1 - Defesa Prévia - Requerimento de diligências - Magistrado que não pode exigir a demonstração da necessidade do pedido, visto ser ato discricionário das partes - Inteligência do art. 399 do CPP.
Ementa oficial: A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa, arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar necessárias, sob pena de preclusão. Nessa fase o requerimento de diligências é ato de discricionariedade das partes (CPP, art. 399). Não cabe ao Juiz exigir que a defesa demonstre sua necessidade.

(STF - 2ª T.; HC nº 80.159-5-RJ; Rel. Min. Nelson Jobim; j. 15/8/2000, v.u.; RT 785/535)

2 - Civil - Usucapião declarada em favor de condômino - Reflexos na ação ordinária proposta por outro condômino contra terceiro em razão da mesma área.
A usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do artigo 623 do Código Civil. Recurso especial não conhecido.

(STJ - 2ª T.; REsp nº 101.009-SP; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 13/10/1998; v.u.; DJU, Seção I, 16/11/1998, p. 40)

3 - Processual Civil - Ação declaratória de nulidade de registro de título - Compra e venda - Escritura pública - Denunciação da lide - Obrigatoriedade.
I - O Titular de Ofício de Notas é civilmente responsável pelos danos que ele e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios de serventia (art. 1.521, III, do Código Civil; 22, da Lei nº 8.935/94). II - Legitimidade passiva para a denunciação da lide, no caso, será do alienante do bem sobre o qual versa a demanda. Diante da possibilidade de derrota na ação principal, o adquirente tem interesse em denunciar da lide ao alienante, para obter desde logo, no mesmo processo, a indenização (RE nº 101.253-6-PR). III - Recurso conhecido e provido.

(STJ - 3ª T.; REsp nº 88.364-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 25/8/1997; v.u.; DJU, Seção I, 3/11/1998, p. 125)

4 - Processual Civil - Recurso Especial - Admissibilidade - INSS - Advogado - Representação processual - Autenticação de peças - Entidade de direito público - Desnecessidade.
A Corte Especial deste Tribunal, analisando a extensão do teor contido no artigo 384, do CPC, combinado com as disposições do artigo 21, da Medida Provisória nº 1.542/1997, proclamou que as reproduções fotográficas dos documentos particulares autenticadas por servidores públicos merecem eficácia, de vez que seus atos, quando praticados no exercício da função pública, gozam de presunção de legalidade e veracidade. Não constitui óbice à admissibilidade do recurso especial a fotocópia autenticada por agente da autarquia previdenciária. Embargos de Divergência acolhidos.

(STJ - Corte Especial; ED em REsp nº 124.084-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 17/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 31/8/1998, p. 4)

5 - Recurso em Mandado de Segurança - Ação de responsabilidade civil - Apelação - Benefício da justiça gratuita - Declaração de pobreza - Recurso processual não interposto.
1. Tendo o ato coator justamente indeferido a justiça gratuita, impondo a impetrante o ônus de recolher custas para apelar, não há como exigir a interposição do recurso processual adequado, no caso agravo de instrumento, eis que estaria obrigada a recorrente, da mesma forma, a pagar as respectivas custas, sob pena de deserção. 2. Recurso ordinário provido.

(STJ - 3ª T.; RMS nº 8.263-RJ; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 30/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 13/10/1998, p. 84)

6 - Constitucional - Mandado de Segurança - Moeda estrangeira - Apreensão.
1 - Qualquer pessoa pode entrar no país, nele permanecer ou dele sair com seus bens, inclusive dinheiro (CF, art. 5º, inciso XV). 2 - A entrada e saída de moeda estrangeira no país é livre, só se justificando sua apreensão se for produto de crime (CPP, art. 6º, II), o que, no caso, não ocorreu. 3 - Apelação provida. Ordem concedida.

(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AP em MS nº 179250-SP; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 22/2/2000; v.u.)

7 - Constitucional - Tributário - Cofins - Operações de extração e comércio de minerais - Imunidade - Art. 155, § 3º, CF - Precedentes - STF - Apelo a que se nega provimento.
I. Controvérsia que se prende à exegese e abrangência do preceito imunitório expresso no § 3º do art. 155 da Carta Política. II. Dado o caráter de universalidade e solidariedade constitucionalmente imposto às contribuições, e, pois, a Cofins, ex-vi do art. 195, não há como excluir a apelante da exação em apreço. III. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas. Precedentes. (STF, REX nº 230.337-RN). IV. Apelo a que se nega provimento.

(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 432.207-SP; Rela. Desa. Federal Salette Nascimento; j. 8/9/1999; v.u.)

8 - Previdenciário - Averbação do tempo de serviço - Preliminares - Ilegitimidade de parte - Falta de interesse de agir - Prova testemunhal - Início de prova material - Reconhecimento de trabalho de menor com menos de 14 (catorze) anos - Admissibilidade - Indenização do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91 - Honorários advocatícios - Preliminares rejeitadas - Recurso do INSS parcialmente provido.
1. Sendo o INSS o destinatário da pretensão e o órgão responsável para emitir a certidão, é ele parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. 2. Tendo o INSS contestado o pedido judicialmente, é óbvio que também o faria na esfera administrativa, de modo que revela-se inócua a exigência da prévia postulação administrativa. 3. Não pode subsistir a preliminar de prescrição da ação, pois é direito do trabalhador ver reconhecido, em qualquer época, o tempo de serviço prestado em atividade abrangida pela Previdência Social. 4. O Direito Processual não estabelece hierarquia entre a prova documental e a testemunhal. 5. Outrossim, na espécie existe início de prova material que está em perfeita consonância com os depoimentos coligidos. 6. Tempo de serviço comprovado pelos testemunhos e documentos que instruem a inicial. 7. As normas que proíbem o trabalho do menor foram editadas para protegê-lo e não para prejudicá-lo. Assim, provada a atividade laboral em período em que o Autor contava com menos de 14 anos, esse tempo deve ser computado, para fins previdenciários. 8. Considerando que o Autor exerceu atividade laborativa na condição de autônomo, a averbação vindicada deverá ser precedida do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço reconhecido, a teor do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91. 9. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em consonância com os julgados desta Turma. 10. Preliminares rejeitadas. 11. Recurso do INSS parcialmente provido.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 96.03.084943-0-Avaré-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 19/4/1999; v.u.)

9 - Processual Civil - Embargos à Execução - Débito judicial - Excesso de execução - Índices inflacionários expurgados - Incidência.
1. Julgados improcedentes, ainda que apenas em parte, os embargos opostos pela Fazenda Nacional, cumpre sujeitar a sentença à remessa oficial. Precedentes da Turma. 2. Os débitos judiciais devem sofrer efetiva atualização monetária, em conformidade com os índices consagrados na jurisprudência, observadas as limitações da coisa julgada e da vedação à reformatio in pejus. 3. Apelação e remessa oficial, tida por submetida, improvidas.
(TRF - 3ª Região - 3ª T.; AC nº 531152-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Carlos Muta; j. 17/11/1999; v.u.)

10 - Tributário - Processo Civil - Sentença citra petita - Aceitação do julgado em relação a um dos pedidos - Impossibilidade de anulação - Irresignação quanto ao pedido não analisado.
I. Formulados dois pedidos e tendo a r. sentença analisado apenas um deles, caracteriza-se como citra petita, ofendendo-se os artigos 128 e 460 do CPC. II. Inexistindo exame de mérito quanto a um dos pedidos formulados, não pode o Tribunal examinar a matéria sob pena de suprimir um grau de jurisdição. III. Conformando-se com a extinção do processo sem apreciação do mérito, quanto ao pedido repetitório, em razão de ausência de comprovação do indébito, a apelação é provida, exclusivamente, para determinar a apreciação pelo juízo a quo do pedido de natureza declaratória cumulada, e não apreciada, em razão do princípio tantum devolutum quantum appellatum.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 93.03.091485-6-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 15/3/2000; v.u.)

11 - Agravo - Pensão alimentícia - Execução com fundamento no art. 733 do CPC.
Determinação de cisão. Dívida que não se acumulou por omissão dos credores mas por descaso do devedor, que assim afronta o direito dos alimentandos. Cisão injustificável. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 137.853-4/1-SP; Rel. Des. Salles de Toledo; j. 22/3/2000; v.u.)

12 - Dúvida de competência - Ações conexas de anulação de rescisão de contrato administrativo, com pedido alternativo de perdas e danos, e de interdito proibitório envolvendo entidade paraestatal contratante. Matéria a compreender contrato administrativo, formalizado e subordinado às normas da Lei nº 8.666/93 - Competência da E. Seção de Direito Público - Procedência, com reconhecimento da competência recursal da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Para efeito de firmar a competência recursal, não basta considerar a natureza jurídica da pessoa envolvida na relação jurídica subjacente, mas a natureza da matéria discutida na causa. Se a sociedade de economia mista criada pelo Estado participa de contrato administrativo formalizado no regime da Lei Federal nº 8.666/93, as ações em que se discutem o cumprimento, a execução e a rescisão do negócio jurídico são da competência da Seção de Direito Público.
(TJSP - Grupo Especial das Seções Civis; Dúvida de Competência nº 74.705-0/4-SP; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j. 8/8/2000; v.u.)

13 - Falência - Devedor citado por edital - Revelia.
Nomeação de Curador Especial. A Lei de Falências contém regra própria a respeito. Art. 11, § 1º, 2ª alínea. Recurso provido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 137.007-4/1-SP; Rel. Des. Osvaldo Caron; j. 21/12/1999; v.u.)

14 - Ação Monitória.
Crédito de companhia aérea junto à agência de viagens e turismo representado por relatórios de faturamento que, de acordo com regulamento vigente, devem ser emitidos pela própria agência. Ausência de prova, no caso, de que tal procedimento não tenha sido observado. Rito adequado. Embargos improcedentes. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº 780.212-8-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Sá Duarte; j. 1º/6/1999; v.u.)

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