Ética
OAB - Tribunal de Ética
Mandato - Renúncia - Advogada que renuncia ao mandato judicial está sujeita ao dever ético de notificar seu cliente do término do mandato outorgado, através de meios comprováveis, tais como o correio (AR) ou telegrama, ainda que o fonado, com a prova de sua expedição. Da falha pela não-comunicação do atual paradeiro do cliente não pode ser responsabilizado o causídico, quer do ponto de vista ético, quer do ponto de vista econômico, com o ônus da publicação editalícia ou notarial. O cliente deverá arcar com as conseqüências de sua negligência e desinteresse pela causa e por seu patrono (Proc. E-2.202/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto da Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).