1 - Direito Civil - Condomínio - Assembléia geral - Anulação - Vício apontado - Procurações outorgadas ao síndico - Irregularidade - Inexistência de firma reconhecida - Legitimidade ativa dos condôminos - Legitimidade passiva do condomínio - Ratificação dos poderes - Impossibilidade - Extemporaneidade - Art. 1.296, CC - Recurso desacolhido.I - Em se tratando de anulação de assembléia geral de condomínio, por ter sido instalada com procurações sem reconhecimento de firma, inviável a pretendida ratificação após seu encerramento e somente depois da sentença proferida na competente ação judicial instaurada. II - Os condôminos têm legitimidade e interesse para pleitear a anulação de assembléia geral do condomínio, se irregularmente foram iniciados os trabalhos da reunião, sendo parte passiva legítima o condomínio, por ser ele o que vai sofrer os efeitos da sentença de procedência. (STJ - 4ª T.; REsp nº 112.185-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 12/5/1998; v.u.; DJU, Seção I, 8/9/1998, p. 67) 2 - Processo Civil - Contrato de adesão - Relação de consumo (art. 51, I, da Lei nº 8.078/90 - "Código de Defesa do Consumidor") - Foro de eleição - Cláusula considerada abusiva - Conclusão extraída da análise dos fatos (Enunciado nº 7 da Súmula/STJ) - Recurso inacolhido.I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e os efeitos da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) que se trata de obrigatória adesão, assim considerado o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. II - Entendimento que se afigura aplicável mesmo quando em causa relação de consumo regida pela Lei nº 8.078/90. III - Recurso não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 160.193-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 4/8/1998; v.u.; DJU, Seção I, 8/9/1998, p. 63) 3 - Responsabilidade - Previdenciário - Processual Civil - CPC - Art. 462 - Causa de pedir - Situação fática posterior - Sentença.A causa de pedir e o pedido fixam a extensão da sentença. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (STJ - 6ª T.; REsp nº 177.297-SP; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 6/10/1998; v.u.; DJU, Seção I, 9/11/1998, p. 193) 4 - TV a cabo - Comunidade aberta - Requisitos - Concessão.Sendo a impetrante detentora de autorização para execução do serviço de distribuição de sinais de TV para atender a comunidades fechadas, não pode transformar sua autorização em concessão para execução de serviço de TV a cabo em comunidade aberta, a menos que preencha os requisitos estabelecidos em lei. Segurança denegada. (STJ - 1ª Seção; MS nº 5.537-DF; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 23/9/1998; v.u.; DJU, Seção I, 3/11/1998, p. 5) 5 - Direito Constitucional Tributário - Processual Civil - Preliminares - Juntada da contestação, após a prolação da sentença - Ausência de prejuízo à ré - Injustificada a decretação da nulidade da sentença - Artigo 249, § 1º do CPC - IOF sobre aplicações financeiras - Imunidade recíproca - Prefeitura Municipal - Artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal.I. Juntada a contestação, após a prolação da sentença, por falha involuntária dos serviços forenses, sem que, entretanto, advenha prejuízo à ré, quer em matéria preliminar, quer em matéria de mérito, injustificável a decretação da nulidade da sentença, sobretudo quando tratar-se de questão pacificada no âmbito dos tribunais pátrios. Inteligência do artigo 249, § 1º do CPC. II. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal, prevê a imunidade tributária recíproca do patrimônio, renda e os serviços uns dos outros. III. Incidindo o IOF sobre o rendimento das aplicações financeiras, estará afetando diretamente o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, o que a Constituição veda expressamente. IV. Preliminares rejeitadas. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 93.03.082403-2-SP; Rel. Des. Mairan Maia; j. 15/3/2000; v.u.) 6 - Mandado de Segurança - Descaminho - Perda de veículo -
Desproporção entre os meios e fins - Sentença mantida. |
7 -
Previdenciário - Aposentadoria
por invalidez - Requisitos preenchidos - Condições sócio-econômicas - Artigo 5º da
LICC. 9 - Tributário - Contribuições previdenciárias - Empresa agroindustrial - Habitação cedida gratuitamente que não integra a remuneração dos empregados - Não incidência de contribuições previdenciárias - Súmula nº 167 do TFR - Reforma da sentença - Inversão do ônus da sucumbência - Custas processuais.Habitações cedidas graciosamente a empregados de agroindústria não integram a remuneração dos funcionários, quando assim consignado em acordo coletivo de trabalho, pelo que não há que incidir a contribuição previdenciária sobre tais hipotéticos valores. Aplicação da Súmula 167 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Pedido inicial que se julga procedente, com inversão do ônus da sucumbência. Apelo a que se dá provimento. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 89.03.004060-0-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 14/9/1998; v.u.) 10 - ADIn - Criação de cargo de fiscal de obras, em comissão - O exercício da atividade de fiscal de obras não pressupõe irrestrita confiança pessoal, requisito basilar dos cargos em comissão.O preceito constitucional de concurso público não pode ser tangenciado pela criação de cargos em comissão, que não guardem como pressuposto vínculo de confiança, pois se tal se sucedesse, ter-se-ia fulminado o princípio assinado na Constituição. A exigência do concurso público, no caso, é incontornável, ex vi da inteligência do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade da Lei nº 1.861/91 do Município de Águas de Lindóia. ADIn procedente, declarada a inconstitucionalidade da criação do cargo de fiscal de obras em comissão. (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 065.866-0/7-SP; Rel. Des. Hermes Pinotti; j. 25/10/2000; v.u.) 11 - Mandado de Segurança - Decisão denegatória de ordem anterior em Primeira Instância, com recebimento de recurso no único efeito, cancelada a liminar.A Lei nº 1.533/51 não prevê a utilização de outros institutos ou categorias de direito processual que não o litisconsórcio. Discutível o cabimento de agravo para obtenção da provisão objetivada. Cabimento de mandado de segurança. Natureza acautelatória diante da posição jurisprudencial favorável aos impetrantes e da previsão contida no § único, do artigo 800 do CPC. Previsibilidade de dano de difícil reparação e da plausibilidade do direito invocado presentes. Precedentes jurisprudenciais e sumular. Conheceram e concederam a ordem rogada. V.U. (1º TACIVIL - 5ª Câm. Ordinária; MS nº 871.387-3-SP; Rel. Juiz Nivaldo Balzano; j. 25/3/1999; v.u.) 12 - Medida Cautelar Incidental - Apelação interposta no aguardo de distribuição - Ocorrência no curso da demanda originária de negativação no Serasa.Liminar concedida para afastar a negativação. Liminar em medida cautelar não se confunde com antecipação de tutela jurisdicional. Não cabimento de antecipação de distribuição da apelação. Procedência, em parte. (1º TACIVIL - 6ª Câm.; MC nº 797.254-7/01-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 9/2/1999; v.u.) 13 - Penhora - Nomeação de Títulos da Dívida Agrária.Garantia inidônea. (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 877.606-7-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 25/8/1999; v.u.) 14 - Prova - Testemunha - Apresentação do rol - Ausência de indicação na petição inicial, mesmo depois de sua emenda.Reconhecimento judicial da apresentação intempestiva, mas ainda assim, foram ouvidas as testemunhas como prova de juízo. Inadmissibilidade. Desrespeito ao artigo 276 do Código de Processo Civil. Invalidade da prova oral. Agravo retido provido. (1º TACIVIL - 1ª Câm. de Férias de 7/1999; AP nº 859.072-3-Campinas-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 19/7/1999; v.u.) |