1 - Tributário - ICMS - Correção monetária - Taxa Referencial Diária - Inaplicabilidade a fatos geradores consumados anteriormente à sua instituição - Ofensa ao princípio da irretroatividade das leis - Precedente.
1. Taxa Referencial Diária. Índice de remuneração mensal da média líquida de impostos, de títulos privados ou títulos públicos federais, estaduais e municipais. Utilização do indexador como fator de correção monetária de débitos fiscais. Possibilidade. 2. Fato gerador consumado anteriormente à vigência da Lei nº 8.177/1991. lncidência da TRD. Impossibilidade em face do princípio da irretroatividade, dado que a referida taxa altera não apenas a expressão nominal do imposto, mas também o valor real da respectiva base de cálculo. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.

(STF - 2ª T.; RE nº 204.133-5-MG; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 16/12/1999; maioria de votos; JSTF 259/188)

2 - Civil - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 - Mandado de Segurança contra ato de diretor de escola particular - Negativa no fornecimento do histórico escolar - Competência da Vara da Infância e da Juventude - Art. 148 - Precedente da Turma - Recurso provido.
Estando o direito à educação capitulado como essencial ao desenvolvimento do menor, a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de diretor de Escola, ainda que particular, que nega o fornecimento do histórico escolar por falta de pagamento das mensalidades escolares.

(STJ - 4ª T.; REsp nº 122.387-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 1º/9/1998; v.u.; DJU, Seção I, 3/11/1998, p. 144)

3 - Execução fiscal - Penhora sobre renda do estabelecimento - Nomeação de administrador à penhora (Arts. 719 e parágrafo e 728 do Código de Processo Civil) - Possibilidade.
No processo de execução, o art. 719 e parágrafo disciplinam a nomeação, pelo juiz, do Administrador, podendo esta (nomeação) recair sobre o credor, consentindo o devedor ou vice-versa, todavia, quando a penhora incidir sobre o usufruto de imóvel ou de empresa. A providência se justifica, porquanto, quando a penhora é o usufruto, o devedor perde, desde logo, o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago e satisfeito. In casu, recaindo a penhora sobre um percentual da renda do estabelecimento e permanecendo a executada como depositária dela (renda), inexiste afronta a preceito do Código de Processo Civil (art. 719), cuja aplicação estaria restrita à hipótese de a apreensão incidir sobre o usufruto, com a perda da disponibilidade (pela executada) do bem sob constrição judicial ou do próprio estabelecimento. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 127.614-RS; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 10/11/1998; v.u.; DJU, Seção I, 17/2/1999, p. 124)

4 - Contravenção penal - Condução de veículo sem habilitação - LCP, art. 32 - Infração penal de mera conduta.
O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a carteira nacional de habilitação consubstancia, por si só, a contravenção penal prevista no art. 32, da LCP, pois sendo infração penal de mera conduta, configura-se independentemente de se perquirir sobre a eventual ocorrência de perigo concreto à incolumidade pública. Recurso especial conhecido e desprovido.
(STJ - 6ª T.; REsp nº 146.989-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 4/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 14/9/1998, p. 145)

5 - Constitucional - Distinção entre isenção heterônoma e garantias do GATT.
Quem tributa ou isenta do ICMS são os Estados, mas a União pode, por acordo internacional, garantir que a tributação, quando adotada, não discrimine os produtos nacionais e os estrangeiros, em detrimento destes. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

(STJ - 2ª T.; EDcl em REsp nº 111.544-RJ; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 8/9/1998; v.u.; DJU, Seção I, 5/10/1998, p. 49)

6 - Apelação Cível - Contrato de financiamento - Cessão - Lei nº 8.004 de 14/3/90 - Contrato de Gaveta - Princípio da isonomia - Procedência da ação.
I - Recurso que preenche os requisitos de admissibilidade. Preliminar rejeitada. II - Discute-se a transferência de direitos contratuais hipotecários relativamente a um imóvel com a área construída de 64,8225m2. III - A ponderar que não se pode considerar um imóvel de luxo, incidindo a Lei nº 8.004 de forma desigual em casos que, diante do princípio constitucional da isonomia, deveriam merecer idêntico tratamento. IV - O contrato de financiamento foi firmado em 13 de janeiro de 1989 e nele se enquadraria o direito postulado pelos autores, não fosse o fato de haver excedido o teto legal de 1.500 VRF’s, tendo atingido nos valores originais, 2.228,22858 VRF’s. V - O refinanciamento - única hipótese aceita pela CEF para transferir o contrato - revela-se oneroso aos autores, já que cessionários das condições originalmente contratadas. VI - A Lei nº 8.004 deve ser interpretada de forma a atender a realidade social, voltando-se aos princípios constitucionais, especialmente o da igualdade. VII - A situação enfocada, enquadrada com rigor aritmético pela r. Sentença, conduz a uma situação de injustiça com os financiamentos de até 1.500 VRF’s, diante da realidade social que afeta a todos os mutuários, sem discrepâncias. É que situações faticamente iguais em essência, não podem ter tratamento legal diversificado. VIII - Também o fato superveniente noticiado pela apelada, de que o imóvel foi no curso do processo adjudicado à credora em processo de execução extrajudicial, não é razão bastante para extinguir-se o feito, diante da inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66, muitas vezes proclamada por esta Colenda Corte. IX - Apelação a que se dá provimento, invertidos os ônus da sucumbência.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 98.03.024277-6-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Federal Convocado Batista Gonçalves; j. 12/5/2000; v.u.)

7 - Constitucional - Tributário - Contribuição provisória sobre movimentação financeira - CPMF - E.C. nº 21/99 - Vícios de inconstitucionalidade ausentes - Compensação - Precedentes.
1. A cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF não importa em lesão a direito líquido e certo do contribuinte, estando ausentes as violações de ordem formal e material à Constituição Federal, invocadas na espécie. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Turma. 2. Ausente o indébito, não se cogita, por evidente, da possibilidade de compensação.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AP em MS nº 198488-SP; Rel. Juiz Federal Carlos Muta; j. 17/5/2000; v.u.)

8 - Direito Tributário - Adicional de Tarifa Portuária - Tabela - Legalidade - Movimentação de container vazio - Não incidência.
I. A Súmula nº 50 do C. STJ albergou a incidência do Adicional de Tarifa Portuária sobre os atos praticados à consecução da operação de importação ou exportação de mercadoria. II. A expressão "operações realizadas" abrange todos os serviços necessários para a conclusão da importação ou exportação. Inviável pretender-se o não pagamento do ATP sobre alguns itens da tabela sob o fundamento de não haver movimentação efetiva da mercadoria naquela "operação" individualmente considerada. Em todas as fases abrangidas pela tabela portuária há utilização de serviços e mão de obra fornecida pela administração do porto, independentemente da movimentação da mercadoria. III. Container vazio não é mercadoria, pois não exposto à venda, não é objeto de mercancia, constitui parte integrante do veículo transportador. IV. Movimentação de containers vazios dentro do porto, não configura a hipótese de incidência do adicional, pois trata-se de atividade visando atender à necessidade de manutenção da embarcação.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AP em MS nº 96.03.027019-9-Santos-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 2/8/2000; v.u.)

9 - Administrativo - Militar - Prescrição - Preclusão - Acidente no trabalho - Responsabilidade objetiva.
I - O despacho saneador pronunciou-se sobre a inocorrência da prescrição do direito patrimonial, cuja decisão não foi impugnada na época própria, ocorrendo assim, o instituto da preclusão (artigo 473 do CPC). Il - Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não há se falar em prescrição do fundo do direito, mas, sim, em prescrição das prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Ademais, o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional. III - O decisum recorrido extinguiu o processo com julgamento do mérito, ante o reconhecimento da prescrição, de modo que o Tribunal ad quem pode proceder ao exame do mérito da ação. IV - A ocorrência do sinistro no local de trabalho encontra-se amplamente comprovada nos autos, fato que levou à incapacidade definitiva do apelante para o serviço do Exército. V - O apelante encontrava-se no exercício de serviço militar temporário, não podendo ser beneficiado como membro do pessoal permanente. VI - Descabimento da pretendida indenização por responsabilidade objetiva do Estado. VII - Em se tratando de militar do quadro temporário, cabível a indenização correspondente à remuneração do grau militar que possuía, desde a data do acidente, até o momento em que veio a trabalhar na vida civil, e ao auxílio-doença, no mesmo período, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios, desde a citação. VIII - Apelação parcialmente provida.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 91.03.002006-1-SP; Rela. Juíza Federal Convocada Vera Lucia Jucovsky; j. 29/6/2000; v.u.)

10 - Aposentadoria - Pedido de indenização pela demora na apreciação do pedido - Admissibilidade.
Ação parcialmente procedente. Recursos não providos.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Público; AC nº 058.688.5/6-00-Taquaritinga-SP; Rel. Des. Christiano Kuntz; j. 27/3/2000; v.u.)

11 - Contrato - Seguro-saúde - Liminar - Concessão para prosseguimento do contrato nas mesmas condições anteriores ao desligamento do funcionário da empresa.
Inocorrência de inconstitucionalidade da Lei nº 9.659/98, com afronta à ato jurídico perfeito, mas simples enquadramento dos contratos de massa nela referidos. Existência do risco de dano sério de reparação difícil ou impossível, a justificar a cautela. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 148.453.4/1-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 28/3/2000; v.u.)

12 - Mandado de Segurança - Previdência - Aposentadoria parlamentar - Vereador.
Mesmo tendo contribuído pelo tempo previsto, o parlamentar não tem direito à aposentadoria especial, em razão da inconstitucionalidade das leis instituidoras de tal benefício. E, porque fundado em legislação local inconstitucional, não cabe a invocação do direito adquirido. Ação improcedente. Recurso improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 106.002.5/0-00-SP; Rel. Des. José Santana; j. 7/6/2000; v.u.)

13 - Ação Monitória - Citação por edital - Possibilidade.
A ação monitória é um procedimento especial de jurisdição contenciosa que recebe a aplicação subsidiária das disposições do procedimento ordinário. Aplicação do parágrafo único do art. 272 do Código de Processo Civil. Decisão de indeferimento a esse tipo de citação. Agravo provido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 861.857-7-Marília-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 18/5/1999; v.u.)

14 - Execução por título extrajudicial - Agravo de instrumento - Decisão que afastou exceção de pré-executividade por falta de amparo legal - Impossibilidade.
Concepção moderna de direito processual civil que admite a discussão de temas envolvendo aspectos pessoais das partes e formais do título, independentemente do ajuizamento dos embargos do devedor. Necessidade de que o Juízo examine e decida os temas postos em discussão pela empresa devedora. Decisão reformada. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 852.664-3-Itapecerica da Serra-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 11/5/1999; v.u.)

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