Contudo, não nos parece possível simplesmente aceitar, com passividade, mais esse golpe sobre a eficiência da prestação jurisdicional, já combalida pelo represamento de feitos nos tribunais e em muitos órgãos de primeira instância, em um acúmulo que, em muitos casos, já pode ser considerado autêntica denegação de justiça, pela insuportável demora no julgamento das causas.

Outro desafio que vem com o racionamento é a preservação das garantias constitucionais e legais que integram o devido processo legal. Assim, embora o racionamento imponha a todos uma dose de sacrifício da qual não podemos nos furtar, esse sacrifício não pode comprometer garantias como as do acesso à Justiça, do contraditório e ampla defesa, da motivação e da publicidade. Assim, eventual redução na atividade do Judiciário, por força do racionamento de energia, não pode e não deve servir de argumento para denegação de tutela jurisdicional tempestiva e útil, ou de justificativa para a delegação, aos senhores serventuários, de atos privativos dos magistrados, ou de motivo para o comprometimento da qualidade do debate judicial ou, ainda, de razão para a falta de adequada fundamentação das decisões judiciais.

Com isso se chega ao tema dos prazos processuais, assunto de fundamental importância para os advogados, na qualidade de representantes das partes.

Como sabido, com a alteração do horário de funcionamento da Justiça, e também da Imprensa Oficial, operou-se significativo agravamento de ônus processual para a parte (e, por conseqüência, para o advogado), em razão do menor tempo útil para a prática de atos processuais; dentre os quais, aqueles que devem ser praticados por petição e, nos termos do art. 172, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, devem ser apresentadas no protocolo "dentro do horário do expediente".

A AASP, é importante frisar, está mobilizada para fazer tudo o que estiver a seu alcance para minimizar os efeitos perversos dessa situação. Nesse sentido, prontamente pleiteou, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, a extensão do horário de funcionamento do protocolo, nos termos anteriormente vigorantes. Aguarda-se a resposta.

Mais ainda, a AASP estuda formas de eliminar a defasagem (de um dia) hoje presenciada no envio das intimações aos senhores Associados. Essa defasagem decorre de modificações operadas dentro da Imprensa Oficial, e que foram noticiadas aos advogados em nosso Boletim. Nesse particular aspecto, busca a AASP, internamente, encontrar alternativas operacionais para restabelecer o sistema anterior, em que o teor das intimações, ao menos por regra, chegava ao advogado no mesmo dia da publicação no Diário Oficial.

Cumpre ressaltar que a solução do problema não é fácil, pelas dificuldades de adaptação à nova realidade. Para que se tenha idéia da complexidade da situação, para restabelecer o sistema anterior, eventualmente serão necessárias alterações nos horários de trabalho dos funcionários; do que, como sabido, pode haver importantes implicações. Contudo, a AASP fará o que for preciso para prestar o melhor serviço e dar sua contribuição para vencer mais este desafio.

Finalmente, é preciso prestar contas aos senhores Associados e dizer que a AASP descartou a formulação de pleito para devolução ou prorrogação de prazos, através da edição de atos normativos - gerais e abstratos - pela Presidência dos tribunais. Assim agiu inspirada pela constatação de que normas dessa natureza poderiam, no futuro, ser questionadas em instâncias superiores, pondo-se em risco a tempestividade dos atos processuais praticados com base em tais atos. Por isso, com responsabilidade e de forma consciente, a AASP decidiu nada postular nesse sentido, precisamente para não expor seus Associados a uma situação de risco, em tão relevante seara. Isso obviamente não significa descartar que, no âmbito jurisdicional, sejam eventualmente requeridas pelos senhores advogados, no caso concreto, prorrogações de prazo, com fulcro, por exemplo, nas regras dos arts. 182, § único e 183, § 1º do CPC.

Essas são, em suma, as considerações que a AASP entendeu por bem trazer a seus Associados, transmitindo-lhes a certeza de que a entidade está - e continuará - atenta aos desdobramentos do racionamento de energia sobre o funcionamento da Justiça, firme na luta pela preservação da qualidade da prestação jurisdicional e dos direitos e prerrogativas das partes e dos advogados.


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