1 - Conflito de Competência - Retificação de registro de óbito.1. Seguindo orientação firmada nesta 2ª Seção, compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar pedido de retificação de registro de óbito, ainda que - circunstância não configurada no presente caso - o requerimento tenha fins previdenciários. 2. Conflito de Competência conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito. (STJ - 2ª Seção; CC nº 19.492-BA; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 14/10/1998; v.u.; DJU, Seção I, 7/12/1998, p. 38) 2 - Recurso - Súmulas - Seguimento - Contrariedade - Tribunais Regionais Federais.O Tribunal Federal de Recursos era único e com jurisdição em todo território nacional. Quando um de seus ministros negava seguimento a um recurso por contrariar suas súmulas, sua decisão tinha eficácia em todo Brasil. Com os Tribunais Regionais a situação é diferente. Sendo vários Tribunais Regionais Federais, cada qual terá suas súmulas, que podem até mesmo ser opostas. Não podem eles negar seguimento a recurso com base em suas súmulas, mesmo porque, quando o STF ou STJ decidem em sentido diverso ao das Súmulas dos Regionais, ficam estas revogadas. É do STJ a função de dizer o direito em âmbito nacional, no que concerne à matéria legal, e não dos regionais. Recurso provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 184.609-CE; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 15/10/1998; v.u.; DJU, Seção I, 14/12/1998, p. 165) 3 - Agravo de Instrumento - Indeferimento de tutela antecipada - Suspensão de inscrição de débito na dívida ativa - Oferecimento de apólices da dívida pública em garantia - Impossibilidade.1. Os títulos de dívida pública oferecidos em garantia, além de não possuírem valor de mercado certo, já que estariam dele excluídos, remontam ao início do século e têm sua validade questionável, a teor dos Decretos-leis nºs 263/67 e 296/68. 2. Inadequado o exame de semelhante matéria em cognição sumária, visto versar sobre a validade de títulos de dívida pública, que aparentemente, sob a égide de dispositivos ainda considerados legítimos, estão prescritos, além das controvérsias constitucionais trazidas pela executada. 3. Aplicabilidade da Súmula nº 112 do C. STJ, que estabelece a possibilidade da suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente mediante depósito integral e em dinheiro. 4. Agravo regimental prejudicado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 1999.03.00.044852-1-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 17/11/1999; v.u.) 4 - Apelação Criminal - Artigo 299 do Código Penal - Prescrição da pretensão punitiva estatal - Extinção da punibilidade decretada - Artigo 297 do Código Penal - Autoria delitiva incomprovada - Absolvição - Recurso provido.1. Tendo decorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data da consumação do delito, capitulado no artigo 299 do Código Penal, e o recebimento da denúncia, concretizada está a prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerada a pena em concreto imposta de um ano e seis meses de reclusão, nos termos dos artigos 109, inciso V, e 110, parágrafo primeiro, do Código Penal. Extinção da punibilidade decretada. 2. Não tendo restado comprovada a autoria delitiva no que concerne ao crime capitulado no artigo 297 do Código Penal, descrito na denúncia, de sorte a inexistir provas concretas capazes de certificar a responsabilidade penal do réu, o decreto absolutório é de rigor. Recurso provido. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; ACr nº 93.03.099025-0-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 9/11/1999; v.u.) 5 - Constitucional - Processual Civil - Agravo de Instrumento - Execução fiscal - E. B. C. T. - Decreto-Lei nº 509/69 - Impenhorabilidade de bens - Não recepção - Art. 173, CF - Precedentes - (STF RE nº 222.041/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 16/4/99) - Agravo improvido.1. À E. B. C. T., empresa pública sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, CF), não se aplica o privilégio concedido à Fazenda Pública consistente na impenhorabilidade de bens. 2. Não recepção pelo ordenamento jurídico do Decreto-Lei nº 509/69, quanto a esse aspecto. Precedentes. STF (RE nº 222.041/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 16/4/99). 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, prejudicado o regimental. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 96.645-SP; Rela. Desa. Federal Salette Nascimento; j. 9/8/2000; v.u.) 6 - Habeas Corpus - Crime de injúria proferida contra magistrado do trabalho - Crítica genérica exarada em autos de procedimento disciplinar na Ordem dos Advogados - Imunidade - Reconhecimento - Ação Penal trancada.1 - Nos crimes contra a honra de funcionário público não pode o Ministério Público agir sem a representação da parte ofendida. A representação oferecida por entidades de classe só é admissível se os crimes forem cometidos por meio da imprensa. 2 - O advogado é inviolável no exercício de suas atividades, em juízo ou fora dele. Em autos de procedimento disciplinar instaurado contra advogado perante seu órgão de classe os membros da Comissão de Ética e Disciplina exercem munus público, e atos privativos de advogado, estando assim cobertos pela imunidade prevista no artigo 133 do texto constitucional, nos artigos 2º, parágrafo 3º, e 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e no artigo 142, I, do Código Penal. 3 - Opiniões desfavoráveis genéricas a respeito da conduta de uma classe de profissionais, se não proferida por meio de imprensa, não confere legitimidade a um único membro dessa classe para, sentindo-se ofendido em sua honra subjetiva, representar ao Ministério Público. Ademais, a configuração da injúria não pode ter como único parâmetro as susceptibilidades do suposto ofendido, devendo-se buscar o sentido das expressões tidas por injuriosas no senso comum, normal e razoável. 4 - Ordem concedida. (TRF - 3ª Região - 2ª T.; HC nº 98.03.007704-0- Marília-SP; Rela. Desa. Federal Sylvia Steiner; j. 23/3/1999; maioria de votos) |
7 - Habeas
Corpus - Sentença
condenatória transitada em julgado - Admissibilidade - Coação ilegal indemonstrada -
Ordem parcialmente concedida. 8 - Previdenciário - Processual Civil - Ação Declaratória - Reconhecimento de tempo de estudante: impossibilidade - Honorários advocatícios.1 - A Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 611/92 estabelecem que somente mediante contribuição o estudante poderá filiar-se à Previdência Social e manter sua qualidade de segurado. 2 - Inexistindo, à época do período que se pretende reconhecer, norma ou lei que regulamentasse a categoria do estudante, não há como computar o tempo de tal atividade para fins previdenciários. 3 - Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 4 - Apelação parcialmente provida. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 360001-SP; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 6/4/1999; v.u.) 9 - Apelação Cível - Vereador - Afastamento do cargo - Convocação do primeiro suplente - Insurgência do segundo suplente, pretendendo sua convocação sob a alegação de que o convocado desligou-se do partido pelo qual foi eleito - Invocação do princípio da fidelidade partidária - Inadmissibilidade."Nos termos de precedente do Tribunal Pleno da Suprema Corte, o suplente de vereador, assim diplomado, tem adquirido o direito de assumir o cargo de vereador, na vacância, segundo a ordem estabelecida pela maior quantidade de votos recebidos, não obstando esse princípio a mudança ou ausência de filiação partidária, pois a fidelidade partidária não é condição para a assunção do cargo, embora o seja para a sua obtenção". (TJSP - 3ª Câm. de Direito Público; AC nº 101.537-5/5-00-Lins-SP; Rel. Des. Rui Stoco; j. 10/10/2000; v.u.) 10 - Responsabilidade civil - Serviços médicos prestados em hospital do Estado - Vasectomia.Insucesso da primeira cirurgia, com nova gravidez, obrigando o suplicante a se submeter a outra intervenção com risco e sofrimento desnecessários. Pedido de indenização por danos materiais e morais. Ação julgada improcedente. Decisão que se confirma face à ausência de prova da conduta culposa dos profissionais. Doutrina e jurisprudência nesse sentido. Improvimento do apelo. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AC nº 086.966-5/5-SP; Rel. Des. Corrêa Vianna; j. 25/10/2000; v.u.) 11 - Livramento condicional - Reeducando em cumprimento de pena como incurso nos arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76 - Benefício denegado apenas em razão de precedente condenação relativa a tráfico de entorpecentes, mas cujo fato antecedera ao advento da Lei nº 8.072/90, que acrescentou o inciso V ao art. 83 do CP - Inocorrência do óbice derivado da reincidência específica - Ordem concedida."A norma do inciso V do referido art. 83, por ser mais severa, não tem efeito retroativo, não alcançando os crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei nº 8.072 (CF, art. 5º, XL). Desse modo, se o sujeito, antes de 26 de julho de 1990, cometeu delito hoje considerado hediondo, tráfico de drogas ou crime relacionado com tortura ou terrorismo, não deve sofrer os efeitos severos da nova disposição concernentes à reincidência específica impeditiva do livramento condicional ou da quantidade da pena a ser cumprida para efeito de sua aplicação". (TJSP - 3ª Câm. Criminal; HC nº 328.720-3/9-Presidente Prudente-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 12/12/2000; v.u.) 12 - Cambial - Duplicata - Declaratória de nulidade de duplicata precedida de sustação de protesto.Nota fiscal sem assinatura de recebimento, tendo a apelada negado a aquisição das mercadorias. Inexigibilidade da duplicata sem aceite quando com essas irregularidades. Arts. 13 e 15, II, "b", da Lei nº 5.474/68. Anulatória procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 10ª Câm. Extraordinária; AP nº 662.973-6-São Joaquim da Barra-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 2/4/1997; v.u.) 13 - Execução - Penhora - Incidência sobre bens do sócio em execução proposta contra a sociedade.Hipótese de solidariedade do sócio, decorrente de expressa disposição legal, que lhe atribui a qualidade de responsável patrimonial (art. 592, II, do CPC, c.c. artigos 7º e 11, incisos I e II, e parágrafo único, da Lei nº 5.768/71). Necessidade, porém, de ser previamente citado e ter assegurada a possibilidade de requerer sejam excutidos os bens da sociedade (art. 596 do CPC). Procedência dos embargos de terceiro reconhecida, para afastar a penhora, mas apenas em virtude da inobservância dessa formalidade legal, que é indispensável. Recurso provido. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 800.023-9-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 31/8/1999; v.u.) 14 - Fraude de execução - Elementos para caracterizá-la: ação aforada; conhecimento prévio da sua existência; alienação ou oneração de bens reduzindo o devedor à insolvência.Ausência, no caso, de demonstração da prévia ciência e da insolvabilidade dos executados. Crédito garantido por outros bens penhorados. Fraude não configurada. Recurso improvido. (voto nº 87) (1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 969.907-6-Presidente Venceslau-SP; Rel. Juiz Marciano da Fonseca; j. 17/10/2000; v.u.) |