Notícias do Judiciário

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Resolução GP nº 1/2001

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica, veiculada em todos os meios de comunicação;

Considerando que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;

Considerando que a redução do consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.818, de 15/5/01 (DOU 16/5/01) e que idênticas providências já foram adotadas nas esferas estadual e federal;

Resolve:

Art. 1º - Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 2ª Região, que passará a ser das 8h às 16h, a partir do dia 4 de junho de 2001 e até ulterior deliberação.

§ 1º - O horário para atendimento ao público e advogados será das 8h30min às 15h.

§ 2º - Os serviços de protocolo e distribuição e terminais de consulta localizados fora da sede, bem como o Setor de Protocolo do Fórum Trabalhista localizado no edifício da Av. Rio Branco, 285, térreo, funcionarão das 8h30min às 15h.

§ 3º - O Setor de Protocolo Geral e o Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau localizados no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, 48, térreo, o Setor de Protocolo localizado no térreo do edifício sede do Tribunal e os serviços de protocolo e distribuição operados pela OAB/SP, manterão os horários já praticados.

§ 4º - Até ulterior deliberação, ficam desativados os setores de protocolo localizados nos Fóruns Trabalhistas dos edifícios da Avenida Ipiranga, 1225, térreo e Rua Cásper Líbero, 88, 3º andar.

§ 5º - As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no parágrafo 1º deste artigo, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento. Recomenda-se às Varas que as audiências sejam designadas para terem início a partir das 8h45min.

§ 6º - As redesignações das audiências deverão ser comunicadas às partes ou a seus advogados via postal ou através de publicação no DOE/SP, conforme o caso.

§ 7º - As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no parágrafo 1º deste artigo

Art. 2º - Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 16h30min, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo funcionários da limpeza, segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados.

Parágrafo único - No edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto no caput quanto ao acesso às demais dependências do edifício.

Art. 3º - Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço extraordinário e a compensação de faltas e atrasos, a partir da data mencionada no artigo 1º.

Art. 4º - Manter desligado o sistema e aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 11h às 16h. No edifício sede, apenas o sistema de ventilação da central de ar permanecerá ligado, ficando liberada a abertura das janelas, observadas as medidas de segurança necessárias.

Art. 5º - Determinar que a limpeza dos prédios seja feita das 6h às 12h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços.

Art. 6º - Estabelecer, no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:

I - das 6h às 7h30min, somente 1 elevador por torre, exclusivamente para serviços de manutenção e limpeza;

II - das 7h30min às 16h30min, funcionamento de todos os elevadores;

III - às 16h30min, todos os elevadores serão desligados.

Art. 7º - As luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.

Art. 8º - Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica, no edifício sede, ao feriado do dia 14 de junho (Corpus Christi), em razão da correição ordinária a ser realizada neste Tribunal.

Art. 9º - Os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio, superior e de pós-graduação, cujo horário de aulas for no período da manhã, deverão, até o dia 1º de junho, requerer à Diretoria Geral da Administração a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o devido comprovante de horário escolar.

§ 1º - Os servidores a que se refere o caput compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia útil, autorizado o débito de horas eventualmente credoras.

§ 2º - Em caso de exoneração ou demissão as horas não compensadas serão descontadas.

Art. 10 - Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, ao Instituto dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, ao Sindicato dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores e à Força Sindical para divulgação entre seus associados e membros.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2001.

(DOE Just., 28/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 189,

Republicação)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/5/2001, p. 248)

(DOE Just., 23/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 146)

Comunicado SDCI nº 1/2001

Maria Aparecida Pellegrina, Juíza Presidenta da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Comunica aos Senhores Juízes, Advogados, partes e demais interessados, que a partir do dia 1º de junho de 2001, as Sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais desta Egrégia Corte, terão início às 9:30 horas (nove horas e trinta minutos).

Dê-se ciência aos Excelentíssimos Senhores Juízes Integrantes da SDCI.

São Paulo, 23 de maio de 2001.

Justiça Federal

Portaria nº 3/2001 - 1ª Vara

Federal de Taubaté

O Doutor Jediael Galvão Miranda, MM. Juiz Federal no Exercício da Titularidade da 1ª Vara Federal de Taubaté - 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade em otimizar o processamento dos autos em trâmite nesta Vara Federal e em face do Princípio da Economia Processual, o qual preconiza a prática de atos processuais no menor lapso temporal possível;

Considerando a faculdade atribuída ao Magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, em delegar ao Diretor de Secretaria a responsabilidade de atos processuais que, praticados sem proibição legal, administrativa ou lesiva aos interesses dos jurisdicionados, agilizem sobremaneira o trâmite processual;

Resolve:

I - Autorizar sejam assinados pela Diretora de Secretaria, com menção de que o faz por ordem do Juiz, os seguintes documentos:

1 - Mandados de Citação (artigo 225, VII, do CPC);

2 - Mandados de Intimação;

3 - Notificações;

4 - Cartas de Intimação;

5 - Mandados de Penhora e Avaliação;

6 - Mandados de Registros de Penhora;

7 - Mandados de Substituição de Penhora;

8 - Mandados de Cancelamento de Penhora;

9 - Termos de Comparecimento de Réu, cujo processo criminal esteja suspenso em virtude do artigo 89 da Lei nº 9.099/95;

II - Determinar à Diretora de Secretaria, com fulcro no artigo 238 do Código de Processo Civil, que na impossibilidade de expedir prontamente Mandado de Intimação a qualquer das partes do processo, na hipótese de ocorrer atraso ou erro na publicação de despacho/decisão na Imprensa Oficial, proceda à intimação pessoal da parte, do advogado, do perito ou do Procurador, na própria Secretaria da Vara, quando ali comparecerem, colhendo imediatamente o seu ciente e certificando, quando no caso de recusa, as razões desta;

III - Determinar à Diretora de Secretaria, com observância ao item IX do artigo 49 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que proceda a cobrança de autos em poder de advogados, peritos, procuradores e autoridades policiais, com prazos ultrapassados, informando este Juízo sempre que ocorrer qualquer irregularidade ou quando houver resistência ou recusa na devolução do processo.

Os efeitos desta Portaria alcançam todos os processos de natureza cível e criminal.

Esta Portaria entrará em vigor imediatamente.

Ciência à Diretora de Secretaria e demais servidores. Comunique-se à E. Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região.

(DOE Just., 17/5/2001, Caderno 1, Parte II, p. 71)

Tribunal de Justiça

Comunicado - Suspensão de Expediente

8/6, das 10h às 15h - Foro Distrital de Guará, para solenidade de descerramento da placa atribuindo a denominação "Des. Valentim Alves da Silva" ao edifício do Fórum.

(DOE Just., 18/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 3)

1º Tribunal de Alçada Civil

Provimento nº 1/2001

O Presidente em exercício do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a alteração do horário de expediente da Secretaria deste Tribunal, nos termos estabelecidos pela Portaria nº 28, de 22 de maio de 2001, in Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, de 23/5/2001,

Resolve:

Art. 1º - O artigo 2º do Provimento nº 3, de 16 de abril de 1996, passa a vigorar, temporariamente, com a seguinte redação:

"Art. 2º - A distribuição do agravo em caráter de urgência, realizar-se-á no período das 9:00 às 14:00 horas do dia em que der entrada no Tribunal.

"Aquele sem caráter de urgência, ou que for protocolizado após às 14:00 horas até o final do expediente, na primeira hora da distribuição do dia seguinte."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 28 de maio de 2001, ficando suspensas as disposições em contrário.

(DOE Just., 24/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 62)

Portaria nº 28/2001

O Presidente em exercício do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a crise energética por que passa o país e as medidas restritivas anunciadas pelo Governo Federal;

Considerando que é dever de todos contribuir para a preservação do fornecimento de energia elétrica;

Considerando ser impositivo aos órgãos públicos a adoção de providências que possibilitem a implementação efetiva da redução do consumo no horário de maior demanda;

Considerando a necessidade de serem estabelecidas medidas urgentes a viabilizar a contenção do consumo de energia elétrica nos prédios deste Tribunal;

Considerando o disposto no Provimento nº 753/2001, do Conselho Superior da Magistratura;

Considerando, ainda, o decidido no Processo Administrativo nº 6991;

Resolve:

Art. 1º - O horário de expediente de todos os prédios onde estejam instaladas Unidades da Secretaria deste Tribunal, excepcionalmente, será das 8:00 às 17:00 horas, a partir de 28 de maio de 2001.

Art. 2º - O protocolo judiciário permanecerá em funcionamento durante todo o horário de expediente.

Art. 3º - Os Juízes Presidentes das Câmaras deverão, se necessário, providenciar o remanejamento dos horários das Sessões de Julgamento, adequando-os às restrições impostas por esta Portaria.

Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores será das 8:00 às 16:00 horas e das 9:00 às 17:00 horas, cabendo ao Diretor de cada Unidade estabelecê-la, mediante escala, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.

Parágrafo único - Os servidores responsáveis pela limpeza, manutenção e transportes iniciarão sua jornada de trabalho a partir das 6:00 horas, a critério das Diretorias respectivas.

Art. 5º - Somente será concedido horário especial para servidor estudante matriculado em curso oficial de formação educacional (Ensinos Fundamental, Médio e Superior).

§ 1º - Os servidores beneficiários do horário especial de estudante, no período da manhã, compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia útil, autorizada a utilização de crédito de horas consignadas em prontuário.

§ 2º - Em caso de exoneração ou demissão, as horas não compensadas serão descontadas.

Art. 6º - As luzes dos corredores, salas de espera e vestíbulos deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.

Art. 7º - Os elevadores serão programados de forma a impedir o deslocamento de mais de um para atendimento do mesmo andar, devendo, também, ser evitada sua utilização entre andares próximos.

Art. 8º - Não será permitida a utilização de aparelhos eletrodomésticos particulares em quaisquer prédios, velando os Diretores pelo fiel cumprimento desta determinação.

Art. 9º - Após às 18:00 horas somente poderão permanecer nos prédios as pessoas encarregadas da manutenção dos bancos de dados de informática e da segurança, devendo ser apagadas todas as lâmpadas que não impliquem no comprometimento destes serviços.

Art. 10 - Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será vedado o acesso de servidores e magistrados nas dependências dos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 28 de maio de 2001, ficando suspensas as disposições em contrário.

(DOE Just., 23/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 75)

2º Tribunal de Alçada Civil

Portaria GS nº 15/2001

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a atual e notória crise da produção e da distribuição nacionais de energia elétrica;

Considerando a necessidade da adoção de providências tendentes a contribuir para a racionalização e a economia do consumo de energia elétrica, ao menos durante a situação de emergência vivida pelo país;

Considerando as experiências que vêm sendo realizadas nos prédios desta Corte, para alcançar esse objetivo;

Considerando, ademais, os termos do Provimento nº 753/2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, de 18 de maio do corrente, publicado no DOJ desta data,

Resolve:

Art. 1º - O horário de expediente interno e externo de todos os prédios, gabinetes e unidades administrativas deste Tribunal, excepcionalmente, passará a ser das 8:00 às 17:00 horas, a partir do dia 28 de maio de 2001.

Art. 2º - O protocolo judicial permanecerá em funcionamento durante todo o horário de expediente.

Art. 3º - Suspender a realização de horas extras, por prazo indeterminado, devendo, em casos excepcionais, ser justificadamente solicitada à Presidência.

Art. 4º - Os servidores adaptarão suas jornadas de trabalho aos horários das 8:00 às 16:00 horas e das 9:00 às 17:00 horas, mediante escala, de modo a permitir o funcionamento no período estabelecido por esta Portaria.

Parágrafo 1º - Os servidores beneficiários do horário especial de estudante no período da manhã compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia útil, autorizado o débito de horas eventualmente credoras.

Parágrafo 2º - Em caso de exoneração, dispensa ou demissão as horas não compensadas serão descontadas.

Art. 5º - Determinar as seguintes providências no âmbito dos edifícios que abrigam a sede do Tribunal, gabinetes judiciais e órgãos da Secretaria:

I - manter desligadas as luzes das salas não ocupadas;

II - reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a iluminação de hall de elevadores e corredores;

III - reduzir em até 25% (vinte e cinco por cento) a iluminação das salas, procedendo-se à medição de suficiência para proteção da saúde dos usuários com a supervisão de médico e, se possível, de engenheiro;

IV - durante a limpeza, a ser realizada somente durante o dia, as luzes serão acesas na medida necessária para a execução do serviço, cuidando os funcionários da manutenção para que sejam apagadas ao término do trabalho;

V - nas salas e locais, inclusive os de uso comum como copas, refeitórios ou sanitários, onde existam interruptores para comando da iluminação, os usuários deverão desligar as luzes ao sair;

VI - utilizar sempre que possível a luz natural incidente através das janelas;

VII - manter desligados os sistemas e aparelhos de ar condicionado, a não ser que a temperatura externa ultrapasse 25º (vinte e cinco graus centígrados), e no horário compreendido entre 12:00 e 17:00 horas, permitido, no entanto, o uso permanente da ventilação;

VIII - ao ser utilizado o ar condicionado, manter fechadas portas e janelas, evitando a exposição da área interna diretamente ao sol, assim como a obstrução do aparelho com cortinas ou persianas;

IX - conservar desligada, quando possível, a refrigeração de vestíbulos, salas de espera e corredores;

X - restringir o uso de ventiladores à estrita necessidade de ventilação;

XI - microcomputadores, impressoras, máquinas elétricas e de reprodução de documentos deverão ser ligados apenas ao início de operação pelo usuário, não precisando ser desligados durante o expediente;

XII - restringir o uso de equipamentos elétricos como aquecedores, fornos, cafeteiras e ebulidores, substituindo-se-os, na medida do possível, por aparelhos a gás;

Art. 6º - Nos dias úteis, após as 18:00 horas, as luzes das dependências do Tribunal deverão permanecer apagadas, exceto as indispensáveis à segurança.

Art. 7º - Aos sábados, domingos e feriados deverão ser acesas somente as luzes necessárias à segurança dos prédios.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 do corrente, à exceção do disposto no artigo 5º, que passa a vigorar na data de sua publicação.

(DOE Just., 23/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 113)

Tribunal de Alçada Criminal

Portaria GP nº 12/2001

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Alceu Penteado Navarro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Provimento nº 753/2001 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Resolve:

Art. 1º - O horário de expediente interno e externo de todos os prédios, gabinetes e unidades administrativas do Tribunal de Alçada Criminal, excepcionalmente, passará a ser das 8 às 17 horas, a partir do dia 28 de maio de 2001.

Art. 2º - O serviço de atendimento ao público e o protocolo judiciário permanecerão em funcionamento durante todo o horário de expediente.

Art. 3º - Aos sábados, domingos, feriados e dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, devendo as luzes permanecer apagadas, salvo no local onde se realiza o Plantão Judiciário e exclusivamente para esse fim.

Art. 4º - Os servidores adaptarão suas jornadas de trabalho aos horários das 8 às 16 horas e das 9 às 17 horas, de modo a permitir o funcionamento no período estabelecido por esta Portaria.

Parágrafo 1º - Os servidores beneficiários do horário especial de estudante no período da manhã compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia útil, autorizado o débito de horas eventualmente credoras.

Parágrafo 2º - Em caso de exoneração ou demissão as horas não compensadas serão descontadas.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 28 de maio de 2001, suspensa a Portaria nº 13/95 - GP e o § 2º do artigo 7º da Portaria nº 36/99 - GP.

(DOE Just., 24/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 124 )

Portaria GP nº 13/2001

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Alceu Penteado Navarro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 12/2001 - GP;

Resolve:

Art. 1º - Temporariamente, o plantão judiciário, criado pelo artigo 1º da Portaria nº 3/2000 - GP, será realizado das 11 às 17 horas.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 25/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 138)

Tribunal de Justiça Militar

Portaria GP nº 12/2001

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Cel. PM Lourival Costa Ramos, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado, Juiz Cel. PM Avivaldi Nogueira Júnior, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de outras providências no sentido de se reduzir o consumo de energia elétrica, em razão da crise energética por que passa o país;

Considerando as medidas restritivas anunciadas pelo Governo Federal;

Considerando as medidas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, através do Provimento nº 753/2001, publicado em 22 do corrente mês,

Resolvem:

Art. 1º - O horário de expediente na Justiça Militar do Estado, de primeiro e segundo graus, e na Secretaria do Tribunal, passará a ser excepcionalmente, a partir de 28/5/2001, das 8:00 às 17:00 horas, devendo os servidores adaptarem suas jornadas de trabalho aos horários das 8:00 às 16:00 horas e das 9:00 às 17:00 horas, mediante escala a ser elaborada pelo respectivo superior, que a encaminhará à Diretoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único - Os servidores que utilizarem horário especial de estudante no período da manhã compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, autorizado o débito de eventual saldo de horas credoras.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes das unidades administrativas e cartorárias, bem assim ao Chefe da Assessoria Policial Militar, cuidar para que as luzes das respectivas áreas de trabalho sejam reduzidas ao mínimo necessário, durante o expediente, e utilizadas de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 3º - O serviço de limpeza não poderá ser realizado após às 18:00 horas.

Art. 4º - Fica vedada a permanência nas instalações desta Justiça Militar, a magistrados e servidores, em dias em que não haja expediente, devendo as luzes permanecer apagadas, à exceção do que for necessário ao serviço de segurança.

Art. 5º - Os MM. Juízes Auditores providenciarão o remanejamento dos horários de audiências, para adequá-los ao horário fixado nesta portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 28/5/2001, ficando suspensas, temporariamente, disposições em contrário.

(DOE Just., 25/5/2001, Caderno 1, Parte I, p. 165)


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