13 - Execução por alimentos - Penhora de coisas necessárias ou úteis ao exercício de profissão - Admissibilidade.Não teria coerência lógica o sistema jurídico que permitisse a prisão do alimentante remisso e a penhora de seus vencimentos, soldo e salários (fruto do exercício de sua profissão) e não permitisse a penhora de coisas que, embora úteis ou necessárias à profissão, não se confundem com o seu próprio exercício e nem se equiparam aos resultados econômicos da atividade profissional. Recurso desprovido. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AC nº 129.415-4/0-00-Jacupiranga-SP; Rel. Des. Aldo Magalhães; j. 15/2/2000; v.u.) 14 - Seguro - Alienação de veículo.Transferência dos direitos de seguro. Código Civil, art. 1.463, parágrafo único. Não comunicação à seguradora. Inexistência, porém, de agravamento dos riscos. Endosso posterior da apólice ao adquirente. Ação de cobrança procedente. Apelação não provida. (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 782.603-7-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 17/8/1999; v.u.) 15 - Antecipação de tutela - Revisão contratual com pedido sucessivo de rescisão.Contrato de fornecimento de derivados de petróleo e comodato de equipamentos de serviços de fornecimento de tais produtos. Deferimento parcial da tutela antecipada. Autorização concedida para a aquisição de combustível de outras distribuidoras. Presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Inocorrência, ademais, de perigo de irreversibilidade do provimento parcial antecipado deferido. Decisão mantida. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 861.076-2-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 11/8/1999; v.u.) 16 - Interdito proibitório - Liminar deferida após regular audiência de justificação.Cognição provisória que não pode constituir verdadeira antecipação de toda a matéria a ser discutida e decidida na ação. Decisão derivada do livre convencimento e prudente arbítrio do Juiz de primeiro grau. Possibilidade de modificação pelo Tribunal apenas em caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, hipóteses não evidenciadas no caso dos autos. Agravo não provido. (1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 858.157-7-Barueri-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 18/5/1999; v.u.) 17 - Monitória - Cheque prescrito - Desnecessidade de demonstrar a origem do título.Autor, porém, que recebeu a cártula por intermédio do denominado endosso "póstumo". Ilegitimidade ativa ad causam configurada. Sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, confirmada. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; AP nº 781.647-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Thiago de Siqueira; j. 25/8/1999; v.u.) 18 - Recurso - Agravo de Instrumento - Pressuposto de procedibilidade.Possibilidade de seu exame de ofício, por insujeitar-se a hipótese à regra do art. 473 do CPC. Irresignação do agravante acolhida à expedição de ofício ao Bacen, com vistas ao regular prosseguimento do processo executório. Recurso provido. (1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 923.428-4-Catanduva-SP; Rel. Juiz Barreto de Moura; j. 21/3/2000; v.u.) 19 - Parceria agrícola - Prestação de contas - Apresentação pelo réu na primeira fase - Impugnação pela forma mercantil da conta - Desnecessidade da segunda fase para a mesma finalidade - Elementos de convicção suficientes para se aceitar a conta oferecida pelo réu.É válida a conta apresentada pelo réu para os fins do artigo 917 do Código de Processo Civil, se nela consta a receita e a aplicação das despesas, devidamente justificadas por documentos, bem como respectivo saldo que coube ao autor. (2º TACIVIL - 9ª Câm.; AP s/ Revisão nº 567.962-00/3-Montemor-SP; Rel. Juiz Claret de Almeida; j. 26/1/2000; v.u.; LEXTAC 181/519) 20 - Embargos Declaratórios - Prequestionamento.A função jurídico-processual dos embargos de declaração está delimitada nos incisos I e II do artigo 535 do CPC, que possibilitam suprir obscuridade, dúvida ou contradição de decisão judicial. Trata-se de recurso integrativo e não de substituição, motivo pelo qual não pode ser utilizado para obter novo reexame da causa, nem mesmo para fins de prequestionamento, pois o juiz não é obrigado a responder e acompanhar pontualmente toda a argumentação das partes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia e, por isso mesmo, suficiente para fundar a decisão. (TRT - 15ª Região - 3ª T.; EDcl nº 15.670/98- Caraguatatuba-SP; ac. nº 043820/98; Rel. Juiz Mauro Cesar Martins de Souza; j. 21/10/1998; v.u.) 21 - Execução contra Organismo de Direito Público Externo.Em face de ser a executada Organismo de Direito Público Externo, goza a mesma de imunidade dos bens, sendo eles impenhoráveis. Deste modo, para que o crédito dos autores seja satisfeito, corretamente determinou o Juiz a quo o encaminhamento de peças do processo ao Ministério das Relações Exteriores para interceder junto a OEA (reclamada), no sentido de proceder o pagamento dos créditos dos agravantes. No entanto, tal determinação deve ensejar a suspensão da execução, posto que nenhuma das hipóteses previstas no art. 794 do CPC amolda-se ao caso em exame. De sorte que, a rigor, não se pode decretar a extinção do processo executó- rio, mas, apenas, a sua suspensão ou mais exatamente, paralisação, até que se dê a satisfação do crédito, de forma espontânea ou mesmo em decorrência de ingerência do Ministério das Relações Exteriores, como solicitado. Agravo de Petição parcialmente provido. (TRT - 6ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 1830/98-Recife-PE; Rela. Juíza Zeneide Gomes da Costa; j. 17/11/1999; v.u.) 22 - Custas - Prova do recolhimento.A comprovação do pagamento das custas há de se efetuar através de guia DARF original, ou fotocópia autenticada, por força dos artigos 830 e 789, parágrafo 4º da CLT. (TRT - 9ª Região - 2ª T.; RO nº 02886/98-Curitiba-PR; ac. nº 020495/98; Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther; j. 15/9/1998; v.u.) |
23 - Diárias para viagem - Integração.Ultrapassados os cinqüenta por cento da remuneração do trabalhador, as diárias integram o salário em sua totalidade, e não apenas a parte que exceder este percentual. Inteligência do artigo 457, § 2º, da CLT, consubstanciada no Enunciado nº 101 do E. TST. (TRT - 9ª Região - 5ª T.; RO nº 16611/1999-Ponta Grossa-PR; ac. nº 18523/2000; Rel. Juiz Arnor Lima Neto; j. 6/7/2000; v.u.) 24 - Sucessão de empregadores - Não-ocorrência - Desistência da aquisição do empreendimento na fase pré-negocial.Não chegando a se concretizar a aquisição de uma empresa por outra, diante do resultado da auditoria a qual a formalização do negócio jurídico ficou condicionada, não há como se reconhecer a existência de sucessão de empregadores e nem como se atribuir à empresa que pretendia adquirir o empreendimento qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da outra. (TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 10054/98-Joinville-SC; ac. nº 04160/99; Rel. Juiz Nilton Rogério Neves; j. 4/5/1999; maioria de votos) 25 - Danos materiais - Pedido reconvencional - Prejuízo causado pelo empregado - Reconhecimento.Restando evidenciado, do contexto probatório, que o empregado praticou atos que ocasionaram prejuízos ao empregador, há de se reconhecer o direito de indenização por danos materiais, formulado por este último, em sede reconvencional. Recurso improvido, no particular. (TRT - 24ª Região; RO nº 1191/2000-Campo Grande-MS; ac. nº 2529/2000; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 8/11/2000; v.u.) 26 - Teoria da desconsideração da pessoa jurídica - Responsabilidade subsidiária do sócio da empresa.A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, pela qual o patrimônio pessoal do sócio pode ser constritado para solver a obrigação da empresa, é aplicável apenas em determinadas circunstâncias, como, verbi gratia, o excesso de mandato do sócio na administração do negócio ou encerramento das atividades de forma irregular, quando inexistentes bens da devedora principal, já que a responsabilidade do sócio de empresa executada, quando regularmente constituída, é apenas subsidiária. Assim, só se justifica a penhora de bens pessoais do sócio quando inexistente qualquer um de propriedade da empresa executada. Recurso a que se nega provimento, para manter o indeferimento da pretendida substituição da penhora realizada. (TRT - 24ª Região; Ag. de Petição nº 0263/2000-Campo Grande-MS; ac. nº 2447/2000; Rel. Juiz Ademar de Souza Freitas; j. 26/10/2000; v.u.) 27 - Ação sumária de cobrança - Seguro de automóvel - Sinistro - Perda total - Valor a ser pago.O valor do seguro a ser pago em caso de sinistro total é o valor da apólice, e não o preço de mercado do bem segurado. O entendimento diverso levaria ao enriquecimento ilícito da Seguradora, que receberia o prêmio maior para um risco menor segurado. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da sentença recorrida. Desprovimento da apelação. (TJRJ - 10ª Câm. Cível; AC nº 8973/00-RJ; Rel. Des. Eduardo Sócrates Sarmento; j. 8/8/2000; v.u.) 28 - Civil - Família - Infância e juventude.Busca e apreensão de menores em procedimento de denúncia de maus tratos a eles infligidos pela mãe, formulada perante o Juízo da Infância e Juventude. Seu deferimento ante estudo empreendido por Assistente Social, narrando que a mãe é homossexual, habita com a companheira, com a qual mantém relações e briga, escandalosamente, na frente das crianças. Graves conseqüências para estas, não estando a genitora, pelos desvios e comportamento reprovável, em condições de permanecer com os filhos. Preliminar rejeitada e Agravo desprovido. (TJRJ - 7ª Câm. Cível; AI nº 4.596/99-RJ; Rel. Des. Luiz Roldão; j. 5/10/1999, maioria de votos) 29 - Indenização - Danos morais - Cheque - Devolução por falta de fundos - Equívoco do sacado - Ressarcimento devido - Ilegitimidade passiva do apelante - Prefacial arredada - Não cumprimento, pelo recorrente, do art. 526 do CPC - Irrelevância - Não comprovação, pelo apelado, do sofrimento de danos reais - Desnecessidade - Provimento jurisdicional incensurável - Insurgência recursal desprovida.Sabido é que, a exceção das contas incobráveis, as contas dos clientes do B. B. B. S/A foram repassadas ao B. H. B. S/A, de forma que, no referente aos correntistas daquele, o novo Banco é, no aspecto fático, o seu sucessor legal. A não juntada de cópia do agravo de instrumento nos autos do processo indenizatório no qual foi prolatado o despacho censurado, apenas obsta o juízo de retratação com referência àquele despacho. Entretanto, não lança, a ausência de atendimento ao art. 526 do CPC, qualquer reflexo sobre posterior recurso de apelação sustentado contra a sentença final. A mera devolução de cheque por ausência de provisão de fundos, gerando a inscrição do correntista em cadastro de inadimplentes, é situação por si mesma, quando não justificada, vexatória e que, por si só, implica na ocorrência de danos morais, para os quais, em hipóteses tais, desnecessária torna-se a comprovação da efetividade da causação de danos. Os danos morais, indenizáveis autonomamente, independem, para a sua caracterização, de qualquer repercussão patrimonial. (TJSC - 1ª Câm. Civil; AC nº 98.009893-9-Florianópolis-SC; Rel. Des. Trindade dos Santos; j. 20/4/1999; v.u.) 30 - Responsabilidade civil - Vítima fatal de bala perdida, atingida enquanto assistia a um jogo de futebol em estádio público.O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, somente envolve a responsabilidade objetiva da Administração pelos danos causados a terceiros por seus agentes, nessa qualidade. Adoção da teoria do risco administrativo. Decorrendo o dano de ato precatório de terceiro, a responsabilidade do ente público só ocorrerá se comprovada a sua culpa subjetiva. Inexistindo prova de omissão específica ou atuação deficiente, não há como acolher-se o pretendido ressarcimento. (TJRJ - 1ª Câm. Cível; AC nº 3257/00-RJ; Rel. Des. Amaury Arruda de Souza; j. 15/8/2000; v.u.) |