Suspensão de Expediente
Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos dias 12 e 13 de abril (Endoenças e Sexta-feira da Paixão).
TRF da 3ª Região (inclusive no dia 11 de abril) - Portarias nºs 364 e 459, de 29/12/2000
TRT da 2ª Região (inclusive no dia 11 de abril) - Portaria nº 54, de 28/11/2000
TRT da 15ª Região (inclusive no dia 11 de abril) - Portaria nº 22, de 11/12/2000
Tribunal de Justiça - Portaria nº 5.398, de 29/3/2001
1º Tribunal de Alçada Civil - Portaria nº 17, de 30/3/2001
2º Tribunal de Alçada Civil - Portaria GS nº 11, de 30/3/2001
Tribunal de Alçada Criminal - Portaria nº 536, de 30/3/2001
10ª Vara Cível e Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo complementando ofício em que solicitava providências em relação às instalações da 10ª Vara Cível e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, reiterando tal postulação por todos os inconvenientes ali apontados, com o reforço do próprio Juiz responsável pela Diretoria Administrativa daquele Fórum, que confirma através de ofício que os problemas apontados por esta Associação existem, e "que o imóvel utilizado pela maioria das unidades judiciárias, de longa data, não atende às necessidades que o serviço forense exige".
Esclarecimento sobre Função de Servidor
A AASP oficiou ao Juiz Titular da 25ª Vara Cível solicitando informações e esclarecimentos sobre as funções atribuídas ao Oficial de Justiça de plantão, que, segundo ocorrência relatada por associado, estaria impedido de, ainda no curso do plantão, dar cumprimento a mandados que versam sobre questões urgentes.
Fichas de Controle para Exame de Autos
A AASP oficiou aos Juízes de Direito Titulares da Vara Distrital de Votorantim e do 1º Ofício Cível da Comarca de Osasco solicitando a integral revogação do ato que institui a exigência de preenchimento de fichas de controle para exame de autos. Solicitou ainda, em caráter eventual, caso mantida a medida, que seja determinado aos serventuários o preenchimento - por eles próprios - dos referidos formulários e sua devolução ao interessado assim que estiver finalizada a consulta, adequando a Portaria aos termos do Provimento nº 203/85, no qual não consta a imposição desse ônus ao advogado ou àquele que pretende examinar os autos.
Justiça Federal de Campinas
A AASP oficiou ao Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Campinas solicitando a revogação de dispositivos constantes da Portaria nº 42/2000, que extrapola os limites legais quando atribui a servidor funções de caráter jurisdicional e decisório, tais como:
a) verificar a regularidade da representação processual;
b) o poder de inutilizar peças dos autos;
c) decidir sobre pedido de desentranhamento de documentos, com a substituição destes por "folha de informação" e não cópia nos autos;
d) conferir documentos que instruem a inicial, com permissão para exarar "despacho" determinando a emenda da inicial.
A ilegalidade ainda está presente em artigo que dispõe sobre o direito do advogado de consultar os autos, impondo que tal ato seja certificado e limitando a consulta apenas a advogados e estagiários autorizados inscritos na Ordem.
Por fim, o artigo que disciplina a prática de ato por fac-símile, além de escapar à competência do E. Juízo, contraria a Lei específica que somente fala em "data da recepção do material" para as hipóteses dos atos não sujeitos a prazo, e contrariamente a regra fala em prazo de 5 dias da data de seu término.
A AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando providências junto à 2ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba, devido ao excessivo atraso nos feitos em trâmite naquela Vara, que geram constrangimento aos causídicos, à medida em que para o fato não há explicação plausível ao cliente.
Recesso Forense - Citação
A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça solicitando adoção de providências junto aos Magistrados de Primeiro Grau do Estado de São Paulo, no sentido de que fique efetivamente suspenso o cumprimento de mandados de citação no período de recesso forense (parte do mês de janeiro), salvo, naturalmente, as hipóteses urgentes e nas quais se busque impedir perecimento de direito.
A continuidade na prática dos atos processuais, mesmo durante o recesso, desprestigia o objetivo da legislação em vigor, gerando frustração para o jurisdicionado e sobressalto ao profissional do Direito.
Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face das reiteradas queixas de associados quanto à notória demora no trâmite das Cartas Precatórias junto ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo, solicitando, como eventual alternativa, a extinção do referido Setor, com retorno do cumprimento de tais Cartas pelas Varas Cíveis instaladas na Capital, por regular distribuição.
Reunião de Diretoria
Realizou-se no dia 2 de abril reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 2º Secretário, Dr. José de Oliveira Costa; o Diretor Cultural, Dr. Flávio Luiz Yarshell e o Assessor da Diretoria, Dr. José Diogo Bastos Neto.
· "Mandado de Segurança" - 50 Anos da Lei nº 1.533/51
A AASP promoverá no período de 9 a 11 de abril, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso "Mandado de Segurança" - 50 Anos da Lei nº 1.533/51, sob a coordenação do Dr. José Diogo Bastos Neto, conforme o seguinte programa:
Dia 9/4 - Segunda-feira
Mandado de Segurança em Matéria Tributária
Dr. James Marins
Dia 10/4 - Terça-feira
Dia 11/4 - Quarta-feira
Mandado de Segurança contra Ato Judicial
Juiz Fábio Guidi Tabosa Pessoa
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Atualização em Direito de FamíliaA AASP, com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família, promoverá no período de 16 a 19 de abril, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso Atualização em Direito de Família, sob a coordenação do Dr. Marcial Barreto Casabona e do Juiz Antônio Carlos Malheiros, conforme o seguinte programa:
Dia 16/4 - Segunda-feira
Dia 17/4 - Terça-feira
Dia 18/4 - Quarta-feira
Dia 19/4 - Quinta-feira
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Direito Imobiliário RegistralA AASP promoverá no período de 23 a 26 de abril, com início às 19h, no auditório Roger de Carvalho Mange, no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o curso Direito Imobiliário Registral, sob a coordenação do Dr. Marcelo Terra, conforme o seguinte programa:
Dia 23/4 - Segunda-feira
Dia 24/4 - Terça-feira
Dia 25/4 - Quarta-feira
Dia 26/4 - Quinta-feira
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LocaçãoA AASP e a Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª Subsecção de Sorocaba promoverão no período de 23 a 26 de abril, com início às 19h, no auditório da OAB/Sorocaba, na Av. Três de Março, nº 495, o curso Locação, sob a coordenação do Dr. Hamilton Penna e do Dr. Joel de Araújo, conforme o seguinte programa:
Dia 23/4 - Segunda-feira
Dia 24/4 - Terça-feira
Dia 25/4 - Quarta-feira
Dia 26/4 - Quinta-feira
Especificamente para o curso anterior, informações também poderão ser obtidas na Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª Subsecção de Sorocaba, na Av. Três de Março, nº 495, tels. (0XX15) 228-1134, 228-6652 e 228-6656, com Katia.
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Conferência sobre Atualidades Processuais no STJA AASP promoverá no dia 26 de abril, com início às 19h, no
auditório "Walter Maria Laudísio" - CAASP, na Rua Benjamin Constant, nº 75,
1º subsolo, a conferência sobre Atualidades Processuais no STJ.
Conferencista: Ministro César Asfor Rocha
Outras informações sobre os cursos e as conferências da AASP poderão ser obtidas no Departamento Cultural, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo telefone 239-2488, ramais 139, 151 e 173, das 9h às 17h.