XLIII    4 a 10/6/01    AASP  nº  2214

                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Editorial

REGULAMENTAR, SIM; LEGISLAR, NÃO

A AASP, atenta aos atos e decisões emanadas do Poder Judiciário, constata o que seguramente já se pode qualificar de expressiva tendência: a edição de normas, por magistrados de primeiro grau, com o escopo de "regulamentar" o disposto no art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Esse dispositivo legal, como se sabe, dispõe - desde o advento da Lei 8.952/94 - que os atos "meramente ordinatórios" independem de despacho judicial, "devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz", quando necessário.

Aludidas normas ora vêm estabelecidas em "portarias", ora em "provimentos" que, especialmente no âmbito da Justiça Federal, são baixados com apelo freqüente para o "excessivo número de feitos" em tramitação e são justificados na busca de maior "racionalização dos trabalhos", tudo, enfim, a proporcionar, diz-se, maior eficiência na prestação jurisdicional.

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