A AASP, atenta aos atos e decisões
emanadas do Poder Judiciário, constata o que seguramente já se pode qualificar de
expressiva tendência: a edição de normas, por magistrados de primeiro grau, com o
escopo de "regulamentar" o disposto no art. 162, parágrafo 4º do Código de
Processo Civil. Esse dispositivo legal, como se sabe, dispõe - desde o advento da Lei
8.952/94 - que os atos "meramente ordinatórios" independem de despacho
judicial, "devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo
juiz", quando necessário.
Aludidas normas ora vêm estabelecidas em
"portarias", ora em "provimentos" que, especialmente no âmbito da
Justiça Federal, são baixados com apelo freqüente para o "excessivo número de
feitos" em tramitação e são justificados na busca de maior "racionalização
dos trabalhos", tudo, enfim, a proporcionar, diz-se, maior eficiência na prestação
jurisdicional.