1 - Ação cautelar e ação principal - Sentença única - Efeitos do recurso de apelação - Precedentes.1. Como assentado em precedente da Corte, o julgamento concomitante da cautelar e da principal, interposta apelação única, não desqualifica o recebimento com efeitos distintos, sendo o devolutivo para a primeira e ambos para a segunda. 2. A determinação do Juiz para que fosse imediatamente cumprida a sentença relativa ao pedido cautelar, julgado extinto o feito e revogada expressamente a medida liminar, revela que o Juiz, efetivamente, quis distinguir os dois efeitos. Não tem força, por isso, o fundamento de não ter havido recurso específico para o despacho que recebeu a apelação no duplo efeito. Deixar de reconhecer o efeito apenas devolutivo para a apelação na parte cautelar significa violação ao art. 520, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 157.638-SC; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 13/5/1999; v.u.; DJU, Seção I, 14/6/1999, p. 186) 2 - Sigilo bancário - Quebra - Poder Judiciário - Procedimento administrativo - Impossibilidade.Em casos excepcionais, pode o sigilo bancário ser quebrado, mas pelo Poder Judiciário, e não pelo Fisco, em processo administrativo. Recurso improvido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 114.759-RO; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 11/5/1998; v.u.; DJU, Seção I, 10/8/1998, p. 17) 3 - Garantia de emprego instituída por norma coletiva - Previsão de projeção de eficácia no bojo da própria norma - Revogação posterior em novo contrato coletivo de trabalho - Atenção à vontade das partes acordantes.1. Considerou o Regional que a garantia de emprego concedida em Acordo Coletivo de Trabalho estava limitada à vigência do respectivo instrumento. E, em sendo assim, com o surgimento de um novo pacto, declarando extinta a cláusula que garantia o emprego, poderia o empregador exercer livremente o seu direito potestativo de rescisão. Acrescentou que as disposições coletivas não se inserem em definitivo ao contrato de trabalho do empregado. É certo que, tendo os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho prazo de vigência predeterminado, consoante disposição contida nos artigos 613, II, e 614, § 3º, da CLT, via de regra as cláusulas nele estabelecidas vigoram enquanto vigente o instrumento normativo que as criou. Ocorre, todavia, que a hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente: "4.49 - GARANTIA DE EMPREGO - Fica convencionado pelas partes que os empregados da F. que contem ou venham a contar com 4 (quatro) ou mais anos de serviços a ela prestados, computados estes nos termos da lei, gozarão de uma garantia de emprego, em caráter permanente, pelo que não poderão sofrer despedida arbitrária". O Reclamante havia cumprido o requisito temporal para a obtenção da garantia permanente, quando um novo Acordo Coletivo de Trabalho foi celebrado declarando extinto aquele benefício, reconhecido como existente até 31/12/94, pelos "Contratos Coletivos" de Trabalho" anteriores. A natureza de permanência da garantia instituída na norma coletiva mostra que se trata de disposição distinta das habitualmente inseridas em instrumentos normativos, as quais, sem conterem um caráter de continuidade, findam ao término da vigência dos pactos que as fizeram nascer no mundo jurídico. Respeita-se o novo Acordo Coletivo de Trabalho que as partes ceIebraram, o qual extinguia cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. 2. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - 3ª T.; RR nº 569.342/99.2-SP; Rel. Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros; j. 20/9/2000; v.u.) 4 - Recurso de Revista - Garantia de emprego prevista em contrato coletivo de trabalho - Substituição por indenização através de pactuação coletiva - Validade.Há que se respeitar a vontade das partes no Contrato Coletivo de Trabalho que substituiu a garantia de emprego para os empregados que contassem com quatro anos ou mais de serviços na empresa, por indenização em caso de dispensa unilateral. Tal pactuação se deu no seio de uma negociação ampla, onde há concessão recíproca de vantagens, devendo ser respeitada a livre convenção das partes. Inteligência do art. 7º, inciso XXVI, da Carta Magna. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST - 2ª T.; RR nº 539.345/99.1-SP; Rel. Min. Vantuil Abdala; j. 9/8/2000; v.u. e maioria de votos) 5 - Administrativo - Desapropriação - Mandado de segurança preventivo - Documentos juntados com a inicial suficientes para regular processamento do mandado - Sentença reformada.1 - Cuidando-se de mandado de segurança de natureza preventiva, impetrado para impedir o ajuizamento da ação de desapropriação, cuja petição inicial veio acompanhada da necessária documentação, merece regular processamento. 2 - A controvérsia posta nos autos é passível de deslinde através de mandado de segurança, não se cuidando de postulação normativa ou de natureza declaratória. Não volta-se, outrossim, a impetração contra lei em tese, estando presente, pois, o interesse legítimo dos impetrantes, sendo o pedido juridicamente possível. O receio justo de sofrer lesão de direito decorre inquestionavelmente da aplicação do decreto expropriatório, antes da averiguação da regularidade da desclassificação do imóvel efetivada pelo impetrado e consubstancia postulação contra execução de normas jurídicas relativamente a fatos certos e determinados, preventivamente. 3 - Apelação provida. Sentença reformada, para que os autos voltem à Vara de Origem, para regular processamento do mandado. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AP em MS nº 89.03.017883-1-SP; Rela. Juíza Convocada Eva Regina; j. 22/2/2000; v.u.) |
6 - Habeas Corpus - Processo penal - Execução provisória da pena - Recurso Especial - Necessidade de expedição de carta de guia - Ordem concedida.1. Enquanto não houver decisão condenatória com trânsito em julgado, não se pode dizer que o acusado seja tecnicamente condenado, em face do princípio da presunção de inocência, preexistente à Constituição Federal de 1988. 2. Achando-se o paciente preso pela quase integralidade da pena que lhe foi imposta quando do julgamento do recurso perante o Órgão Colegiado, a Carta de Guia para execução provisória há que ser expedida, inobstante a existência do recurso especial oferecido pela acusação. 3. O artigo 603 do Código de Processo Penal, determina que, em Cartório, sejam mantidos os autos suplementares. Assim o fato de o processo penal se achar no Tribunal não se constitui em óbice à expedição da Guia pretendida. 4. Ordem concedida. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; HC nº 1999.03.00.027661-8-Guarulhos-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 8/2/2000; v.u.) 7 - Penal e Processual Penal - Crime contra a seguridade social -
Artigo 95, "d", da Lei nº 8.212/91. 8 - Processual Civil - Execução fiscal - Reforço de penhora - Reabertura do prazo para embargos - Inocorrência.A realização de reforço de penhora não reabre o prazo para oposição de embargos visando desconstituir o título executivo extrajudicial. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 96.03.057388-4-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 4/10/2000; v.u.) 9 - Executivo fiscal.Indeferimento de ofício ao Banco Central, para inquirição geral, objetivando localização de pretenso devedor. Ônus do exeqüente, que se não pode transferir. Recurso improvido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AI nº 160.386.5/7-Santos-SP; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 29/5/2000; maioria de votos) 10 - Indenização - Responsabilidade Civil.Danos sofridos por veículo, decorrente de buraco junto a tampa de esgoto. Rua que é propriedade do Município. Responsabilidade por danos materiais reconhecida. Condenação mantida. Reexame necessário considerado interposto, e improvido. INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL. Sobressaltos, aborrecimentos e dissabores, em acidente, que não podem ser equiparados à dor, apta a viabilizar a indenização pretendida. Verba não devida. Recurso da autora para a sua inclusão na condenação inacolhido. Apelo voluntário improvido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AC nº 63.299-5/2-Guarujá-SP; Rel. Des. Lourenço Abbá Filho; j. 19/6/2000; v.u.) 11 - Mandado de Segurança - Contribuição sindical.Ato impugnado que indeferiu pretensão dos impetrantes de que fosse descontada na folha de pagamento de todos os servidores a contribuição sindical de um dia de trabalho na forma da CLT. O fato da Constituição Federal ter permitido a sindicalização dos servidores públicos não implica na aplicação automática das normas da CLT à administração pública. Contribuição sindical, que tem caráter tributário, só pode ser instituída por lei específica, e seu desconto pela administração, na folha de pagamento de servidores, só pode ser feito mediante autorização legal. Segurança denegada. (TJSP - Órgão Especial; MS nº 076.114-0/1-00- SP; Rel. Des. Paulo Shintate; j. 13/12/2000; v.u.) 12 - Embargos de terceiro - Liberação de veículo penhorado.Execução por quantia certa, fundada em cheques, em face de C. A. A. S. Citação do executado em 15/8/95. Alienação do veículo, em 2/1/96, a M. A. A., que o vendeu, em 4/3/96, ao embargante. Alienação do veículo, pelo executado, depois de sua citação. Ocorrência de fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Venda ineficaz, no tocante à execução que deu origem à constrição judicial. Ineficácia da execução que se estende às que sucessivamente se fizerem, pouco importando o registro da penhora no Detran, assim como a boa ou má-fé dos adquirentes. Logo, impunha-se a improcedência dos presentes embargos, restando ao embargante a ação de perdas e danos. Apelo desprovido. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 838.462-7-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 15/12/1999; v.u.) 13 - Medida Cautelar - Cautela inominada - Ausência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.Não demonstração, pelo constante nos autos, da dilapidação de bens. Necessidade de perfeita adequação entre o fato concreto narrado e o dispositivo legal. Manutenção do indeferimento da liminar requerida. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 873.955-9-Sumaré-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godoi; j. 6/10/1999; v.u.) |