1 - Processual Civil - Execução - Bens do devedor passíveis de penhora - Localização - Requisição de informações - Receita Federal.
I - Somente em casos excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exeqüente, admite-se a requisição, pelo Juiz, de informações à Delegacia da Receita Federal, acerca da existência e localização de bens do devedor (Segunda Seção - EREsp nº 28.067-MG). II - Decisão que se harmoniza com a orientação da Corte. Incidência nas disposições da Súmula nº 83/STJ. III - Recurso não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 156.742-DF; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 21/5/1998; v.u.; DJU, Seção I, 17/8/1998, p. 70)

2 - Penal - Homicídio - Réu menor de 21 anos - Extinção da punibilidade - Prescrição - Habeas Corpus.
Mesmo na hipótese de homicídio, extingue-se a punibilidade pela ocorrência da prescrição penal em face do transcurso do prazo previsto no art. 109, I, do Código Penal, o qual é reduzido de metade (art. 115), por ser o réu, ao tempo da prática do delito, menor de 21 anos. Recurso ordinário provido. Habeas corpus concedido. Prescrição declarada.
(STJ - 6ª T.; RHC nº 7.670-PA; Rel. Min. Vicente Leal; j. 18/8/1998; v.u.; DJU, Seção I, 14/9/1998, p. 139)

3 - Recurso Especial - Previdenciário - Autarquia - Seqüestro de bens.
A autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, goza da presunção de solvabilidade. O pagamento de seus débitos, ademais, obedece a procedimento especial (precatório). O seqüestro de bens só é lícito quando, havendo disponibilidade, não for reservada verba para o precatório, evidenciando intuito procrastinatório, ou animus de não pagar. Além disso, a extensão é restrita ao valor do débito.
(STJ - 6ª T.; REsp nº 167.611-SP; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 6/8/1998; v.u.; DJU, Seção I, 31/8/1998, p. 127)

4 - Administrativo - Parcelamento do solo - Casas populares - Empresa pública - Incidência da Lei nº 6.766/79.
I - A Lei nº 6.766/79 não exclui de sua regência os parcelamentos (tanto loteamentos quanto desmembramentos) efetuados para construção de casas populares. Tampouco, deixa ao largo aqueles executados por empresas públicas (nem o poderia fazer, face ao preceito constitucional do art. 173, § 1º). II - É que a disciplina dos parcelamentos foi concebida em homenagem valores urbanísticos e ecológicos (Arts. 2º a 17). O respeito a tais interesses é fundamental - nada importa que o parcelamento se destine a indústria, comércio, residências de luxo ou bairros populares. III - Outro interesse tutelado através da lei nº 6.766/79 é a segurança dos registros públicos (Art. 18). A disciplina do registro imobiliário homenageia, sobretudo as pessoas que adquirirão os lotes resultantes do parcelamento. É necessário que as pessoas - sobretudo aqueles mais pobres - tenham em perpétua segurança a propriedade que adquiriram.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 126.372-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 3/9/1998; v.u.; DJU, Seção I, 13/10/1998, p. 17)

5 - Precatórios mal cumpridos - Prazo de 90 dias.
Não pode o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinar o pagamento de precatório suplementar ou decorrente de insuficiência de depósito pela não inclusão de índices de inflação, no prazo de 90 dias, porque isso, além de afrontar a Constituição Federal, fere o disposto nos artigos 40 e 41, inciso I da Lei nº 4.320/64. Recurso provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 97.318-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 17/4/1998; v.u.; DJU, Seção I, 8/6/1998, p. 15)

6 - Processual Civil - Agravo de Instrumento - Suspensão da eficácia do ato judicial impugnado - Descabimento - Recurso desprovido.
1 - A interposição do agravo normalmente não obsta o andamento da ação subjacente, mas, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 558 do Código de Processo Civil, como não se trata, aqui, de levantamento de dinheiro, sem prestação de caução idônea, mas obrigação de nomear e dar posse ao agravado, com efeito retroativos contados a partir de janeiro de 1992, principalmente a percepção dos respectivos vencimentos a partir de então, conclui-se que ao julgador monocrático não era dado suspender a execução da medida até o pronunciamento do Tribunal ad quem. Apenas em casos excepcionais, onde se vislumbre eventual ameaça de perecimento de direito ou de dano irreparável, tem a jurisprudência admitido o mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao agravo. 2 - Se a sentença foi prolatada e contra ela não foi interposto recurso, é de se reconhecer que a execução da sentença condenatória não foi obstada pela interposição de agravo. Assim, pelo efeito devolutivo do agravo já interposto, aquela matéria foi alcançada pela preclusão do decisum. 3 - Correta, portanto a decisão judicial que determinou a expedição de carta precatória para o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença condenatória trânsita em julgado. 4 - Agravo desprovido.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AI nº 93.03.030051-3-SP; Rel. Juiz Casem Mazloum; j. 14/4/1998; v.u.)

7 - Penal - Processo penal - Tráfico internacional de entorpecentes - Autoria e materialidade amplamente comprovadas - Co-autoria criminosa não demonstrada - Apenação mantida - Substituição da pena corporal pela restritiva de direitos - Impossibilidade - Regime fechado para o cumprimento integral da pena - Inconstitucionalidade - Possibilidade de progressão - Recurso parcialmente provido.
1. Autoria e materialidade do delito comprovadas, pelo auto de apreensão, pelos laudos periciais e testemunhos. 2. O crime previsto no artigo 12 da Lei nº 6.368/76 é de ação múltipla, bastando o fato de o agente trazer consigo o entorpecente, sem ser para uso próprio, para consumar-se, não exigindo qualquer resultado, como a venda ou a entrega efetiva ao consumo, para a sua configuração. 3. Afastada, pela própria decisão recorrida, a configuração de concurso de pessoas, sendo que as testemunhas foram unânimes em afirmar que não viram os acusados juntos, ou que eles concorriam, de qualquer modo, para o crime. 4. É totalmente incompatível a aplicação da pena restritiva de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes, que exige tratamento mais rigoroso pela sua reconhecida perniciosidade à sociedade e deve ser apenado com a pena corporal. 5. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90 foi alterado pela Lei de Tortura (artigo 1º, § 7º da Lei nº 9.455/97). Interpretação que propicia ao condenado as condições necessárias à sua reintegração no convívio da sociedade. 6. Recurso parcialmente provido, para alterar o regime de cumprimento da pena, possibilitando a sua progressão.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; ACr nº 98.03.063696-0-Guarulhos-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 26/4/1999; v.u.)

8 - Revisão Criminal - Crime de roubo - Princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa - Violação - Nulidade processual - Inocorrência - Alegação de ser a sentença rescindenda contrária à evidência dos autos caracterizada - Provas colhidas no inquérito policial não convalidadas em juízo - Condenação lastreada exclusivamente em provas realizadas na fase inquisitorial - Inviabilidade - Observância do devido processo legal - Absolvição do requerente - Procedência da revisão.
1. Não tendo restado caracterizada nos autos a ocorrência da ausência de defesa técnica, e nem tampouco a prova do prejuízo decorrente de eventual defesa deficiente, rejeita-se a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. 2. As provas colhidas no inquérito policial, consubstanciadas nas confissões do requerente e de co-réu, bem como no reconhecimento pessoal, por não terem sido fortalecidas em juízo por nenhuma outra que as convalidasse, não podem constituir-se em motivação suficiente para suportar uma condenação. 3. A observância do devido processo legal, em sua totalidade, constitui-se em ponto fundamental, não podendo admitir-se uma condenação lastreada exclusivamente em provas realizadas na fase inquisitorial, posto que, nessa fase, o contraditório não se faz presente. 4. Sentença que se apresenta contrária à evidência dos autos. 5. Preliminar de nulidade processual afastada e, no mérito, pedido revisional julgado procedente para o fim de absolver o requerente, com fulcro no artigo 626, do Código de Processo Penal, devendo, por conseguinte, ser expedido o competente alvará de soltura clausulado.
(TRF - 3ª Região - 1ª Seção; RvCr nº 98.03.049151-2-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 15/12/1999; maioria de votos)

9 - Previdenciário - Pecúlio - Atualização monetária - Terminus ad quem.
1. O pecúlio regido pelos arts. 55 a 57 da antiga CLPS/84 compreendia o valor das contribuições vertidas no lapso de retorno à atividade, mais atualização monetária e juros de 4% ao ano. 2. Referida correção não pode ser limitada a termos anteriores à data do efetivo pagamento, como estabelecido na Portaria MPAS/SG nº 320, de 03.08.1976. A correção só cumpre seu mister se for integral. Violação do princípio da legalidade. Criação de ônus indevido para o administrado, via ato de efeitos internos. 3. Os juros de mora obedecem à taxa legal (Código Civil, art. 1.064). 4. Incabível reexame necessário na hipótese vertente. Apelação parcialmente provida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 33912-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Erik Gramstrup; j. 26/10/1999; v.u.)

10 - Tributário - IR - Leasing - Valor residual irrisório - Descaracterização do contrato para compra e venda não configurada.
I - Nos termos da Lei nº 6.099/74, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.032/83, o contrato de leasing recebe regramento fechado. II - No campo do direito privado, prevalece a autonomia da vontade das partes, para livremente pactuarem, desde que não infrinjam a lei. III - Havendo sido observadas as exigências contidas no Art. 5º da norma de regência, não pode o Fisco exigir conduta diversa, sem lei que a autorize ou impor ao particular regras afetas somente às pessoas sujeitas ao poder hierárquico da administração. IV - A fixação de valor residual garantidor irrisório, não tem o condão de descaracterizar o contrato de leasing para o de compra e venda, se a legislação que cuida da espécie não fixou critérios para a pactuação do valor das contraprestações do arrendamento nem do valor residual para a opção de compra.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AC nº 57564-SP; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j. 25/8/1999; v.u.)

11 - Compromisso de compra e venda - Rescisão pretendida pelos adquirentes, que pedem a devolução das quantias pagas - Possibilidade.
Extinção do processo afastada. Recurso provido em parte para determinar o julgamento de mérito.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 101.130-4/4-Cotia-SP; Rel. Des. Alexandre Germano; j. 22/8/2000; v.u.)

12 - Arrolamento - Prova do recolhimento do imposto causa-mortis, sob pena de destituição da inventariante - Inadmissibilidade.
A homologação da partilha depende apenas da prova de quitação dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio. Questões referentes ao lançamento e pagamento do imposto de transmissão. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 1.031, e do art. 1.034, parág. 2º, do C. P. Civil, com a sua redação atual. Recurso provido, com observação.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 118.220-4/4-Atibaia-SP; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 31/8/1999; v.u.)

próxima página