1 - Compra e venda - Contratos regidos pela Lei nº 4.591/64 são incompatíveis com a resilição unilateral e não autorizam a devolução integral das quantias pagas quando o comprador desinteressa-se pelo negócio imobiliário.
Inaplicabilidade do CDC e do art. 118 do CC, por se cuidar de contrato de venda de coisa futura, que reclama integral cumprimento no tempo previsto para edificação do prédio. Provimento do recurso.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 099.224-4/6-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 22/8/2000; v.u.)

2 - Ação ordinária - Indenização por dano moral.
Detetive da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro impedido de ingressar, como cliente, na agência bancária da 1ª R., deixado retido na porta giratória, porque portava a sua arma de defesa pessoal. Atuação do agente de segurança, preposto da 2ª R., que não aceitou os documentos de identificação do autor, considerando-os inautênticos. Episódio que trouxe constrangimento desagradável, ofensa à dignidade pessoal de servidor do Estado ligado ao setor de segurança pública, por inabilidade de trato demonstrada pelo agente vigilante do estabelecimento, a serviço da 1ª R. Sentença de procedência do pedido. Apelações das demandadas. O valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado com moderação, observando-se os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Modificação do julgado monocrático, com o fim de adequar a condenação a parâmetro mais aceitável, segundo entendimento jurisprudencial, em atenção aos pedidos feitos em ambos os apelos. Provimento parcial dos recursos.
(TJRJ - 6ª Câm. Cível; AC nº 20.724/99-RJ; Rel. Des. Ronald Valladares; j. 22/8/2000; v.u.)

3 - Locação - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Recebimento reiterado dos aluguéis com atraso pelo locador, sem exigir encargos - Confiança gerada no locatário de que, para o contrato ser cumprido tal como fora ajustado originalmente, fazia-se necessária interpelação - Citação para ação de despejo que é a mais enérgica das interpelações - Não depósito do valor correspondente aos aluguéis, que era incontroverso - Contestação do pedido em seu todo - Procedência do despejo - Recurso improvido.
Embora se reconheça que o pagamento dos aluguéis habitualmente com atraso engendrou confiança geradora de conseqüências jurídicas, a citação para a ação de despejo valeu como interpelação. Destarte, os aluguéis atrasados, cujo valor era incontroverso, deveriam ser depositados, com o oferecimento de contestação quanto aos encargos cobrados, haja vista a inexistência de mora. Contestação em relação ao pedido, no seu todo. Procedência do despejo.
(2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP sem Revisão nº 579.852-0/3-SP; Rel. Juiz Luís de Carvalho; j. 10/10/2000; v.u.)

4 - Ação de exceção de pré-executividade - Inadmissibilidade - Necessidade de produção de provas - Inviabilidade.
I. A exceção de pré-executividade é admissível incidentalmente no bojo da própria execução, porém, não substitui nem se identifica com ação anulatória objetivando a desconstituição do título executivo. II. Conquanto não prevista em lei, a exceção de pré-executividade tem sido aceita pela doutrina. O direito que fundamenta a exceção deve ser aferível de plano, possibilitando ao juízo verificar, liminarmente, a existência de direito incontroverso do executado ou do vício que inquina de nulidade o título executivo, e por conseqüência obstar a execução. III. A matéria dependente de instrução probatória, não pode ser objeto de exceção de pré-executividade. As alegações do executado não podem ser conhecidas de plano, sendo necessária a abertura de prazo para que a exequente manifeste-se e para a produção de provas. IV. Apelação improvida.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 1999.03.99.091595-0-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 1º/3/2000; v.u.)

5 - Adoção simulada - Anulação pretendida pela viúva e pelo filho do autor da simulação - Prescrição afastada.
Falsidade de registro de nascimento. Imprescritibilidade. Em se tratando de ação de estado com fundamento na segunda parte do art. 348, CC, e, como tal, constitutiva, e não havendo dispositivo legal fixando prazo para o exercício da ação é este imprescritível, pelo que se afasta a tese da prescrição. Quanto à anulação pretendida, esta Câmara vem decidindo que atribuir espontaneamente paternidade a um menor que, a rigor, não a tinha, assemelha-se à adoção. Se quem a perfilhou, adotando-a como filha, manteve íntegra a sua vontade, não é admissível que os demais herdeiros, apenas e principalmente por motivos mesquinhos, possam romper este vínculo jurídico criado com a manifestação de vontade do adotante, ainda que esta vontade tenha sido manifestada com inobservância de ritos legais, porque aqui prevalece o princípio da irrevogabilidade do ato em homenagem não só aos princípios da boa-fé e da segurança das relações jurídicas, como também porque o art. 227, § 6º, da C.F. dispõe que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Dá-se provimento ao apelo para se julgar improcedente o pedido de anulabilidade do assentamento.
(TJRJ - 2ª Câm. Cível; AC nº 19.891/99-RJ; Rel. Des. Gustavo Adolpho Kuhl Leite; j. 23/5/2000; v.u.)

6 - Agravo de Instrumento - Decisão interlocutória concessiva de benefícios de seguro-saúde - Prazo de carência em curso - Contrato fora da vigência da Lei nº 9.656/98 - Prevalência do Código de Defesa do Consumidor - Conhecimento e provimento parcial do recurso.
I - Não obstante o contrato que trata de seguro-saúde não estar acobertado pela Lei nº 9.656/98, prevalecem os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que versa serem nulas de pleno direito as cláusulas abusivas em contratos de adesão.
(TJRN - 1ª Câm. Cível; AI nº 99.002552-7- Natal-RN; Rel. Des. Aderson Silvino; j. 17/4/2000; v.u.)

7 - Assistência judiciária - Lei nº 1.060/50.
Extensão às pessoas jurídicas. Inadmissibilidade, com exceção das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou excepcionalmente, com apresentação de prova robusta (balanços, balancetes de despesas e receitas, declaração de bens, requerimento de concordata ou falência, etc.). A lei está voltada para as pessoas naturais (artigo 4º). Decisão monocrática mantida. Agravo não provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Público de Férias - 7/2000; AI nº 177.709-5/1-Bauru-SP; Rel. Des. Eduardo Braga; j. 10/8/2000; v.u.)

8 - Apelação Cível - Ação de responsabilidade civil contra C. M.
Instalação de canteiro de obras para expansão do m. em rua de Botafogo. Incômodos e prejuízos causados a moradores e estabelecimento comercial. Situação que se delonga por cerca de sete anos, sem a realização da obra, sob alegação da empresa de dificuldades econômicas. Sentença de improcedência, ao fundamento de falta de comprovação dos alegados danos e exercício regular de direito. Reforma que se impõe, à vista dos danos públicos e notórios e à consideração de que a excludente da responsabilidade está limitada a um exercício regular e previsível, não sendo abrigável a excludente em favor de uma administração que não ostente tais condições. Reforma da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido, concedendo-se danos materiais, a serem apurados por arbitramento. Recurso parcialmente provido.
(TJRJ - 5ª Câm. Cível; AC nº 9051/99-RJ; Rel. Des. Roberto Wider; j. 26/10/1999; v.u.)

9 - Averbação de maternidade - Imposição pelo juiz a quo de obediência do procedimento ordinário - Descabimento.
O advento da Lei nº 8.560/92 foi motivado pela necessária concretização do princípio isonômico estendido à filiação ilegítima. Desta sorte, viola a letra e o espírito do novel diploma impor-se aos filhos ilegítimos percorrer delongado procedimento para obter aquilo que os filhos legítimos obtêm com o simples comparecimento dos pais em cartório. Doutrina anglo-saxônica do The best interest of the child. Averbação da maternidade mediante o reconhecimento no próprio registro de nascimento onde não consta o nome da genitora do menor. Agravo provido para que se proceda à averbação. Lei posterior revoga a anterior naquilo em que se revela incompatível (art. 2º, § 1º da Lei de Introdução ao Código Civil).
(TJRJ - 10ª Câm. Cível; AI nº 7783/98-RJ; Rel. Des. Luiz Fux; j. 8/6/1999; v.u.)

10 - Direito Processual Civil - Agravo de Instrumento - Concessão de efeito suspensivo - Juiz que ciente de agravo viola efeito suspensivo e adota providência retaliatória contra os advogados dos recorrentes - Ilegalidade - Patrocínio infiel - Impossibilidade de ocorrência no caso.
1. Viola o efeito suspensivo o Juiz que recebe os autos conclusos com as comunicações de interposição dos Agravos, os retém por sete dias e os devolve junto com os Ofícios de comunicação do efeito suspensivo deferido, depois de ter proferido despacho na mesma data de recebimento dos Ofícios, dando andamento ao processo (inclusive com nomeação de perito) e adotando providência de natureza retaliatória contra os advogados dos litisdenunciados agravantes, imputando-lhes a prática do delito de patrocínio infiel, retaliação essa que ficou clara porque um dos agravantes era cliente do escritório de advocacia ao qual pertencia o Juiz antes de ingressar na Magistratura. 2. Não é possível nem admissível reconhecer a possibilidade de ocorrência de crime de patrocínio infiel (parágrafo único do art. 335 do C. Penal) se ambos os litisdenunciados patrocinados pelos mesmos advogados defendem a mesma tese (inexistência de obrigação da seguradora de pagar a indenização reclamada na ação contra o réu) e resultam vitoriosos, obtendo ambos sua exclusão da lide em decorrência do acolhimento das preliminares de ilegitimidade passiva que argüiram, ainda mais se o 2º litisdenunciado declara textualmente que sabia que os advogados patrocinavam a defesa do 1º litisdenunciado e exatamente por concordar com a tese que desenvolveram foi que os contratou para promoverem também a sua defesa. 3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
(TJRJ - 16ª Câm. Cível; AI nº 1999.002.10959-Barra do Piraí-RJ; Rel. Des. Miguel Ângelo Barros; j. 30/11/1999; v.u.)

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