 16/2/2000; v.u.) 24 - Quota patronal - Imunidade - Isenção - Entidade de fins filantrópicos - Certificado - Decreto-Lei nº 1.572/77.1 - Antes da Lei nº 9.469/97, somente se admite a remessa oficial de sentença proferida contra autarquia nos casos de sucumbência de execução de dívida ativa. Precedentes. 2 - As contribuições devidas à Previdência Social. A partir da Emenda 08/77, perderam a natureza tributária, nos termos de iterativo entendimento do STF. Logo, a chamada quota patronal não poderia, em nenhumas hipótese, a partir daquela Emenda, ser considerada como imposto, e, como conseqüência, permitir que a apelada tenha reconhecido o direito à imunidade prevista no artigo 19, III letra "c" da Constituição Federal de 1967, para se exonerar do pagamento daquela contribuição. 3 - Comprovado que a apelada fazia jus à isenção concedida pela lei nº 3.577/59, e que sempre preencheu os requisitos legais para gozar o referido benefício, e ainda que a expedição do Certificado de Fins Filantrópicos somente não foi feita a tempo, em virtude da inércia do órgão emissor, remanesce àquela o direito à isenção, na forma do que dispôs o Decreto-lei nº 1.572/77. 4 - Considerando-se que a lide não apresenta complexidade e que o processo tramitou sem incidentes, aplica-se à hipótese o art. 20 § 3º e 4º para reduzir o percentual da verba honorária para 5% (cinco por cento). 5 - Remessa Oficial não conhecida. Apelação parcialmente provida. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 91.03.002365-6-SP; Rel. Juiz Santoro Facchini; j. 9/5/2000; v.u.) |