Superior Tribunal de Justiça
Súmula nº 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. Referência: Lei nº 8.036, de 11/5/1990, art. 7º. IUJ no REsp nº 77.791-SC (1ª S.; 26/2/1997 - DJ 30/6/1997).
(DJU, Seção I, 22/6/2001, p. 163)
Súmula nº 250
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
Referência:
EREsp nº 169.727-PR (1ª S.; 19/6/2000 - DJ 30/10/2000);
EREsp nº 111.926-PR (1ª S.; 24/8/2000 - DJ 4/6/2001);
EREsp nº 208.107-PR (1ª S.; 28/2/2001 - DJ 4/6/2001);
REsp nº 41.928-SP (1ª T.; 24/8/1994 - DJ 26/9/1994);
REsp nº 167.412-SP (2ª T.; 16/6/1998 - DJ 14/9/1998);
REsp nº 178.427-SP (2ª T.; 1º/9/1998 - DJ 7/12/1998);
REsp nº 182.215-PR (2ª T.; 1º/10/1998 - DJ 3/11/1998).
(DJU, Seção I, 22/6/2001, p. 163)
Comunicado
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições delegadas pelo Ato STJ/PRESI nº 124/00, comunica que o expediente do Tribunal será de 13h às 18h, no período compreendido entre 2 e 31 de julho de 2001.
(DJU, Seção I, 22/6/2001, p. 136)
Comunicado
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do Regimento Interno, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2001, voltando a fluir em 1º de agosto de 2001.
(DJU, Seção I, 22/6/2001, p. 136)
Posse
Conforme Edital publicado no DJU, Seção I, de 21/6/2001, p. 2, foram empossados no dia 26 de junho, nos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça a Subprocuradora-Geral da República Dra. Laurita Hilário Vaz e o Desembargador Dr. Paulo Geraldo de Oliveira Medina.
Tribunal Superior do Trabalho
Posse
Conforme Edital publicado no DJU, Seção I, de 15/6/2001, p. 2, foram empossados no dia 21 de junho, nos cargos de Ministros Togados do Tribunal Superior do Trabalho a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e o Dr. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.
Posse
Conforme Edital publicado no DJU, Seção I, de 21/6/2001, p. 281, foi realizada sessão solene de posse, no dia 25 de junho, do Ministro Vice-Presidente da Corte e de eleição e posse do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato nº 5532/2001
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º A do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º - Constituir a seguinte Turma de Férias, que exercerá suas atribuições no período de 2 a 31 de julho de 2001:
I - Desembargador Federal Dr. Márcio José de Moraes (Presidente);
II - Desembargadora Federal Dra. Ramza Tartuce Gomes da Silva (1ª Seção);
III - Desembargador Federal Dr. Nery da Costa Júnior (2ª Seção).
Art. 2º - Os Desembargadores da Turma de Férias indicarão ao Presidente da Corte a época em que utilizarão as férias individuais daí decorrentes.
(DOE Just., 25/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 145)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Assento Regimental nº 1/2001
Dispõe sobre alteração e acréscimo de parágrafos, dos artigos 14, da Seção IV, do Capítulo II; 23, do Capítulo IV e 283 das disposições transitórias do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 13 de junho de 2001 (Ata nº 12/2001), no Proc. TRT/MA nº 034/01-B,
Resolve
baixar o seguinte Assento Regimental:Art. 1º - O artigo 14 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - As Turmas do Tribunal se comporão de cinco juízes cada uma, cujo Presidente será eleito pelos seus membros na forma prevista neste Regimento em seu artigo 16, §§ 6º e 7º, com mandato de dois anos de duração".
Art. 2º - O artigo 23 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - As Turmas se reunirão com a presença de, pelo menos, 3 (três) juízes.
"§ 1º - O julgamento será tomado pelo voto de 3 (três) juízes.
"§ 2º - Seguindo-se ao voto do relator, votará o revisor e o terceiro Juiz na ordem decrescente de antigüidade no Tribunal presente à sessão.
"§ 3º - Em caso de empate, votará o juiz imediatamente seguinte na ordem de antigüidade no Tribunal presente à sessão, incluindo-se o Juiz Presidente da Turma.
"§ 4º - Quando o juiz revisor foi o juiz mais novo na ordem decrescente de antigüidade no Tribunal, o terceiro juiz a votar será o Juiz Presidente da Turma ou quem o estiver substituindo na forma regimental.
"§ 5º - Todo julgamento será presidido pelo Juiz Presidente da Turma, mesmo quando não esteja participando diretamente da decisão.
"§ 6º - Nos julgamentos de recursos interpostos em processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, não haverá revisor, permanecendo, entretanto, inalterada a ordem e o número de juízes na votação".
Art. 3º - O parágrafo único, do artigo 283, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 283 - ........(...).
"Parágrafo único - Nas Turmas onde ainda houver Representação Classista, o quorum de deliberação será de, pelo menos, 3 (três) juízes e suas decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes".
(DOE Just., 25/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 146)
Tribunal de Justiça
Resolução nº 147/2001
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições legais;
Considerando o acúmulo de feitos que ainda aguardam distribuição na Seção Criminal,
Considerando o disposto nas Resoluções 106/98 e 134/99, e Assentos Regimentais 160/99, 322/96 e 325/96,
Resolve:
Art.1º - O prazo de funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 134, de 13 de outubro de 1999, fica prorrogado por mais quinze meses, a partir de 1º de agosto de 2001.
Parágrafo único - Nos meses de janeiro e julho de 2002 não haverá sessão dessas Câmaras, fixando-se em dezembro de 2002 o término da prorrogação aludida no caput.
Art. 2º - A distribuição de feitos será feita mensalmente, em número não superior a 60 (sessenta) para cada um dos componentes, salvo se Presidente, sem prejuízo dos habeas corpus e mandados de segurança, cuja distribuição se fará nas mesmas ocasiões designadas para as Câmaras normais.
Art. 3º - No interesse e conveniência do serviço, poderá o Desembargador Segundo Vice-Presidente propor novas prorrogações de funcionamento dessas Câmaras.
Art. 4º - Os Desembargadores da Seção Criminal que desejarem exercer a Presidência das Câmaras Extraordinárias poderão requerer sua inscrição diretamente à Segunda Vice-Presidência.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 19/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Aposentadoria
Conforme Ato de 12/6/2001, publicado no DOE Just. de 19/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu aposentadoria ao Dr. Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Conselho Superior da Magistratura
Comunicados - Suspensão de Expediente
21/6 - Cartório da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, sem atendimento ao público, devido ao falecimento de um Escrevente Técnico Judiciário.
(DOE Just., 22/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
21 a 29/6 - Lençóis Paulista, para troca do piso, tendo funcionado o plantão destinado a atender as medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 20/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Tribunal de Alçada Criminal
Posse
Conforme publicado no DOE Just. de 25/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 124, foi empossado, no dia 21/6/2001, no cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal o Dr. Laercio Laurelli.
Tribunal Regional Eleitoral
Posse
Conforme o Comunicado publicado no DOE Just. de 19/6/2001, Caderno 1, Parte I, p. 133, foi empossado, no dia 21 de junho, no cargo de Juiz Efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral, na classe de Juiz Federal, o Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos.
Fórum de São Bernardo do Campo
Portaria nº 1/2001 - Diretoria do Fórum
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento do Serviço de Protocolo Geral Informatizado de Petições e Documentos.
O Doutor Rogério Alcazar, Juiz de Direito do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - É instituído junto à Seção de Protocolo, Malotes e Comunicações da Diretoria de Atividades Auxiliares do Fórum de São Bernardo do Campo o Serviço de Protocolo Geral Informatizado, destinado ao recebimento de petições e documentos endereçados aos ofícios judiciais e unidades administrativas da Comarca.
§ 1º - O Serviço de Protocolo instituído por esta portaria funcionará paralelamente ao Protocolo Integrado a que se refere a Seção I do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º - O disposto nesta portaria não se aplica às petições iniciais apresentadas para distribuição, que deverão ser encaminhadas diretamente ao Ofício de Distribuição Judicial.
Art. 2º - O uso do Serviço de Protocolo é facultativo, não impedindo o recebimento direto de petições e documentos pelos próprios ofícios judiciais e unidades administrativas da Comarca. (Portaria TJ nº 569, de 7/7/1959, item VII: "A utilização, pelos interessados, dos serviços ora instituídos é facultativa não sendo permitido aos Juízes, em caso algum, exigir a passagem dos papéis pelo protocolo para que possam ser despachados").
Art. 3º - O Serviço de Protocolo, ao receber documentos e petições, autenticará através de chancela eletrônica as cópias apresentadas e acondicionará os originais em escaninhos apropriados, para posterior encaminhamento a seus destinatários.
§ 1º - As petições e documentos apresentados ao Serviço de Protocolo deverão ser entregues nos ofícios judiciais e unidades administrativas da Comarca impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia seguinte ao da protocolização.
§ 2º - O expediente será acompanhado de relatório diário de documentos protocolizados, em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser imediatamente conferida, assinada e devolvida pelo recebedor.
§ 3º - O relatório mencionado no parágrafo anterior servirá como livro de carga e deverá ser arquivado em classificadores individuais, divididos por destinatários, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, findo o qual poderá ser inutilizado, após prévia e expressa autorização do Juiz Diretor do Fórum.
Art. 4º - O Serviço de Protocolo disporá de aparelho de transmissão de imagens tipo fac-símile para o recebimento de petições, nos termos da Lei nº 9.800, de 26/5/1999.
§ 1º - A transmissão de petições deverá ser feita exclusivamente através do número 4330-1011, ramal 610, durante o horário de atendimento ao público.
§ 2º - Os documentos a que se refere este artigo deverão ser imediatamente encaminhados aos órgãos destinatários, mediante carga em livro próprio.
§ 3º - É de exclusiva responsabilidade do transmitente a obtenção de linha disponível, bem como a qualidade e fidelidade do material transmitido.
Art. 5º - É facultativo o uso do Serviço de Protocolo para o encaminhamento interno de documentos entre os diversos ofícios judiciais e unidades administrativas da Comarca.
Parágrafo único - A fim de priorizar o atendimento dos Advogados e do público em geral, a faculdade conferida por este artigo poderá ser exercitada exclusivamente entre as 9 (nove) e 12 (doze) horas, em guichê único previamente designado para tal finalidade.
Art. 6º - Diariamente e antes da abertura do expediente ao público, deverá o Serviço de Protocolo imprimir os relatórios referentes ao dia anterior, sendo vedado o recebimento de qualquer nova petição ou documento sem o cumprimento de tal formalidade.
Parágrafo único - Na mesma oportunidade e com igual periodicidade, deverá ser providenciada a gravação de cópias de segurança do sistema informatizado (backup).
Art. 7º - Determina-se o encerramento antecipado dos livros de Registro de petições enviadas para outras Comarcas e Protocolo de correspondências atualmente em utilização, que doravante deverão ser escriturados através de folhas soltas, mediante o arquivamento das relações impressas pelo sistema informatizado.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópias desta portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, aos Juízes de Direito e Diretores de Serviço da Comarca de São Bernardo, ao Ministério Público, à Procuradoria-Geral do Estado, à Procuradoria do Município, à Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de São Paulo e Subseção local), à Associação dos Advogados de São Paulo e à Delegacia Seccional de Polícia.
São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2001.