17 - Ação Monitória - Serviço executado sem orçamento.
Prova documental ineficaz. Ausência de prova do valor dos serviços. Falta de orçamento prévio. Monitória improcedente. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 1ª Câm.; AP nº 772.759-1-Orlândia-SP; Rel. Juiz Henrique Nelson Calandra; j. 3/5/1999; v.u.)

18 - Cautelar inominada - Sustação de protesto.
Duplicata mercantil não aceita e substituída por indicações do protestante, em contexto indicativo de que desacompanhada de nota fiscal e/ou comprovante de recebimento das mercadorias. Apresentação por simples mandatário. Dispensa de caução. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 861.117-8-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 29/6/1999; v.u.)

19 - Cerceamento de defesa - Prova - Prestação de serviços.
Rescisão contratual ou abatimento de preço de serviço de perfuração de poço artesiano, precedida de sustação de protesto julgadas improcedentes. Contrato com caráter aleatório, contendo cláusula de não responsabilidade da apelada pela vazão do solo nem pela qualidade da água. Boa-fé caracterizada. Desnecessidade da prova pericial. Cerceamento de defesa descaracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AP nº 774.220-3-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 19/5/1998; v.u.)

20 - Execução - Penhora - Imóvel destinado às finalidades industrial e comercial.
Iniciativa da executada em pleitear o reconhecimento da impenhorabilidade, sob a notícia de que, posteriormente à avaliação, teria o bem sido destinado à residência familiar. Inadmissibilidade. Fato posterior que não tem eficácia para determinar a impenhorabilidade do imóvel, porque evidente o propósito de alterar a realidade fáctica para simplesmente alcançar esse objetivo. Agravo improvido.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 833.206-9-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 9/3/1999; v.u.)

21 - Ilegitimidade ad causam - Responsabilidade civil - Dano moral - Protesto indevido de título de crédito.
Ajuizamento de indenizatória por pessoa jurídica. Possibilidade, por constituir injusta agressão à imagem e ao bom nome comercial no meio em que exerce suas atividades. Art. 5º, X, da CF. Legitimidade reconhecida. Carência da ação afastada. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AP nº 753.300-6-Bragança Paulista-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 4/12/1998; v.u.)

22 - Revelia - Procedimento sumário - Não comparecimento à audiência nem apresentação de contestação.
Alegação de prazo em quádruplo para contestar. Regra expressa pelo § 2º do art. 277 do Código de Processo Civil. Contagem do prazo a partir da citação. Aplicação do art. 188 do diploma processual ao procedimento ordinário. Precedentes doutrinários. Nulidade afastada. Preliminar rejeitada.
PETIÇÃO INICIAL. Inépcia não configurada. Pedido de indenização que decorreu da exposição dos fatos narrados na inicial. Preliminar rejeitada.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização. Danos materiais. Colisão de veículo oficial com particular. Provas concludentes da culpa do motorista do veículo oficial. Imprudência e imperícia em proceder manobra em marcha-à-ré. Recurso improvido. Sentença mantida.
(1º TACIVIL - 1ª Câm. de Férias de Julho/99; AP nº 844.989-0-Amparo-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 19/7/1999; v.u.)

23 - Apelação - A utilização da Justiça Criminal como substitutivo à Justiça Civil ou como fator de constrangimento de qualquer pessoa desnatura a função para a qual preordenada e deve ser coibida por se não compatibilizar com as instâncias próprias ao Estado de Direito de índole democrática (Apelações 1.029.897-6 e 1.170.143-2, 11ª Câmara do TACRIM).
Havendo dúvida sobre o dolo do agente, a solução é o non liquet, pois mais repugna à Justiça a condenação de um inocente do que a eventual absolvição de um culpado.
(TACRIM - 11ª Câm.; AP-Reclusão nº 1.217.805-6-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Renato Nalini; j. 23/10/2000; v.u.)

24 - Habeas Corpus - Depositário infiel.
É desaconselhável a realização de penhora sobre bens consumíveis e fungíveis, com a nomeação de depositário fiel dos referidos bens. Se o bem perecível e fungível se perder em razão do prazo de validade em que deveria ser utilizado, não se pode qualificar o paciente de depositário infiel, quando este diligencia visando substituir os bens por outros idênticos em quantidade e qualidade. Ordem de habeas corpus que se concede.
(TRT - 2ª Região - Seção Especializada; HC nº 01670/1999-2-Santos-SP; ac. nº 01564/1999-1; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 4/10/1999; v.u.)

 

25 - Responsabilidade subsidiária - Enunciado nº 331-IV - Necessidade de permanência no pólo passivo da empresa tomadora dos serviços (EN. 205).
A existência de contrato entre empresa tomadora e a fornecedora de mão-de-obra não atrela o trabalhador que tem a posição de res inter alios. A tomadora de serviços, em caso de inadimplência da sua contratada, incorre na culpa in eligendo e in vigilando (art. 159 do Código Civil). A sua presença no pólo passivo da lide é inarredável para que componha os limites subjetivos da coisa julgada (Enunciados nºs 331, IV e 205). A sua vinda à lide é que lhe proporcionará o direito de regresso, se e quando for o caso.
(TRT - 2ª Região - 5ª T.; RO nº 02980552172-Cubatão-SP; ac. nº 19990601936; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 9/11/1999; v.u.)

26 - Sentença - Rejeição implícita de uma tese, em face do acolhimento de outra - Inexistência de omissão.
O julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto as alegações das partes, se pelo acolhimento de uma tese, implicitamente decorre o afastamento de outra. A sentença é um exercício de raciocínio lógico, baseada em silogismos, que rejeita detalhamentos desnecessários. Inocorre, no caso, omissão do julgado.
(TRT - 2ª Região - 8ª T.; RO nº 02980029810-SP; ac. nº 02980572050; Rela. Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; j. 26/10/1998; v.u.)

27 - Vínculo empregatício - Prova do reclamante.
Negando a empresa a existência de trabalho subordinado, compete ao empregado comprovar robustamente a existência dos pressupostos do artigo 3º da CLT, não possuindo a necessária força probante as declarações de uma única testemunha que nada esclareceu a respeito da existência ou não dos pressupostos do artigo 3º da CLT.
(TRT - 2ª Região - 7ª T.; RO nº 02970112250-SP; ac. nº 02980054784; Rel. Juiz Gualdo Formica; j. 2/2/1998; v.u.)

28 - Estabilidade provisória - Estabilidade do acidentado - Direito à reintegração no emprego - Requisitos do art. 118, da Lei nº 8.213/91, não preenchidos.
Nos termos do disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença, pelo prazo de doze meses. In casu, não tem direito à reintegração o empregado que, ao ser demitido, foi considerado apto por médico credenciado no Ministério do Trabalho e somente mais de um ano após a ruptura contratual, apresentou atestado de incapacidade temporária para o trabalho.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0001098/98-MS; ac. nº 0000095/99; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 13/1/1998; v.u.)

29 - Execução - Benefício da excussão.
A responsabilidade subsidiária dos sócios de qualquer condição, quando liquidada sociedade de pessoas sem o pagamento de seus débitos, conforme dispõe o artigo 134, inciso VII, do CTN, não exclui o benefício da excussão. É direito do devedor subsidiário ver exauridos os bens do devedor principal para, só então, responder com os seus próprios.
(TRT - 12ª Região - 1ª T.; Ag. de Petição nº 1069/99-Criciúma-SC; ac. nº 03530/99; Rel. Juiz Luiz Fernando Cabeda; j. 16/4/1999; maioria de votos)

30 - Horas extras - Salário "por produção" - Devido somente o adicional.
Recebendo o reclamante salário por produção e havendo extrapolação da jornada normal, não é devido o ressarcimento por horas extras, mas apenas o adicional legal correspondente, em virtude de as mesmas já terem sido pagas por meio do incremento da produção resultante da maior quantidade de horas trabalhadas.
(TRT - 20ª Região; RO nº 1919/99-Maruim-SE; ac. nº 104/00; Rel. Juiz Josenildo dos Santos Carvalho; j. 9/2/2000; v.u.)

31 - Depositário infiel - Decreto de prisão - Legalidade do ato - Alegação de que era mero empregado da executada.
O fato de ser o agravante mero empregado e não representante legal da executada não Ihe retira o encargo de depositário que nada tem a ver com a condição de sócio uma vez que o inciso III do art. 666, processual, dispõe que os bens penhorados podem ser depositados em mãos de depositário particular. Se ele assinou o auto de depósito, tornou-se responsável pelos bens deixados sob sua guarda, que desaparecidos conduz à sua prisão civil, a teor do art. 904, par. único, do CPC. Agravo desprovido.
(TJRJ - 2ª Câm. Cível; AI nº 5.676/00-RJ; Rel. Des. Gustavo Adolpho Kuhl Leite; j. 8/8/2000; v.u.)

32 - Responsabilidade civil - Prestadora de serviços médicos - Defeito do serviço - Dever de indenizar.
O contrato de assistência médica celebrado com casa-de-saúde, remunerado por contribuição mensal e com previsão de descontos nos preços dos serviços oferecidos, configura relação de consumo e se regula pelo Código de Defesa do Consumidor. O defeito na prestação do serviço, caracterizado pela permanência de corpo estranho em membro superior da paciente, induz o dever de indenizar o dano independentemente de indagação de culpa. Aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O ônus de provar que o resultado decorreu de culpa exclusiva do paciente incumbe ao prestador de serviço como consequência da presunção de culpa e, se não demonstrado, implica a obrigação de compor a lesão. Indenização adequadamente arbitrada em 100 salários-mínimos, considerado o discreto comprometimento da capacidade da vítima e a ausência de dano estético. Recursos desprovidos.
(TJRJ - 5ª Câm. Cível; AC nº 3.160/99-RJ; Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso; j. 13/4/1999; v.u.)

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